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Covid-19: drive thru imunizou 650 pessoas; novos públicos estão sendo vacinados a partir de segunda

No último sábado (15) foi realizada no Centro de Eventos Dona Belila (antiga Estação da Fepasa), por drive thru, a vacinação contra Covid-19 de pessoas com comorbidades de 55 a 59 anos. Foram aplicadas cerca de 650 doses, conforme a Vigilância Epidemiológica e Imunização.

Já nesta segunda-feira (17) foi iniciada a aplicação da primeira dose da vacina para novos públicos e a partir de agora pessoas de 50 a 59 anos com comorbidades podem ser imunizadas em quatro salas de vacinação das unidades da Redenção (USF Aristides Rodrigues), Vila Brás (USF Roque Di Mattia), Laranjeiras (USF Laranjeiras) e Limoeiro (USF José Marafão), das 8h às 16h, conforme disponibilidade de frasco aberto. A lista de comorbidades é definida pelo Ministério da Saúde e está ao final desta matéria. Para receber a primeira dose as pessoas com comorbidades devem levar na vacinação o RG, CPF, comprovante de endereço e ainda comprovar ser do público-alvo com comorbidades e que integre os grupos anunciados, apresentando comprovante da condição de risco por meio de exames, receitas, relatório ou prescrição médica.

Também desde segunda-feira (17) podem tomar a primeira dose da vacina quaisquer pessoas de 60 a 62 anos de idade, também nas USFs da Redenção, Vila Brás, Laranjeiras e Limoeiro, das 8h às 16h conforme disponibilidade de frasco aberto.

Também a partir de segunda-feira (17), mas em outro local, apenas na unidade da Raia (USF Guaraciaba Vanin), e das 8h às 14h, passam a ser vacinadas com a primeira dose as grávidas e puérperas com comorbidades (que tenham 18 anos ou mais), as pessoas com deficiência permanente/BPC (que têm de 50 a 59 anos), os transplantados imunossuprimidos (de 18 a 59 anos); os pacientes em terapia renal substitutiva (de 18 a 59 anos), e as pessoas com síndrome de Down (de 18 a 59 anos).

Foi iniciada na segunda-feira (17) a aplicação de segunda dose da Coronavac às pessoas de faixa etária dos 64 anos e vacinadas com a primeira dose a partir de 23/04/2021. Essa aplicação da segunda dose ocorre na unidade de Saúde da Raia (USF Guaraciaba Vanin), e das 8h às 14h.

As vacinas são sempre aplicadas conforme disponibilidade de frasco aberto.


Lista de Comorbidades definidas pelo Ministério da Saúde:

(Faixa etária de 50 a 59 anos a partir de 17/05/2021)

– Doenças Cardiovasculares

– Insuficiência cardíaca (IC)

– Cor-pulmonale (alteração no ventrículo direito) e Hipertensão pulmonar

– Cardiopatia hipertensiva

– Valvopatias

– Miocardiopatias e Pericardiopatias

– Síndromes coronarianas

– Doença da Aorta, dos Grandes Vasos e Fístulas arteriovenosas

– Arritmias cardíacas

– Cardiopatias congênitas no adulto

– Próteses valvares e dispositivos cardíacos implantados

– Diabetes mellitus

– Pneumopatias crônicas graves

– Hipertensão arterial resistente (HAR)

– Hipertensão arterial – estágio 3

– Hipertensão arterial – estágios 1 e 2 com lesão e órgão-alvo e/ou comorbidade

– Doença Cerebrovascular

– Doença renal crônica

– Imunossuprimidos (transplantados; pessoas vivendo com HIV; doenças reumáticas em uso de corticoides; pessoas com câncer).

– Obesidade mórbida

– Anemia falciforme e talassemia maior (hemoglobinopatias graves)

– Cirrose hepática


Orientações e requisitos para vacinação dos novos grupos:

Para receber as doses, qualquer pessoa com comorbidades e que integre os grupos anunciados deve apresentar comprovante da condição de risco por meio de exames, receitas, relatório ou prescrição médica. Os cadastros previamente existentes em Unidades Básicas de Saúde (UBS) também podem ser utilizados.

A orientação vale tanto para as pessoas na faixa etária de 50 a 59 anos quanto para as pessoas com Down, em hemodiálise e transplantados – para este último grupo, é também recomendável a apresentação de receita médica do medicamento imunossupressor em utilização pelo paciente.

As grávidas em qualquer período gestacional deverão também apresentar comprovante de acompanhamento e/ou pré-natal ou laudo médico. As puérperas, ou seja, as mulheres que deram à luz nos últimos 45 dias, podem utilizar a declaração de nascimento da criança.

Já as pessoas com deficiência permanente precisam apresentar o comprovante do recebimento do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).


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