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Retorno de atividades presenciais: atendimentos podem ser das 6h às 20h a partir de 1º de Maio

O decreto 7.850, assinado pelo prefeito de Pirassununga, Dr. Dimas Urban, em 29 de abril, prevê que a partir deste sábado (1º de Maio) novas medidas menos restritivas podem ser adotadas em Pirassununga nesta fase de transição entre as fases vermelha e laranja do Plano SP. O objetivo é o de permitir o retorno gradual e seguro das atividades presenciais, dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços.

Neste período de 1º de maio a 9 de maio de 2021, as atividades tidas como não essenciais, incluindo estabelecimentos comerciais; prestadores de serviços; bares, restaurantes e congêneres; salões de beleza e barbearia; atividades culturais; e atividades esportivas individuais (inclusive academias de ginástica, clubes, centros esportivos e afins) podem funcionar das 6 horas às 20 horas, durante os dias de semana, aos finais de semana e feriados.

Devem ser respeitados 25 % da capacidade de ocupação do local e seguir-se com a adoção de protocolos sanitários rigorosos, conforme determinado no Plano SP, mantendo-se, inclusive, o distanciamento social mínimo, dentro e fora dos estabelecimentos, em caso de filas. Segue obrigatório afixar a capacidade máxima permitida do estabelecimento em local visível ao público.

Estas atividades podem utilizar-se dos serviços de entrega “Delivery” até as 24 horas e “Drive-Thru” até as 20 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

As atividades religiosas coletivas poderão ser realizadas com atendimento presencial, no período de 1º a 9 de maio, das 6 horas às 20 horas, também com 25 % da capacidade de ocupação do local, seguindo protocolos sanitários rigorosos, mantendo-se o distanciamento social mínimo dentro e fora dos templos e a utilização de ocupação tipo “tabuleiro de xadrez”. Os locais devem afixar a capacidade máxima permitida do estabelecimento em local visível ao público.

Durante todos os dias de semana, inclusive aos sábados, domingos e feriados, está proibida a circulação de veículos e pessoas em vias e espaços públicos das 21 horas até as 5 horas do dia seguinte, ressalvadas as seguintes situações, onde será permitida a circulação, desde que devidamente comprovado: àqueles que estiverem no trajeto de ida e volta do trabalho; àqueles que estiverem na execução dos serviços de entrega, segurança pública ou privada; nos casos de urgência e emergência relacionadas à saúde humana e animal e de aquisição de medicamentos, com comprovação mediante receita;e àqueles que estiverem na execução dos serviços de transporte coletivo ou individual de pessoas, táxis e atividades afins, desde que comprovada a urgência e emergência relacionadas à saúde humana e animal e ao transporte de pessoas para ida e volta do trabalho.

Recomenda-se que a rede pública municipal e estadual, bem como as instituições privadas de ensino, realizem as aulas e demais atividades educacionais por meio remoto. Havendo aulas e atividades presenciais, a rede pública municipal e estadual e as instituições privadas de ensino, deverão observar o limite máximo de 35% dos alunos matriculados em cada série/ano/turma e os protocolos sanitários específicos para a área da educação. Os profissionais da educação da rede pública municipal realizarão suas atribuições preferencialmente na unidade escolar em que estiverem lotados, podendo haver rodízio nas unidades escolares da rede municipal de ensino conforme normativa a ser expedida pela Secretaria Municipal de Educação. O ensino da educação complementar não regulada será provido do mesmo modo.


RESUMO DO DECRETO 7.850/2021:

(Para o período de 1º de maio a 9 de maio de 2021)

– Atividades não essenciais, incluindo estabelecimentos comerciais; prestadores de serviços; bares, restaurantes e congêneres; salões de beleza e barbearia; atividades culturais; e atividades esportivas individuais (inclusive academias de ginástica, clubes, centros esportivos e afins)*: podem funcionar das 6 horas às 20 horas, durante os dias de semana, aos finais de semana e feriados. Estas atividades podem utilizar-se dos serviços de entrega “Delivery” até as 24 horas e “Drive-Thru” até as 20 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados.


– Atividades religiosas coletivas*: poderão ser realizadas com atendimento presencial das 6 horas às 20 horas e devem utilizar no distanciamento a ocupação tipo “tabuleiro de xadrez”.


– Atividades de Ensino: recomenda-se realização das aulas e demais atividades educacionais por meio remoto. Mas havendo aulas e atividades presenciais, o limite máximo será de 35% dos alunos matriculados em cada série/ano/turma e os protocolos sanitários específicos para a área da educação. O ensino da educação complementar não regulada será provido do mesmo modo.


– Restrição de Circulação: durante todos os dias de semana está proibida a circulação de veículos e pessoas em vias e espaços públicos das 21 horas até as 5 horas do dia seguinte.

Permite-se a circulação nos horários restritos apenas nas seguintes situações, desde que devidamente comprovado: que estiverem no trajeto de ida e volta do trabalho; àqueles que estiverem na execução dos serviços de entrega, segurança pública ou privada; nos casos de urgência e emergência relacionadas à saúde humana e animal e de aquisição de medicamentos, com comprovação mediante receita;e àqueles que estiverem na execução dos serviços de transporte coletivo ou individual de pessoas, táxis e atividades afins, desde que comprovada a urgência e emergência relacionadas à saúde humana e animal e ao transporte de pessoas para ida e volta do trabalho.


*Obs.: Para todas as atividades não essenciais e atividades religiosas, em todos os locais devem ser respeitados 25 % da capacidade de ocupação do local e seguir-se com a adoção de protocolos sanitários rigorosos, conforme determinado no Plano SP, mantendo-se, inclusive, o distanciamento social mínimo, dentro e fora dos estabelecimentos, inclusive em caso de filas. Segue obrigatório afixar a capacidade máxima permitida dos estabelecimentos/ templos/ igrejas etc. em local visível ao público.

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