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DECRETO Nº 8.082, DE 26 DE MAIO DE 2022

“Dispõe sobre o uso de máscaras de proteção facial nas unidades educacionais (públicas e privadas) de Pirassununga”

DR. JOSÉ CARLOS MANTOVANI, Prefeito Municipal de Pirassununga, Estado de São Paulo

No exercício do cargo e uso de suas atribuições legais; e

Considerando o aumento dos casos de COVID-19 nas últimas semanas no Município de Pirassununga, principalmente entre crianças, jovens e profissionais da educação;

Considerando a necessidade constante de se conter a disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento das unidades educacionais do Município;

Considerando que a OMS não recomenda o uso obrigatório de máscaras para crianças inferiores a 5 anos, em virtude da segurança e da possível incapacidade da correta utilização das mesmas,

DECRETA:

Art. 1º É obrigatória a utilização de máscaras de proteção facial, cobrindo o nariz e a boca, nos ambientes fechados em todas as unidades educacionais (públicas e privadas) localizadas no município de Pirassununga.

Art. 2º Fica apenas recomendando, com os devidos cuidados, o uso das máscaras entre a faixa etária de 2 a 5 anos, bem como, para as crianças acima de 5 anos que tenham comprovada incapacidade do correto uso das máscaras.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 30 de maio de 2022.

Pirassununga, 26 de maio de 2022.

DR. JOSÉ CARLOS MANTOVANI

Prefeito Municipal

SONIA R. GRIGOLETTO A. SANTOS.

Secretária Municipal de Administração.

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