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Prefeito decreta o uso facultativo de máscaras de proteção

Em conformidade com o Decreto Estadual nº 66.575, de 17 de março de 2022, e considerando a recomendação do Comitê Científico de Saúde do Estado de São Paulo, o Prefeito Dr. Mantovani decreta o uso facultativo de máscaras a qualquer cidadão, inclusive aos funcionários do comércio, indústrias e prestadores de serviços.

Ainda fica determinado o uso obrigatório de máscaras de proteção facial apenas em:

I – locais destinados à prestação de serviços de saúde, tais como unidades de saúde e hospital, com exceção a farmácias e casas cirúrgicas;

II – meios de transporte coletivo de passageiros e respectivos locais de acesso, embarque e desembarque, com exceção a táxis e transportes por aplicativos.

 A Secretaria Municipal de Saúde, mediante ato próprio, poderá editar normas complementares necessárias

Decreto Municipal 8044-2022 Baixar

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