Prefeito decreta o uso facultativo de máscaras de proteção
Em conformidade com o Decreto Estadual nº 66.575, de 17 de março de 2022, e considerando a recomendação do Comitê Científico de Saúde do Estado de São Paulo, o Prefeito Dr. Mantovani decreta o uso facultativo de máscaras a qualquer cidadão, inclusive aos funcionários do comércio, indústrias e prestadores de serviços.
Ainda fica determinado o uso obrigatório de máscaras de proteção facial apenas em:
I – locais destinados à prestação de serviços de saúde, tais como unidades de saúde e hospital, com exceção a farmácias e casas cirúrgicas;
II – meios de transporte coletivo de passageiros e respectivos locais de acesso, embarque e desembarque, com exceção a táxis e transportes por aplicativos.
A Secretaria Municipal de Saúde, mediante ato próprio, poderá editar normas complementares necessárias