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Nota de esclarecimento Guarda Civil Municipal de Pirassununga

A Guarda Civil Municipal de Pirassununga, aproveita para reforçar o seu compromisso com a segurança pública na cidade e ratificar a parceria com os demais órgãos de segurança.

A respeito da decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 18 de agosto de 2022, que consta nos autos de Apelação Criminal nº 1501943-75.2020.8.26.0616, a Guarda Civil de Pirassununga e a Secretaria de Segurança Pública de Pirassununga esclarecem que o despacho não configura uma decisão vinculante aos demais órgãos, ou seja, refere-se a uma situação pontual entre as partes da Apelação supracitada.

Oportuno esclarecer que as atribuições da GCM estão elencadas e definidas na Lei Federal 13.022/2014 (Estatuto das Guardas Municipais) que sobrepõem à decisão em tela do STJ. Além disso, no artigo 9º, parágrafo 2º da Lei 13.675/2018 – que implementa o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) – as Guardas Municipais são listadas como operadores e integrantes estratégicos do SUSP.

Diante do exposto, vale salientar que a Guarda Municipal continuará a exercer o seu trabalho ostensivo e de enfrentamento à criminalidade no município de Pirassununga e em defesa do cidadão de bem e do patrimônio municipal e está à disposição pelo 153.

Salutar mencionar que, para que a decisão do STJ alcançasse os demais órgãos seria necessário que o Supremo Tribunal Federal (STF) tivesse o mesmo entendimento, abrindo, portanto, precedente – o que não aconteceu.

A Guarda Civil Municipal de Pirassununga aproveita para reforçar o seu compromisso com a segurança pública na cidade e ratificar a parceria com os demais órgãos de segurança (Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Ambiental) no combate à criminalidade e em favor da população.

Estaremos sempre a disposição da população contra o crime.

(TEXTO E IMAGEM: GCM – PIRASSUNUNGA)

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