Novas regras para descarte de resíduos no Pátio II
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE DEFINE NOVAS REGRAS PARA DESCARTE DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL NO PÁTIO II
Medida organiza o acesso, reforça fiscalização e garante uso adequado do espaço público
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) estabeleceu novas regras para o acesso e utilização do Pátio II, destinado ao recebimento de resíduos sólidos da construção civil. As medidas entram em vigor no dia 1º de abril e visam garantir a correta destinação dos materiais, preservar a vida útil do espaço e assegurar o cumprimento da legislação ambiental vigente.
A decisão considera o aumento de irregularidades no descarte de resíduos, com casos de descumprimento dos limites estabelecidos para pequenos geradores. De acordo com a legislação municipal, são considerados pequenos geradores aqueles que produzem até 3 metros cúbicos de resíduos por dia, enquanto volumes superiores caracterizam grandes geradores, que devem realizar a destinação por conta própria, por meio de serviços licenciados.
Entre as principais mudanças, passa a ser obrigatório o cadastro prévio de veículos e condutores para acesso ao Pátio II, permitindo maior controle sobre o volume e a origem dos materiais descartados. O espaço seguirá exclusivo para pequenos geradores, com limite máximo de até 3 m³ por dia, podendo haver critérios complementares definidos pela Secretaria.
Também fica expressamente proibido o descarte de resíduos provenientes de atividades comerciais que envolvam coleta e transporte de entulho, enquadradas como grandes geradoras. Nesses casos, a responsabilidade pela coleta, transporte e destinação final é integralmente do gerador, conforme previsto na Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e na Lei Complementar Municipal nº 107/2012.
A SMMA reforça que todos os geradores, independentemente do volume, são responsáveis pelo correto manejo dos resíduos, incluindo segregação, acondicionamento e transporte adequado. O descumprimento das normas sujeitará os infratores às sanções administrativas previstas na legislação, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal.
A Administração Municipal destaca que a medida busca assegurar o uso adequado do Pátio II, preservar o meio ambiente e garantir que o serviço público atenda, de forma prioritária, à população que dele necessita.
Fonte: Secretaria Municipal de Meio Ambiente.