Emissão do CCIR 2026
PREFEITURA ORIENTA PRODUTORES RURAIS SOBRE EMISSÃO DO CCIR 2026
Documento é obrigatório para diversos procedimentos relacionados a imóveis rurais e deve ser emitido exclusivamente pelos canais oficiais do INCRA
A Prefeitura Municipal de Pirassununga informa aos proprietários e possuidores de imóveis rurais que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) publicou o Edital nº 382/2026, referente à emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) 2026.
A emissão do documento deve ser realizada diretamente pelo sistema oficial do INCRA, mediante acesso ao portal eletrônico do órgão, preenchimento das informações solicitadas e pagamento da taxa correspondente. O pagamento poderá ser efetuado via PIX, cartão de crédito ou boleto bancário.
A Administração Municipal reforça que o CCIR somente terá validade após a confirmação do pagamento, constando no sistema com o status de “Quitado”. O certificado não será enviado pelos Correios.
O documento é obrigatório para procedimentos como transferência de propriedade, arrendamento, desmembramento, financiamento, partilha e demais atos relacionados a imóveis rurais.
De acordo com as orientações do INCRA, caso existam inconsistências cadastrais junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), a emissão do certificado ficará bloqueada até a regularização das pendências perante os órgãos competentes.
O prazo para pagamento da taxa é de até 30 dias após o lançamento do certificado. Após esse período, poderão incidir multa e juros sobre os valores em atraso.
A Prefeitura orienta os cidadãos a utilizarem exclusivamente os canais oficiais do INCRA, evitando golpes, fraudes e cobranças indevidas relacionadas à emissão do documento.
Para atendimento presencial e esclarecimento de dúvidas, os interessados podem procurar a Unidade Municipal de Cadastramento (UMC) de Pirassununga, localizada na Avenida Prudente de Moraes, na Praça Fernando Costa (Castelinho), ou entrar em contato pelo telefone (19) 3561-9801.
Fonte: INCRA/Secretaria Municipal de Comércio e Indústria.