Repartições públicas municipais terão horário de funcionamento reduzido a partir de 21 de outubro

Foi publicado no Diário Oficial de Pirassununga o Decreto nº 8.777, que “dispõe sobre redução de horário de funcionamento de repartições da Administração Direta e Indireta do município de Pirassununga.”
Segundo o documento, “o Município de Pirassununga, a exemplo de outros municípios brasileiros, está enfrentando uma crise financeira ocasionada principalmente pela queda de repasses de outras esferas de governo. É imperativo estabelecer medidas visando à redução do custo administrativo, assegurando, todavia, o funcionamento contínuo dos serviços essenciais do Município”.
Segue o decreto: “as medidas, mesmo que de pequeno impacto, serão de fundamental importância para adequação à nova realidade financeira e orçamentária do Município”.
D E C R E T A :
Art. 1º O horário de expediente das unidades administrativas da Administração Direta e Indireta do Município de Pirassununga, a partir de 21 de outubro de 2024 passará a ser das 8h às 14h ininterruptamente, com intervalo de 15 minutos.
Parágrafo único. O novo horário previsto no caput deste artigo perdurará até a data de 20 de dezembro de 2024.
Art. 2º Excetuam-se do artigo 1º os serviços essenciais, dentre eles compreendidos a Guarda Civil Municipal, Bombeiro Municipal, Unidades de Ensino, Unidades de Saúde, Limpeza Pública, Estações de Tratamento de Esgoto, Estação de Captação de Água e Estação de Tratamento de Água.
Art. 3º A redução no horário de expediente não implicará na redução da carga horária dos servidores municipais, fixada pelo Decreto nº 4.766, de 21 de junho de 2012.
Art. 4º O horário de expediente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços obedecerá horário diferenciado.
Setor |
Horário de segunda a sexta-feira |
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Oficina Mecânica |
Das 07:00 às 13:00 horas |
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Das 11:00 às 17:00 horas |
Será nomeado 01 (um) servidor de sobre aviso, conforme escala. |
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Obras e Manutenção/ Equipe Hidráulica |
Das 07:00 às 13:00 horas |
O setor deverá manter equipe que trabalhar das 11:00 às 17:00 horas. Permanecerá de sobre aviso para atendimento de casos emergências, devendo haver revezamento entre as equipes, conforme escala. |
Equipe Elétrica |
Das 07:00 às 13:00 horas |
O setor deverá manter equipe que trabalhar das 11:00 às 17:00 horas. Permanecerá de sobre aviso para atendimento de casos emergências, devendo haver revezamento entre as equipes, conforme escala. |
Setor de Parques e Jardins |
Das 07:00 às 13:00 horas |
O setor deverá manter equipe que trabalhar das 11:00 às 17:00 horas. Permanecerá de sobre aviso para atendimento de casos emergências, devendo haver revezamento entre as equipes, conforme escala. |
Limpeza Pública |
Das 05:00 às 11:00 horas |
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Secretaria |
Das 07:00 às 13:00 horas |
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Pavimentação |
Das 07:00 às 13:00 horas |
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Estradas |
Das 07:00 às 13:00 horas |
Art. 5º Os servidores administrativos das demais Pastas trabalharão nos horários das 08:00 às 14:00 horas,
ininterruptamente, com intervalo de 15 (quinze) minutos.
Art. 6º Os demais serviços poderão sofrer alteração nos seus expedientes de acordo com a necessidade de cada unidade administrativa, com a expressa autorização do Prefeito Municipal ou do Superintendente do SAEP, quando for o caso.