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NOTA – Secretaria de Finanças

NOTIFICAÇÃO

Sr. Fornecedor / Prestador de Serviço,

A Prefeitura Municipal de Pirassununga, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, CONSIDERANDO a tese fixada no Recurso Extraordinário nº 1.293.453, Tema nº 1130, publicado em 21 de outubro de 2021, da Repercussão Geral que deu interpretação conforme a Constituição Federal do art. 64 da Lei Federal nº 9.430, de 1996 para atribuir aos Municípios a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços e possibilitar a utilização do mesmo regramento aplicado pela União, no caso, a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012;

NOTIFICA Vossa Senhoria de que:

O Município de Pirassununga/SP passou a aplicar a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234/2012 para fins de retenção de Imposto de Renda em seus pagamentos, em virtude da obrigatoriedade prevista na Instrução Normativa da Receita Federal nº 2145 de 26 de junho de 2023,

Desta forma, para todos os documentos fiscais emitidos a partir da data mencionada, deverão ser observadas as disposições da citada Instrução Normativa, quanto ao Imposto de Renda.

Ressaltamos que, não serão feitas retenções de CSLL, PIS/PASEP ou COFINS, apenas a retenção de IR será feita, se for o caso, nos moldes da citada Instrução Normativa.

Portanto, salientamos a necessidade de que Vossa Senhoria observe as regras contidas da IN RFB nº1.234/2012 em todos os documentos fiscais (nota fiscal e fatura) emitidos para o Município de Pirassununga/SP a partir da obrigatoriedade, ou seja, 26 de junho de 2023, inclusive quanto ao correto destaque do valor de IR a ser retido.

ATENÇÃO: pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES NACIONAL/MEI, não estão sujeitas à retenção de IR.(Observar o parágrafo 3º do art 2º da IN 2145/2023).

§ 3º Para fins do disposto no § 2º a pessoa jurídica fornecedora do bem ou prestadora do serviço amparado pela isenção, não incidência ou alíquota zero deve informar o enquadramento legal do benefício no respectivo documento fiscal, sob pena de a retenção do imposto sobre a renda ser efetuada sobre o valor total do documento fiscal, no percentual correspondente à natureza do bem ou serviço.”

Outrossim, quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Secretaria Municipal de Finanças através do e-mail .secretaria.financas@pirassununga.sp.gov.br

Atenciosamente,

EDILSON PEREIRA DE GODOY

Secretário Municipal de Finanças.-

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