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Veja os serviços públicos que abrem e fecham no ponto facultativo de Corpus Christi

A Prefeitura Municipal de Pirassununga informa que conforme o Decreto 7.878, de maio de 2021, fica declarado facultativo o ponto nas repartições públicas municipais pertencentes à Administração Direta e Autarquia na próxima sexta-feira, dias 4 de junho 2021, alusivo ao feriado do dia 3 de junho (cuja data é feriado no Município, o ‘Dia de Corpus Christi’), ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público.

Na próxima segunda-feira (7) o expediente das repartições públicas municipais será retomado normalmente.

Portanto, tanto na próxima quinta-feira (3) quanto na sexta-feira (4) não haverá expediente na Prefeitura Municipal e nem atendimento ao público, com exceção das atividades essenciais e dos plantões.


Veja o funcionamento dos serviços públicos de Pirassununga no ponto facultativo:

– Serviços Municipais – Os serviços municipais não essenciais não funcionam na quinta e na sexta-feira (03/06 e 04/06/2021). As seções municipais prestadoras de serviços, seguem desta forma:

– Paço Municipal e anexos – Funcionamento normal até quarta-feira (2), e retorna às atividades normais na segunda-feira (7 de junho).

– SAEP – Como nos demais serviços da municipalidade, funcionamento normal até quarta-feira (2), retornando às atividades normais na segunda-feira (7).

– GCM – A Guarda Civil Municipal vai atender em forma de plantão permanente, inclusive em todo fim de semana e nos dias de ponto facultativo.

– Vigilância, CEM e UBS’s – Todas as unidades funcionam normalmente até quarta (2), retornando às atividades normais na segunda-feira (7).

– Pronto-socorro – Funciona em sistema de plantão, inclusive nos feriados e pontos facultativos.

– Coleta de Lixo – A coleta de lixo funciona normalmente em todos os dias.

– Feira Livre – Conforme o Decreto 7.886/2021, entre os dias 2 de junho e 6 de junho as feiras livres, atividades relacionadas a consumo de gêneros alimentícios poderão funcionar com 40 % da capacidade de ocupação do local; com adoção de protocolos sanitários rigorosos, conforme determinado no Plano SP, mantendo-se, inclusive, o distanciamento social mínimo fora das barracas, em caso de filas; com o distanciamento social entre mesas devendo obedecer ao mínimo de 2 metros, sendo permitida a ocupação por mesa, de no máximo 04 pessoas; sendo obrigatório afixar a capacidade máxima permitida das barracas em local visível ao público.

– Escolas municipais e creches – Atividades das escolas municipais seguem o mesmo calendário: funcionamento até quarta-feira (2) desde que seguidos os decretos que preveem as medidas de caráter temporário e excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19. Previsto o retorno às atividades (da forma permitida pelos citados decretos) na segunda-feira (7).

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