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Prefeitura suspende eventos públicos e não imputará falta a alunos da rede municipal

A Prefeitura Municipal de Pirassununga adotou medidas imediatas para a prevenção da propagação da doença provocada pelo novo Coronavírus (Covid-19), seguindo parâmetros adotados pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Estadual da Saúde.

As medidas já passarão a valer nesta segunda-feira (16) e foram definidas após reunião realizada entre vários setores da Prefeitura e da Santa Casa de Pirassununga.

No âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município, estão suspensos os eventos públicos, incluída a programação de equipamentos culturais, sociais e atividades esportivas, inclusive atividades no Teatro Municipal, Centro de Convenções, e atividades voltadas a Melhor Idade. Serão suspensas quaisquer atividade que possam gerar aglomeração de pessoas.

Aulas também serão suspensas gradativamente, mas não haverá faltas a partir desta terça-feira (17) no âmbito da Secretaria Municipal da Educação. O Município adotará as medidas estipuladas pelo Governo Estadual: de 17 a 20 de março de 2020 haverá a adoção gradual da suspensão das aulas sem imputação de faltas aos alunos da rede pública municipal. Mas a partir da segunda-feira da semana que vem (23 de março) haverá suspensão total das aulas.

Ficam suspensas ainda as férias dos servidores da Secretaria Municipal da Saúde, Secretaria Municipal de Segurança e Setor de Limpeza Pública, por tempo indeterminado.

A Prefeitura ainda recomenda a suspensão de aulas nas escolas, faculdades particulares e todos e quaisquer estabelecimentos de ensino e recomenda a particulares a suspensão de eventos com público.

As presentes medidas poderão ser reavaliadas a qualquer momento.


 

MEDIDAS ADOTADAS PELA PREFEITURA DE PIRASSUNUNGA:

1. No âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município, a SUSPENSÃO:

de eventos públicos, incluída a programação de equipamentos culturais, sociais e atividades esportivas, como oficinas e cursos, escolas municipais de esporte, Teatro Municipal, Centro de Convenções, e atividades voltadas a Melhor Idade, bem como qualquer atividade que possa gerar aglomeração de pessoas;

de aulas no âmbito da Secretaria Municipal da Educação, onde o Município adotará as medidas estipuladas pelo Governo Estadual, estabelecendo-se no período de 17 a 20 de março de 2020, a adoção gradual dessa medida com orientações para as famílias, sem imputação de faltas aos alunos da rede pública municipal, com suspensão total a partir do dia 23 de março de 2020;

do gozo de férias dos servidores da Secretaria Municipal da Saúde, Secretaria Municipal de Segurança e Setor de Limpeza Pública, por tempo indeterminado;

2. No âmbito de outros poderes, órgãos ou entidades autônomas, bem como no setor privado do município, fica recomendada a suspensão de:

I ? aulas nas escolas, faculdades particulares e todos e quaisquer estabelecimentos de ensino, adotada gradualmente, no que couber;

II ? eventos com público.

As presentes medidas poderão ser reavaliadas a qualquer momento.

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