Novas regras para descarte de resíduos no Pátio II

Novas regras para descarte de resíduos no Pátio II

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE DEFINE NOVAS REGRAS PARA DESCARTE DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL NO PÁTIO II

Medida organiza o acesso, reforça fiscalização e garante uso adequado do espaço público

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) estabeleceu novas regras para o acesso e utilização do Pátio II, destinado ao recebimento de resíduos sólidos da construção civil. As medidas entram em vigor no dia 1º de abril e visam garantir a correta destinação dos materiais, preservar a vida útil do espaço e assegurar o cumprimento da legislação ambiental vigente.

A decisão considera o aumento de irregularidades no descarte de resíduos, com casos de descumprimento dos limites estabelecidos para pequenos geradores. De acordo com a legislação municipal, são considerados pequenos geradores aqueles que produzem até 3 metros cúbicos de resíduos por dia, enquanto volumes superiores caracterizam grandes geradores, que devem realizar a destinação por conta própria, por meio de serviços licenciados.

Entre as principais mudanças, passa a ser obrigatório o cadastro prévio de veículos e condutores para acesso ao Pátio II, permitindo maior controle sobre o volume e a origem dos materiais descartados. O espaço seguirá exclusivo para pequenos geradores, com limite máximo de até 3 m³ por dia, podendo haver critérios complementares definidos pela Secretaria.

Também fica expressamente proibido o descarte de resíduos provenientes de atividades comerciais que envolvam coleta e transporte de entulho, enquadradas como grandes geradoras. Nesses casos, a responsabilidade pela coleta, transporte e destinação final é integralmente do gerador, conforme previsto na Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e na Lei Complementar Municipal nº 107/2012.

A SMMA reforça que todos os geradores, independentemente do volume, são responsáveis pelo correto manejo dos resíduos, incluindo segregação, acondicionamento e transporte adequado. O descumprimento das normas sujeitará os infratores às sanções administrativas previstas na legislação, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal.

A Administração Municipal destaca que a medida busca assegurar o uso adequado do Pátio II, preservar o meio ambiente e garantir que o serviço público atenda, de forma prioritária, à população que dele necessita.

 

Fonte: Secretaria Municipal de Meio Ambiente.