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Quarentena é estendida em Pirassununga e comércio reabre com Município na faixa amarela

O Governo do Estado de São Paulo divulgou na última sexta-feira (7) a décima atualização do Plano São Paulo de enfrentamento ao coronavírus e reabertura gradual e faseada da economia. Avançaram para a fase amarela diversas áreas de DRSs (Departamentos Regionais de Saúde), incluindo a DRS de Piracicaba, que inclui Pirassununga. Conforme o Governo do Estado a medida passou a valer a partir deste sábado (8), excepcionalmente.

Com a atualização, o prefeito de Pirassununga, Dr. Dimas Urban, assinou decretos nesta segunda-feira (10) estendendo a quarentena em Pirassununga e impondo regras para o funcionamento parcial do comércio no Município.

Por meio do Decreto nº 7.597, de 10 de agosto de 2020, foi estendida a medida de quarentena até 23 de agosto de 2020.

Já por meio do Decreto nº 7.598, de 10 de agosto, estipula-se como as atividades tidas como não essenciais poderão funcionar.

Quanto ao comércio em geral, galerias, escritório s e concessionárias de veículos, fica permitido o acesso de 1 (um) cliente para cada 10 m 2 de área livre do estabelecimento, respeitando o espaço de 1,5 m (um metro e meio) entre elas. Os fluxos dentro do estabelecimento deverão ser unidirecionais (entrada e saída); fica proibida a ação de atividades promocionais e campanhas, com fins a evitar aglomerações; deverá ser disponibilizado álcool em gel 70% para todos os usuários que acessem o estabelecimento, inclusive funcionários; é obrigatório o uso de máscara de proteção facial; o funcionamento será em horário reduzido de 2ª a 6ª feiras, das 10 horas às 17 horas, ficando proibido o funcionamento aos sábados, domingos e feriados. Além disto, o funcionamento no sistema delivery e drive thru poderá ocorrer de 2ª a 6ª feiras das 9 horas às 18 horas, de sábado das 9 horas às 13 horas, ficando proibido o funcionamento aos domingos e feriados; e é obrigatória a fixação no estabelecimento do ?Termo de Compromisso de Responsabilidade Social para Controle da Pandemia Covid-19?, disponível no site da Prefeitura Municipal de Pirassununga – clique aqui e veja o Termo de Compromisso de Responsabilidade Social.

Quanto às feiras livres, estas poderão funcionar em todas suas atividades, sendo que as barracas deverão ter, no mínimo, distância de 3 metros uma das outras e só poderão ser atendidos, no máximo, 2 clientes por vez, com restrição de 1,5 metro de distanciamento; e ainda as barracas de produtos alimentícios que tenham mesas e cadeiras deverão mantê-las distantes uma das outras em 1,5 metro e neste caso, excepcionalmente, permitido o consumo de alimentos, ficando limitada a ocupação da mesa em 2 pessoas. Ainda prevê o decreto que fica proibida a circulação de pessoas que estejam consumindo alimentos no perímetro da Feira; e todos os bens móveis (mesas, cadeiras e afins) deverão ser higienizados após a utilização por cada usuário. Também deverá ser disponibilizado álcool em gel 70% para todos os usuários que acessem as barracas, inclusive funcionários; e segue obrigatório o uso de máscara de proteção facial, exceto quando o consumidor estiver devidamente alocado a uma mesa consumindo o alimento.

Já os Restaurantes, Bares, Lanchonetes e Pizzarias ficam autorizados a vender com consumo no local, mediante o atendimento do que segue: em áreas que estejam ao ar livre ou em local bem arejado; apenas duas pessoas por mesa; em caso de estarem as duas pessoas com filhos, estes poderão compartilhar a mesma mesa com seus pais, nos termos do que disciplina o protocolo sanitário do ?Plano São Paulo? sobre distanciamento social; a ocupação máxima do estabelecimento fica limitada a 40% de seu total; o fluxo interno do estabelecimento deverá ser organizado a fim de evitar o contato entre os usuários; disponibilizar álcool em gel 70% para todos os usuários que acessem o estabelecimento, antes, durante e após o uso, inclusive para funcionários; obrigatório o uso de máscara de proteção facial, exceto quando o consumidor estiver devidamente alocado a uma mesa consumindo o alimento; funcionamento em horário reduzido, de segunda a domingo e feriados, das 11 horas às 17 horas, permitido o funcionamento no sistema delivery e drive thru até às 22 horas. Além disso, todos os bens móveis (mesas, cadeiras e afins) deverão ser higienizados após a utilização por cada usuário; e é obrigatória a fixação no estabelecimento do ?Termo de Compromisso de Responsabilidade Social para Controle da Pandemia Covid-19?, disponível no site da Prefeitura Municipal de Pirassununga – clique aqui e veja o Termo de Compromisso de Responsabilidade Social.

