Multas de Trânsito

Recurso de Multa – 1ª instância (JARI)

IMPORTANTE – O que não é objeto de recurso contra a multa:

– solicitação de transferência de pontuação,
– indicação de condutor fora de prazo e sem formulário próprio,
– solicitação de restituição de valor de multa paga,
– solicitação de advertência por escrito após ter recebido a multa.

A JARI não tem como atribuição e nem tem mecanismos para o tratamento destas questões.

REQUERIMENTO DE RECURSO EM 1º INSTÂNCIA – JARI

Recurso de Multa – 2ª instância

1. O que é recurso de multa?

É um processo administrativo, através do qual o interessado ou seu representante legal manifesta sua discordância da multa aplicada.

2. Qual é a documentação necessária para entrar com recurso de multa em 2º instância?

Para a apresentação de recurso contra penalidade de multa em 2ª instância, encaminhado ao Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo (CETRAN), após indeferimento (não aceitação) do recurso em 1ª instância, apresentado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). Pontuamos que o recurso deve ser protocolado no mesmo lugar da primeira instância (Ou seja, no órgão autuador).

REQUERIMENTO DE RECURSO EM 2º INSTÂNCIA – CETRAN

Pedido de conversão de multa em advertência

O formulário de pedido de advertência deverá ser preenchido quando o usuário, que tenha cometido uma infração de trânsito de natureza leve ou média e que não seja reincidente nessas condutas infracionais nos últimos 12 meses, pretenda solicitar a substituição da penalidade de multa em advertência por escrito.

Se a autoridade de trânsito entender que a advertência por escrito não é, no caso em concreto, a medida mais educativa, ela poderá indeferir o pedido e manter a penalidade de multa.

Essa solicitação de substituição de penalidade é prevista no Art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e regulamentada pela Resolução 404/2012 do Contran, e poderá ser feita apenas pelo proprietário ou pelo condutor-infrator, no prazo determinado na notificação de autuação.

As instruções para preenchimento do formulário, assim como a lista dos documentos que deverão ser anexados aos requerimento, constam no próprio formulário.

REQUERIMENTO PARA CONVERSÃO EM ADVERTÊNCIA

Requerimento de Defesa da Autuação

O que não é objeto de requerimento de Defesa da Autuação:
indicação do condutor, pontuação de CNH;
alegações de Mérito*, como por exemplo:
? justificar que cometeu a infração por motivo de consulta ou atendimento médico, odontológico ou veterinário, apresentando atestado;
? declarar que não utilizou o veículo por estar estacionado no local de trabalho ou em estacionamento particular apresentando comprovante, ou ainda que o veículo estava com defeito ou quebrado;
? informar sobre o falecimento de um parente, comprovado com atestado de óbito; etc.
* Recomendamos que as alegações de mérito sejam apresentadas em Recurso em primeira instância para a JARI após o recebimento da Notificação de Penalidade de Multa à Infração de Trânsito.

Como fazer o Requerimento de Defesa da Autuação
O Requerimento de Defesa da Autuação pode ser feito pelo proprietário ou pelo condutor do veículo, ou ainda por procurador, para indicar erros que possam ser verificados na Notificação de Autuação de Infração de Trânsito ou no Auto de Infração de Trânsito, tais como:
a) divergências do veículo (placa, marca, espécie, modelo, características ? clone ou dublê);
b) incorreção do local da infração (via inexistente, cruzamento inexistente, numeral inexistente na via);
c) erros da infração (enquadramento, artigo do CTB, descrição da infração);
d) erros da autuação (impossibilidade da ocorrência da infração com o tipo de veículo; infração incorreta por estar fora da área do Rodízio ou da ZMRC, ZERC, VER, sinalização inexistente no local da infração); etc.

REQUERIMENTO PARA DEFESA DE AUTUAÇÃO