Repartições públicas municipais terão horário de funcionamento reduzido a partir de 21 de outubro

Repartições públicas municipais terão horário de funcionamento reduzido a partir de 21 de outubro

Foi publicado no Diário Oficial de Pirassununga o Decreto nº 8.777, que “dispõe sobre redução de horário de funcionamento de repartições da Administração Direta e Indireta do município de Pirassununga.”

 

Segundo o documento, “o Município de Pirassununga, a exemplo de outros municípios brasileiros, está enfrentando uma crise financeira ocasionada principalmente pela queda de repasses de outras esferas de governo. É imperativo estabelecer medidas visando à redução do custo administrativo, assegurando, todavia, o funcionamento contínuo dos serviços essenciais do Município”.

 

Segue o decreto: “as medidas, mesmo que de pequeno impacto, serão de fundamental importância para adequação à nova realidade financeira e orçamentária do Município”.

 

D E C R E T A :

Art. 1º O horário de expediente das unidades administrativas da Administração Direta e Indireta do Município de Pirassununga, a partir de 21 de outubro de 2024 passará a ser das 8h às 14h ininterruptamente, com intervalo de 15 minutos.

 

Parágrafo único. O novo horário previsto no caput deste artigo perdurará até a data de 20 de dezembro de 2024.

 

Art. 2º Excetuam-se do artigo 1º os serviços essenciais, dentre eles compreendidos a Guarda Civil Municipal, Bombeiro Municipal, Unidades de Ensino, Unidades de Saúde, Limpeza Pública, Estações de Tratamento de Esgoto, Estação de Captação de Água e Estação de Tratamento de Água.

 

Art. 3º A redução no horário de expediente não implicará na redução da carga horária dos servidores municipais, fixada pelo Decreto nº 4.766, de 21 de junho de 2012.

 

Art. 4º O horário de expediente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços obedecerá horário diferenciado.

 

Setor

Horário de segunda

a sexta-feira

 

Oficina Mecânica

Das 07:00 às 13:00 horas

 

Das 11:00 às 17:00 horas

Será nomeado 01 (um) servidor de sobre aviso, conforme escala.

Obras e Manutenção/ Equipe Hidráulica

Das 07:00 às 13:00 horas

O setor deverá manter equipe que trabalhar das 11:00 às 17:00 horas. Permanecerá de sobre aviso para atendimento de casos emergências, devendo haver revezamento entre as equipes, conforme escala.

Equipe Elétrica

Das 07:00 às 13:00 horas

O setor deverá manter equipe que trabalhar das 11:00 às 17:00 horas. Permanecerá de sobre aviso para atendimento de casos emergências, devendo haver revezamento entre as equipes, conforme escala.

Setor de Parques e Jardins

Das 07:00 às 13:00 horas

O setor deverá manter equipe que trabalhar das 11:00 às 17:00 horas. Permanecerá de sobre aviso para atendimento de casos emergências, devendo haver revezamento entre as equipes, conforme escala.

Limpeza Pública

Das 05:00 às 11:00 horas

Secretaria

Das 07:00 às 13:00 horas

Pavimentação

Das 07:00 às 13:00 horas

Estradas

Das 07:00 às 13:00 horas

 

Art. 5º Os servidores administrativos das demais Pastas trabalharão nos horários das 08:00 às 14:00 horas,

ininterruptamente, com intervalo de 15 (quinze) minutos.

 

Art. 6º Os demais serviços poderão sofrer alteração nos seus expedientes de acordo com a necessidade de cada unidade administrativa, com a expressa autorização do Prefeito Municipal ou do Superintendente do SAEP, quando for o caso.