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Informações para obtenção do cartão de TEA

O Departamento Municipal de Trânsito informa que a Resolução de Trânsito vigente que trata da emissão dos cartões especiais de estacionamento, sofreu significativa alteração em maio de 2022, ampliando as exigências para a aquisição do cartão.

Destacamos que o artigo 7º da Resolução 965/2022 do CONTRAN traz em seu texto legal a descrição “pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade” anteriormente inexistente, determinando assim a condição para a obtenção do cartão de estacionamento.

Esclarecemos à população, que não cabe ao Departamento de Trânsito fazer julgamento das condições de saúde do solicitante, a fim de determinar seu comprometimento de locomoção. Assim, os laudos médicos deverão ser apresentados de acordo com o descrito no texto legal.

Ressaltamos que estas alterações valem para pessoas com deficiência e também com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Esta é uma determinação do Contran – Conselho Nacional de Trânsito, sendo o órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito.

O cartão da pessoa com deficiência pode ser solicitado pela internet através do link https://pirassununga.consultacidadao.com.br/ ou diretamente no departamento de trânsito situado na Avenida Germano Dix, nº 3270, Jardim Carlos Gomes; apresentando o requerimento, laudo atual e comprovante de residência.

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