Nota fiscal de serviço eletrônica
NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA PADRÃO NACIONAL
Município adota o Emissor Nacional da NFS-e a partir de 1º de janeiro de 2026, com orientações sobre prazos, ISS e procedimentos aos contribuintes
A Secretaria Municipal de Finanças informa que o município de Pirassununga ativou o ambiente de produção da NFS-e Nacional. Assim, os contribuintes passarão a emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) exclusivamente pelo Emissor Nacional a partir de 1º de janeiro de 2026.
Acesso ao Emissor Nacional: (somente a partir de 1º de janeiro de 2026)
https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional
Importante!
Até 31/12/2025, a emissão das NFS-e continuará sendo realizada no sistema local do município.
ISS Online: https://s47.asp.srv.br/issonline/com.asp.modelo.login
Geração da Guia de ISS
A geração da guia de ISS permanece no sistema municipal (ISS Online).
O contribuinte deverá manter atenção aos fechamentos dos serviços prestados e tomados a fim de garantir a correta geração da guia do imposto.
• NFS-e (Emissão, Cancelamento, Substituição): Emissor Nacional
• Guia de ISS: Sistema Municipal (ISS Online)
Prazos de Cancelamento e Substituição da NFS-e
No ambiente nacional, os prazos foram alterados:
• Cancelamento: até 60 (sessenta) dias após a emissão;
• Substituição: até 90 (noventa) dias após a emissão.
Os contribuintes deverão observar todas as condições para cancelamento e substituição previstas no Decreto Municipal nº 9.014/2025.
Caso o prazo seja extrapolado ou as condições não sejam atendidas, o contribuinte deverá solicitar o cancelamento por meio de protocolo administrativo, exclusivamente pelo sistema Sem Papel: e-mail: sempapel@pirassununga.sp.gov.br
Decreto Municipal nº 9.014/2025:
http://publicacoes.pirassununga.sp.gov.br/decretos/arquivos/9014-2025.pdf
Cuidados com Inconsistências na Emissão
O município orienta os contribuintes que sejam criteriosos na emissão da NFS-e, uma vez que o sistema nacional não possui as configurações personalizadas anteriormente existentes no sistema local.
Selecione apenas os subitens da lista de serviços que estejam autorizados no município, evitando, assim, o risco de autuação fiscal.
Caso seja identificada qualquer irregularidade no documento fiscal, realize o cancelamento ou a substituição dentro do prazo legal.
Regime Especial de Tributação
(Pessoas Físicas, Sociedade de Profissionais e Cartórios)
Os contribuintes enquadrados nesse regime não possuem o ISS destacado no documento fiscal, uma vez que o recolhimento do imposto ocorre sob condições específicas.
Dessa forma, no momento da emissão da NFS-e, selecione corretamente o regime especial de tributação ao qual pertence.
A escolha incorreta pode gerar inconsistências fiscais.
Empresas Optantes pelo Simples Nacional
É importante que o contribuinte esteja atento à correta identificação do enquadramento no Simples Nacional no momento da emissão da NFS-e.
O preenchimento da alíquota do imposto será necessário apenas nos casos em que houver retenção do ISS pelo tomador do serviço.
Caso o contribuinte seja excluído retroativamente do Simples Nacional, será necessária a substituição da NFS-e emitida.
Imunidade
Contribuintes imunes devem selecionar corretamente a opção correspondente no momento da emissão da NFS-e.
A imunidade tributária configura hipótese de não incidência do ISS; portanto, apenas contribuintes imunes devem realizar essa seleção.
Isenção e Benefício Fiscal
Contribuintes isentos e/ou com benefícios fiscais já estão parametrizados no sistema para atender às condições específicas.
Caso o contribuinte possua algum benefício fiscal que o Emissor Nacional não esteja reconhecendo, entre em contato com a Auditoria Fiscal Tributária.
Ambiente de Testes da NFS-e – Padrão Nacional
O Ambiente de Produção Restrita (Teste) permanece disponível para que os contribuintes possam realizar testes de emissão de NFS-e e Integração de sistemas próprios com a plataforma nacional
As notas emitidas nesse ambiente não possuem valor legal e não geram efeitos fiscais ou tributários, devendo ser utilizadas exclusivamente para testes.
Acesso ao Ambiente de Produção Restrita:
https://www.producaorestrita.nfse.gov.br/EmissorNacional
APIs – Produção Restrita e Produção
A documentação técnica das APIs está disponível no link abaixo:
https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/apis-prod-restrita-e-producao
Dúvidas e Suporte
Auditoria Fiscal Tributária
Telefone: (19) 3565-8035
E-mail: fiscrend@pirassununga.sp.gov.br
Suporte Técnico Oficial da NFS-e
https://www.gov.br/nfse/pt-br/canais_atendimento/contact-info
Links Úteis
• FAQ Oficial da NFS-e (Perguntas Frequentes):
https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/copy_of_perguntas-frequentes/copy_of_faq-nfs-e
• Respostas aos Erros Mais Comuns:
https://forms.office.com/pages/responsepage.aspx?id=Q6pJbyqCIEyWcNt3AL8esBCkyHOnOPREghYY6BgquENUOU5FTk0yNjVCUDE3VlBSWlMySUxITU1aUiQlQCN0PWcu
• Documentação Técnica:
https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica
• Guia do Emissor Público Web:
https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/documentacao-atual/guia-emissorpubliconacionalweb_snnfse-ern-v12.pdf/view
Vídeos Explicativos
• Cadastro no Emissor Nacional:
https://www.youtube.com/watch?v=jCf0QQ4n7xc
• Emissão via Aplicativo:
https://www.youtube.com/watch?v=Z152-eXvOMA
• Emissão via Web – Emissor Nacional:
https://www.youtube.com/watch?v=Oxf-l9-Mh1o