Quanto aos Salões de Beleza, Barbeiros e Manicures fica permitido o acesso de 1 (um) cliente para cada 10 m 2 de área livre do estabelecimento, respeitando o espaço de 2 (dois) metros de distanciamento entre cada cliente. Neste caso, o fluxo interno do estabelecimento deverá ser organizado a fim de evitar o contato entre os usuários; e deve-se disponibilizar álcool em gel 70% para todos os usuários que acessem o estabelecimento, antes, durante e após os serviços prestados, inclusive para funcionários; seguindo ainda obrigatório o uso de máscara de proteção facial. Também nestes casos o usuário deverá agendar seu horário antecipadamente e o funcionamento será em horário reduzido, de 2ª a 6ª feiras das 9 horas às 12 horas e das 16 horas às 19 horas e aos sábados das 7 horas às 13 horas, ficando proibido o funcionamento aos domingos e feriados. Para estes casos, todos os bens móveis (mesas, cadeiras e afins) deverão ser higienizados após a utilização por cada usuário; e é também obrigatória a fixação no estabelecimento do ?Termo de Compromisso de Responsabilidade Social para Controle da Pandemia Covid-19?, disponível no site da Prefeitura Municipal de Pirassununga – clique aqui e veja o Termo de Compromisso de Responsabilidade Social.

Quanto as Academias de Ginásticas, Futebol, Artes Marciais ou quaisquer outras modalidades esportivas fica permitido o acesso de 1 (um) aluno para cada 10 m 2 de área livre do estabelecimento, respeitando o espaço de 2 (dois) metros de distanciamento entre eles. Nestes locais o fluxo interno do estabelecimento deverá ser organizado a fim de evitar o contato entre os usuários; estes devem disponibilizar álcool em gel 70% para todos os usuários que acessem o estabelecimento, antes, durante e após a prática esportiva, inclusive para funcionários; é obrigatório o uso de máscara de proteção facial; o usuário deverá agendar seu horário antecipadamente; só poderão ser aplicadas aulas individuais, ficando proibido aulas e práticas em grupos; o funcionamento será em horário reduzido, de 2ª a 6ª feiras das 7 horas às 10 horas e das 17 horas às 20 horas, bem como aos sábados das 7 horas às 13 horas, ficando proibido o funcionamento aos domingos e feriados; e nestes locais todos os equipamentos deverão ser higienizados após sua utilização, sob responsabilidade do proprietário do estabelecimento; sendo também obrigatória a fixação no estabelecimento do ?Termo de Compromisso de Responsabilidade Social para Controle da Pandemia Covid-19?, disponível no site da Prefeitura Municipal de Pirassununga (clique aqui e veja o Termo de Compromisso de Responsabilidade Social). Ainda nestes locais os treinos deverão ser individualizados com distanciamento entre os alunos de, no mínimo, 3 (três) metros, ficando vedada a realização de atividades em grupo.

A fiscalização do cumprimento das regras acima será exercida, no que couber, pelo efetivo da Guarda Civil Municipal de Pirassununga, Vigilância Sanitária e Defesa Civil, conforme legislação estadual em vigor. 

? LINK DO TERMO DE COMPROMISSO:  http://pirassununga.sp.gov.br/wp-content/uploads/2020/05/Termo-de-Compromisso.pdf

? DIÁRIO OFICIAL DE 10/08/2020 (CONTÉM DECRETOS 7.597/2020 E 7.598/2020): http://pirassununga.sp.gov.br/Publicacoes/Imprensa%20Oficial/2020/2020-08-10%20-%20Di%c3%a1rio%20Eletr%c3%b4nico%20n%c2%ba%2085%20-%2010%20de%20Agosto%20de%202020.pdf

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