Carteira da pessoa idosa

Carteira da pessoa idosa

CARTEIRA DA PESSOA IDOSA GARANTE ACESSO AO TRANSPORTE INTERESTADUAL E PODE SER SOLICITADA PELA INTERNET OU NO CRAS

Documento tem validade de dois anos e assegura o acesso ao benefício para idosos que atendem aos critérios estabelecidos pela legislação

A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) orienta a população sobre a emissão da Carteira da Pessoa Idosa, documento que garante o acesso aos benefícios previstos na legislação para utilização do transporte coletivo interestadual.

O documento é destinado a pessoas com 60 anos ou mais, com renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos, inscritas no Cadastro Único há pelo menos 45 dias e com cadastro atualizado. Para a emissão pela internet, também é necessário possuir uma conta Gov.br.

A Carteira da Pessoa Idosa possui validade de dois anos e pode ser emitida diretamente pela plataforma do Governo Federal ou renovada ao término desse período.

Quem possui acesso à internet pode realizar todo o procedimento de forma online, acessando a plataforma oficial do Governo Federal, efetuando o login com a conta Gov.br e seguindo as etapas indicadas pelo sistema. Ao final do processo, a carteira fica disponível para impressão e pode ser plastificada para facilitar o uso.

Já as pessoas que não possuem acesso à internet ou necessitam de auxílio podem procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou o Centro de Convivência do Idoso (CCI). Para o atendimento, é necessário apresentar o CPF ou a Carteira de Identidade Nacional (CIN).

Conforme a legislação federal, o benefício garante gratuidade nas duas primeiras vagas disponíveis em cada veículo do transporte coletivo interestadual para pessoas idosas que atendam aos requisitos legais. Caso essas vagas já estejam ocupadas, o beneficiário tem direito a desconto de, no mínimo, 50% no valor da passagem.

A Carteira da Pessoa Idosa é válida em todo o território nacional e pode ser utilizada no transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário interestadual de passageiros, conforme as regras previstas na legislação.

A SMADS orienta que os interessados mantenham o Cadastro Único atualizado, condição necessária para a emissão e renovação do documento.

 

Fonte: Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.