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MP pede fechamento de academias e salões de beleza

No último dia 12/05/2020 o Prefeito Municipal expediu o Decreto Municipal nº 7.522 concedendo legitimidade ao funcionamento das academias de ginástica e salões de beleza e barbearias, uma vez que, tais atividades, foram inclusas como atividades essenciais no Decreto Federal nº 10.282 e, ainda, por restarem as atividades essenciais dispensadas no Decreto Estadual nº 64.881 da suspensão de suas atividades. Ocorre que, com o Decreto Estadual nº 64.975 de 13/05/2020, tais atividades foram incluídas no rol das atividades que devem ter o atendimento presencial suspensos em detrimento do período de quarentena.

Por esta razão, no último dia 15/05, às 18:33 horas, fora encaminhado ao Gabinete Municipal pelo Ministério Público (MP) do Estado de São Paulo ofício solicitando, com urgência, a imediata revisão do Decreto Municipal.

Foi-nos informado, ainda, que tal medida se trata de assunto ?consensual? entre o Ministério Público e o Judiciário do Estado de São Paulo, de sorte que, o não atendimento da referida solicitação, e, também, por se tratar de arguição de inconstitucionalidade do referido Decreto Municipal, está exposta esta municipalidade a responsabilizações nos âmbitos cível, administrativo e até penal em último caso se atingida a saúde pública.

De sorte que, não nos restou alternativa mais sensata, e triste, que suspender as atividades de academias de ginásticas e salões de belezas e barbearias através do Decreto Municipal nº 7.528, emitido nesta data.

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