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Refis: prazo para abertura de renegociação de débitos municipais é prorrogado

Foi publicado no Diário Oficial do Município de Pirassununga desta segunda-feira (18) o Decreto nº. 8.493/2023 que prorroga o prazo de adesão para o Programa de Recuperação Fiscal ? Refis relativo aos débitos fiscais de pessoas físicas e jurídicas com o fisco municipal.

Segundo o decreto, considerando que o prazo para adesão aos benefícios da Lei findou-se em 15 de dezembro e ainda é grande a demanda de contribuintes interessados na adesão ao parcelamento, fica prorrogado até o dia 15 de janeiro de 2024 o prazo para adesão aos benefícios do Programa de Recuperação Fiscal ? REFIS.

Importante: a prorrogação não se aplica a modalidade do pagamento à vista.

O Refis é destinado a promover o recebimento à vista ou parcelado dos créditos tributários e não tributários, devidos à Fazenda Pública Municipal vencidos até 31 de dezembro de 2022, decorrentes de débitos de pessoas físicas ou jurídicas com sede ou não no Município.

Os interessados devem procurar a Seção de Tributação no Paço Municipal. O atendimento no Paço Municipal acontece até o dia 22 de dezembro. Entre os dias 26 e 29 de dezembro haverá recesso nos atendimentos ao público. O retorno será no dia 2 de janeiro após as 13 horas.

O parcelamento dos créditos nos termos desta Lei deverá ser efetuado, por opção do devedor:

I ? Quitação em três parcelas mensais: o contribuinte será beneficiado com a exclusão de 80% dos encargos, multas e juros de mora, exceto as multas decorrentes de crimes tributários constantes da Lei Federal n° 8.137, de 27 de dezembro de 1.990;

II- Quitação em seis parcelas mensais: o contribuinte será beneficiado com a exclusão de 50% dos encargos, multas e juros de mora, exceto as multas decorrentes de crimes tributários constantes da Lei Federal ri° 8.137, de 27 de dezembro de 1.990;

III- Quitação em 12 parcelas mensais: o contribuinte será beneficiado com a exclusão de 25% dos encargos, multas e juros de mora, exceto as multas decorrentes de crimes tributários constantes da Lei Federal ri° 8.137, de 27 de dezembro de 1.990;

IV ? Quitação em número de parcelas mensais superiores a 12 e em até no máximo 36 parcelas: o contribuinte não fará jus a benefício e as parcelas mensais sofrerão incidência de juros de 1% ao mês

As prestações são sempre mensais fixas e sucessivas. Para aderir ao programa o contribuinte tem de estar com os tributos do exercício em curso em dia.

O REFIS-PIRASSUNUNGA não alcança débitos:

I ? de órgãos da administração pública direta, das fundações e das autarquias

II ? de pessoas jurídicas cindidas até os seis meses anteriores à data do parcelamento

Atenção:
? O parcelamento deverá ser requerido até o dia 31 de janeiro de 2023.
? O pedido de parcelamento deverá ser formulado pelo próprio sujeito passivo ou representante legal no caso de pessoa física, ou pelo sócio ou representante legal no caso de pessoa jurídica.
? No caso de pessoa jurídica. o pedido deverá ser formulado em nome dos sócios responsáveis pela administração da empresa matriz.

O montante de cada parcela não poderá ser inferior a:
? 5 UFMs em se tratando de pessoa física;
? 10 UFMs em se tratando de pessoa Jurídica.

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