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Decreto com regras mais restritivas passa a valer a partir desta sexta-feira (26/2)

O Decreto Municipal 7.766, que determina novas medidas de contenção da pandemia Covid-19 em Pirassununga passa a ser válido efetivamente a partir desta sexta-feira (26). O decreto mantém o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, observado o horário de atendimento ao público previsto no Plano São Paulo.

A partir desta sexta-feira (26) será proibida a circulação de veículos e pessoas em vias e espaços públicos entre 22 horas e 5 horas do dia seguinte. Será permitida a circulação apenas se comprovado que está no trajeto de ida e volta do trabalho; quem estiver em serviços de entrega, segurança pública ou privada; nos casos de urgência e emergência relacionadas à saúde humana e animal e de aquisição de medicamentos, com comprovação mediante receita; e àqueles que estiverem na execução dos serviços de táxi e atividades afins, desde que comprovada a urgência e emergência relacionadas à saúde humana e animal.

Já de quinta-feira a domingo, após o horário previsto no Plano São Paulo (as 20 horas) os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços somente poderão trabalhar com portas fechadas, permanecendo vazios, sem atendimento ao público, mantendo suas vendas exclusivamente por meio serviço de entrega, inclusive por aplicativo. Ou seja, nesses dias a partir deste horário está proibido qualquer tipo de atendimento presencial, a não ser os hospitais, as farmácias, o setor de hotelaria e o abastecimento de combustíveis para os serviços de saúde e segurança.

De quinta a domingo (após as 20h) o serviço de entrega permitido deverá ser executado pelo próprio estabelecimento ou por aplicativo nestes horários, ficando vedada a retirada no local e poderá ocorrer até a meia noite. Ainda neste período é vedado atendimento por drive-thru e presencial. Neste caso h otéis, pousadas e congêneres poderão funcionar normalmente, desde que exclusivamente para o atendimento de hóspedes. Igrejas e demais atividades religiosas poderão efetuar suas atividades até as 20 horas, devendo estar de portas fechadas após este horário.

Quem descumprir estas normas pode sofrer as seguintes sanções: interdição do estabelecimento pelo prazo de 7 dias; interdição do estabelecimento pelo prazo de 30 (trinta) dias, em caso de reincidência; interdição do estabelecimento e/ou cassação do alvará de funcionamento até o término do estado de calamidade pública, em caso de última reincidência.

É obrigatória a utilização de máscaras de proteção facial, cobrindo nariz e boca nos espaços públicos e privados de uso coletivo e no transporte público. Estabelecimentos devem impedir entrada de pessoas sem máscara, sob pena multa e sanções cíveis e administrativas – multas fixadas em 182 Ufesps para cada usuário no estabelecimento que não estiver utilizando a máscara corretamente ou sem ela. A pessoa que descumprir também pode ser multada em 19 Ufesps. Cada Ufesp é R$ 29,09.

Aulas estão suspensas e eventos estão proibidos

O ensino básico ministrado nas redes públicas (municipal e estadual) e particular de ensino em Pirassununga só pode ocorrer pelo sistema não presencial, pelo menos até o dia 14 de março de 2021. Os profissionais da rede pública municipal poderão realizar suas atividades preferencialmente na unidade escolar em que estiverem lotados, mediante rodízio onde necessário (a cargo da Secretaria de Educação tal atribuição). O ensino da educação complementar (casos dos cursos de música, idiomas etc.) deverá ser provido da mesma forma.

Já a realização de eventos que gerem aglomerações está proibida, sob pena de multa em 182 Ufesps, além de multa de 19 Ufesps por pessoa no local.

Será ampliada fiscalização, e pode haver criação de barreiras e até fechamento de vias

O descumprimento do decreto constitui crime previsto no artigo 268 do Código Penal e a Guarda Civil Municipal e as demais forças de segurança poderão conduzir imediatamente à autoridade policial os flagrados promovendo eventos que gerem aglomerações.


Clique aqui e veja, na íntegra, o Decreto 7766 / 2021

VEJA MAIS – Pirassununga foi mantida na fase laranja do Plano SP em 3 de fevereiro

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