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Prefeitura cria comissão de apoio para gestão e manutenção de serviços da Santa Casa

Por meio de Portaria Municipal publicada na Edição desta quinta-feira (15) no Diário Oficial do Município de Pirassununga, o prefeito, Dr. Dimas Urban, criou a Comissão Técnica multidisciplinar de apoio para realização de gestão e apoio a manutenção dos serviços públicos de saúde no âmbito da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pirassununga.

A Comissão Técnica multidisciplinar será consultiva, com atribuições específicas de acompanhar os trabalhos de administração e gestão junto a Santa Casa de Misericórdia de Pirassununga, e garantir a manutenção dos serviços em sua integralidade, no âmbito Municipal, na Irmandade da Santa Casa.

Por um período de transição decidido em Assembleia Geral, em comum acordo, Ednaldo Barbosa Lima será mantido na função de Provedor.

A Comissão Técnica será composta de Edgar Saggioratto (pela Secretaria Municipal de Saúde); de Jeferson Luiz Ferreira, Maria Salete J. Carvalho, Ricardo Augusto Mesquita e Amador Sebastião Mistieri Júnior (pelo Corpo da Santa Casa de Misericórdia de Pirassununga); Luiz Carlos Montagnero Filho (pela Secretaria Municipal de Finanças) e Tiago Alberto Freitas Varisi (pela Procuradoria Geral do Município). Estes exercerão suas funções durante o período de 60 dias, podendo ser o prazo alterado por interesse e a critério da administração. Os trabalhos da Comissão e Provedor não serão remunerados.

A Portaria estipula que caberá ao provedor, em conjunto com a Comissão, praticar os atos necessários a garantir a plenitude do atendimento dos pacientes, usuários dos serviços prestados pela Santa Casa, além de requisitar serviços de repartições públicas municipais e solicitá-los a repartições de outras esferas de governo indispensáveis ao cumprimento de sua missão; gerir os recursos destinados ao nosocômio, unidades e pessoal; admitir e demitir colaboradores, bem como gerenciar toda administração pessoal necessária ao bom andamento dos serviços do hospital e sua composição; providenciar inventário dos bens e equipamentos, além dos respectivos laudos e relatórios da situação fática do hospital; verificar quais as necessárias medidas de ordem técnica, administrativa, jurídica e financeira serão necessárias ao restabelecimento do pleno funcionamento da Santa Casa, inclusive mediante a instauração de auditoria específica se necessário for; e promover as adequações necessárias para realização de nova eleição para composição da mesa diretiva.

O Provedor em conjunto com a Comissão elaborarão, com periodicidade mensal, relatório circunstanciado das ações e prestações de contas parcial dos trabalhos desenvolvido no período de sua atuação.

Caberá à Comissão acompanhar e dar suporte aos trabalhos desenvolvidos pelo Provedor, nas ações a serem implementadas visando garantir a regularização integral dos serviços.


Criação de comissão visa auxiliar a garantir o funcionamento com qualidade de setores e serviços do hospital

A portaria que criou a Comissão Técnica multidisciplinar de apoio para realização de gestão e apoio a manutenção dos serviços públicos de saúde no âmbito da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pirassununga foi elaborada sob diversas justificativas.

Dentre elas considerou-se a obrigatoriedade do Município em prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população; e que a Irmandade da Santa Casa de Pirassununga atende a plenitude dos pacientes pelo Sistema Único de Saúde ? SUS, meta que o Poder Público quer manter e aprimorar.

Além disso as ações e serviços de saúde são de relevância pública, cabendo ao Poder Público sua regulamentação, fiscalização e controle, sendo que sua execução deve ser feita, preferencialmente, através de serviços públicos e, supletivamente, por serviços de terceiros; e o Sistema Municipal de saúde é financiado com recursos do orçamento do Município, do Estado e da União.

Também sabe-se que compete ao Chefe do Poder Executivo Municipal, fiscalizar e defender os interesses e direitos do Município, bem como adotar, de acordo com a Lei, todas as medidas administrativas de utilidade pública, bem como prover os serviços da Administração Pública; e é preciso reforçar que a Santa Casa de Misericórdia de Pirassununga é o único equipamento hospitalar responsável pelo atendimento dos usuários do SUS havendo, portanto, a necessidade de garantir esse atendimento de forma ética, eficaz, com humanização e qualidade, havendo necessidade de se garantir o funcionamento com qualidade de todos os setores do hospital, dos serviços médicos hospitalares em todas as especialidades, e condições adequadas de trabalho para os profissionais envolvidos a fim de que o hospital possa atender às necessidades dos pacientes com dignidade e respeito.

Para elaboração da Portaria com a Comissão citada, foi levado em conta também agravamento de situações ampliadas pelo vasto reflexo da Pandemia do COVID-19 e a necessidade do Poder Público Municipal fazer-se presente através de representantes com poderes especiais de administração, organização e gerenciamento hospitalar, não constituindo ato de discricionariedade contra os direitos da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pirassununga, mas sim, de recuperação do hospital para prestação de serviço público relevante, assistência médico-hospitalar, atendendo às necessidades coletivas urgentes e necessárias.

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