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Fiscalização de caçambas estacionárias será feita pelo Demutran

Já está valendo em Pirassununga a lei que disciplina o uso de caçambas estacionárias de resíduos da construção civil na via pública, bem como regulamenta o plano de resíduos das obras. A lei determina que pessoas físicas ou jurídicas que necessitarem depositar resíduos da construção civil (entulho) na via pública, por curto espaço de tempo, deverão fazê-lo por meio de caçambas estacionárias.

A fiscalização sobre possíveis irregularidades nas caçambas será feita pelo Departamento Municipal de Trânsito ? Demutran.

Confira como funciona a lei:
O proprietário ou responsável por qualquer obra de construção, ampliação, reforma e demolição no município, deverá dar destinação aos resíduos produzidos na mesma de maneira correta, seguindo resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente ou utilizar o serviço de empresas de caçambas devidamente credenciadas.

A colocação da caçamba estacionária deve considerar as normas de trânsito, a limpeza urbana, o meio ambiente e a segurança de pedestres e veículos.

A caçamba deverá ser posicionada no sentido do tráfego, sendo expressamente proibido trafegar na contramão para sua colocação e posicionada paralela ao meio-fio, à distância de 30 cm, de forma a não prejudicar o escoamento das águas pluviais, desde que não ultrapasse a faixa de estacionamento.

Não é permitida a colocação de caçamba estacionária nos seguintes casos:
– em cima da calçada (passeio);
– em local proibido de estacionamento;
– sobre a faixa de pedestres;
– em vagas especiais;
– impedindo o acesso a hidrantes;
– inclinada em relação ao meio-fio, quando ocupar espaço 2,70 m de largura.

As caçambas deverão obedecer os seguintes requisitos:
– dimensões externas máximas de 2,80m por 1,80m e altura de 1,40m e capacidade máxima de 5 metros cúbicos
– ser dotadas de tampa ou outro dispositivo de cobertura adequada de modo a impedir a queda de materiais durante o período de transporte e restringir o conteúdo da caçamba ao volume máximo de sua capacidade

A colocação da caçamba estacionária na via pública deverá ser realizada somente por empresas legalmente autorizadas pelo Poder Público Municipal e o transporte por veículos apropriados, pertencentes às permissionárias, devidamente cadastradas junto ao Executivo Municipal.

A não observância ao disposto nesta lei, após notificação e prazo para regularização ao infrator, será cominada multa na ordem de 100 Unidades Fiscais do Município (UFMs). Após aplicada a multa ao persistir a situação da infração será a obra embargada.

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