Campanha contra loteamentos e Chácaras Clandestinas
A Prefeitura de Pirassununga através da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO a fim de combater a prática de implantação e venda de lotes e chácaras em loteamentos irregulares iniciou a Campanha Contra Loteamentos e Chácaras clandestinas.
O objetivo é avisar e evitar que os cidadãos não tenham futuros dissabores e dores de cabeça com a aquisição de um possível lote ou chácara irregular/clandestino.
Por está razão, se você pretende comprar um lote ou uma chácara, se atente as dicas:
1)Não compre sem ir à Prefeitura conferir se o loteamento o chácara está regular e aprovado e se existem débitos sobre o imóvel. Vá também ao Cartório de Registros de Imóveis e verifique se está registrado.
2)Loteamentos CLANDESTINOS iniciam as vendas dos lotes sem Registro no Cartório de Registro de Imóveis. Isso é ilegal. Um contrato de venda ou promessa de venda de loteamento clandestino não tem valor jurídico. É nulo e caracteriza crime
Conforme Lei Federal nº. 6.766/79:
O artigo 12 da Lei nº. 6.766/79 (Lei de Parcelamento do Solo): O projeto de loteamento e desmembramento deverá ser aprovado pela Prefeitura Municipal, ou pelo Distrito Federal quando for o caso, a quem compete também a fixação das diretrizes a que aludem os arts. 6º e 7º desta Lei, salvo a exceção prevista no artigo seguinte.
O artigo 37 do mesmo diploma legal assevera: “É vedado vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento… “.
Art. 50. Constitui crime contra a Administração Pública.
Parágrafo único – O crime definido neste artigo é qualificado, se cometido.
Pena: Reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa de 10 (dez) a 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Pena: Detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa de 5 (cinco) a 50 (cinqüenta) vezes o maior salário mínimo vigente no País, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.
Para não cair nessa cilada, fique atento e peça ao vendedor que comprove a regularidade do loteamento apresentando a aprovação da Prefeitura e o Registro do Cartório. Para ter mais segurança vá pessoalmente à Prefeitura e ao Cartório consultar a regularidade.
Muitos vendedores não possuem o registro de propriedade, vendendo algo que não possuem legalmente e isto é crime!
Se o loteamento estiver registrado em Cartório e aprovado na Prefeitura, significa que ele está regular. Após a compra é preciso assinar o contrato de compra e venda e lavrar a Escritura Pública em cartório. Nesse momento são pagas pelo comprador as taxas de ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) e taxas do cartório. A Escritura também tem que ser levada a registro no Cartório de Registro de Imóveis, o que coloca o nome do novo proprietário na matrícula do imóvel e, com isso, atribui a ele todas as garantias legais.
O cidadão que tiver adquirido lotes em empreendimentos irregulares pode abrir ação judicial para restituição de valores pagos e indenização por danos morais.