RECURSOS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO
Considerando o montante de recursos de infrações de trânsito recebidos em MOMENTO INAPROPRIADO, a Secretaria de Segurança Pública através do DEMUTRAN (Departamento Municipal de Trânsito), adotou uma medida simples, que acredita ser eficaz no sentido de garantir o direito de recurso ao cidadão que receber uma notificação de trânsito.
A medida consiste em trazer, no próprio corpo da notificação, uma mensagem explicativa sobre o recurso a ser pleiteado.
Segue o modelo incorporado às notificações:
Notificação de Autuação:
VALE A PENA SABER! O RECURSO DE UMA NOTIFICAÇÃO DE TRÂNSITO É UM DIREITO SEU!
Agora é o momento para recorrer sobre erros na confecção do auto.
(Ex.: numeral inexistente, cor do veículo divergente, etc.)
CASO NÃO SEJA A SUA INTENÇÃO, AGUARDE CHEGAR A NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE
Notificação de Penalidade:
VALE A PENA SABER! O RECURSO DE UMA NOTIFICAÇÃO DE TRÂNSITO É UM DIREITO SEU!
Este é o momento para recorrer sobre o mérito (motivo) da autuação.
(Ex.: Falta do cinto de segurança, estacionado na contramão, segurando celular, etc)
Seu recurso será julgado pela JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).
Vale acrescentar que a Autoridade de Trânsito do Município possui a competência para analisar APENAS os recursos da Notificação de Autuação, onde constatando algum equívoco cometido pelo agente autuador, o AIT é cancelado.
Já o recurso da Notificação de Penalidade (boleto) é julgado pela JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações, – que analisa de forma imparcial a solicitação do munícipe.
Ainda, para efeito de maiores esclarecimentos, o DEMUTRAN informa que todo cidadão que cometer uma infração de trânsito de natureza LEVE ou MÉDIA pode solicitar a conversão da mesma à medida administrativa, livrando-se da obrigação do pagamento, salvaguardado os critérios definidos no CTB (Código de Trânsito Brasileiro): “Artigo 267. Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses“.
(Texto: Secretaria Municipal de Segurança Publica / DEMUTRAN)