Furto de peixes no Parque Municipal
FURTO DE PEIXES NO PARQUE DO LAGO E ALERTA PARA AÇÃO DA POLÍCIA AMBIENTAL
Secretaria de Cultura monitora o uso de armadilhas ilegais para pesca; novas ocorrências serão comunicadas às autoridades competentes
Servidores da Secretaria Municipal de Cultura, responsáveis pela gestão do Parque Municipal Temístocles Marrocos Leite (Parque do Lago), identificaram recentemente vestígios de armadilhas utilizadas para a pesca ilegal de peixes no lago do parque. A prática é proibida e representa não apenas uma ameaça à fauna local, mas também à integridade ambiental do espaço público.
De acordo com a Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), o uso de métodos proibidos para pesca — incluindo aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não autorizados — configura crime. O artigo 34 da referida lei prevê pena de detenção de um a três anos e/ou multa para quem pesca em locais interditados ou com métodos não permitidos.
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Além disso, o artigo 35 da mesma lei tipifica a pesca com “meio proibido pela autoridade competente” — que pode incluir armadilhas — como crime ambiental, com pena de reclusão de um a cinco anos.
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Também há legislação estadual aplicável no Estado de São Paulo: a Lei Estadual nº 11.221/2002 veda explicitamente o uso de “tarrafas, espinhéis, redes, covos, arpões, anzóis de galho e quaisquer outras armadilhas que levem ao aprisionamento do pescado”.
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Diante das constatações, a Prefeitura informa que notificará a Polícia Ambiental em eventuais novos casos, para que seja instaurada investigação, apuração de responsabilidades e aplicação de sanções previstas na legislação. Todas as medidas serão adotadas para coibir práticas predatórias e proteger a fauna aquática do parque.
A Secretaria Municipal de Cultura solicita o apoio da população para denunciar incidentes suspeitos. É fundamental que o Parque do Lago continue sendo um espaço seguro, saudável e em equilíbrio com a natureza.
Fonte: Secretaria Municipal de Cultura.