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Estabelecimentos podem funcionar das 6h às 21h e com 40% da capacidade até 30 de Junho

O decreto municipal 7.898*, assinado pelo prefeito de Pirassununga, Dr. Dimas Urban, prevê a manutenção das regras do Decreto 7.872, que prevê desde 24 de Maio pequenas alterações em relação às medidas restritivas já adotadas em Pirassununga nesta fase de transição do Plano SP. Por isso estas regras prevalecem pelo menos até 30 de Junho.

As atividades tidas como não essenciais, incluindo estabelecimentos comerciais; prestadores de serviços; bares, restaurantes e congêneres; salões de beleza e barbearia; atividades culturais; e atividades esportivas individuais (inclusive academias de ginástica, clubes, centros esportivos e afins) podem funcionar das 6 horas às 21 horas, durante os dias de semana, aos finais de semana e feriados.

As atividades tidas como essenciais no Plano SP poderão funcionar seguindo os protocolos sanitários estabelecidos para cada atividade no Plano SP. Supermercados e atividades semelhantes poderão efetuar suas atividades até as 21 horas, em quaisquer dias da semana.

Em todos os casos, para todos estes locais, devem ser respeitados limite de 40% da capacidade de ocupação e seguir-se com a adoção de protocolos sanitários rigorosos, conforme determinado no Plano SP, mantendo-se, inclusive, o distanciamento social mínimo, dentro e fora dos estabelecimentos, em caso de filas. Segue obrigatório afixar a capacidade máxima permitida do estabelecimento em local visível ao público.

Estas atividades podem utilizar-se dos serviços de entrega “Delivery” até as 24 horas e “Drive-Thru” até as 21 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

As atividades religiosas coletivas poderão ser realizadas com atendimento presencial das 6 horas às 21 horas, também com 40% da capacidade de ocupação do local, seguindo protocolos sanitários rigorosos, mantendo-se o distanciamento social mínimo dentro e fora dos templos e a utilização de ocupação tipo “tabuleiro de xadrez”. Os locais devem afixar a capacidade máxima permitida do estabelecimento em local visível ao público.

Durante todos os dias de semana, inclusive aos sábados, domingos e feriados, continua proibida a circulação de veículos e pessoas em vias e espaços públicos das 22 horas até as 5 horas do dia seguinte, ressalvadas as seguintes situações, onde será permitida a circulação, desde que devidamente comprovado: àqueles que estiverem no trajeto de ida e volta do trabalho; àqueles que estiverem na execução dos serviços de entrega, segurança pública ou privada; nos casos de urgência e emergência relacionadas à saúde humana e animal e de aquisição de medicamentos, com comprovação mediante receita;e àqueles que estiverem na execução dos serviços de transporte coletivo ou individual de pessoas, táxis e atividades afins, desde que comprovada a urgência e emergência relacionadas à saúde humana e animal e ao transporte de pessoas para ida e volta do trabalho.

A rede pública municipal e estadual, bem como as instituições privadas de ensino, podem realizar as aulas e demais atividades educacionais por meio presencial ou remoto. Havendo aulas e atividades presenciais, a rede pública municipal e estadual e as instituições privadas de ensino, deverão observar o limite máximo de 35% dos alunos matriculados em cada série/ano/turma e os protocolos sanitários específicos para a área da educação. Os profissionais da educação da rede pública municipal realizarão suas atribuições preferencialmente na unidade escolar em que estiverem lotados, podendo haver rodízio nas unidades escolares da rede municipal de ensino conforme normativa a ser expedida pela Secretaria Municipal de Educação. O ensino da educação complementar não regulada será provido do mesmo modo.


RESUMO DO DECRETO 7.872/2021:

(Regras mantidas pelo Decreto 7.898, válidas pelo menos até 30 de junho de 2021)

– Atividades não essenciais, incluindo estabelecimentos comerciais; prestadores de serviços; bares, restaurantes e congêneres; salões de beleza e barbearia; atividades culturais; e atividades esportivas individuais (inclusive academias de ginástica, clubes, centros esportivos e afins)*: podem funcionar das 6 horas às 21 horas, durante os dias de semana, aos finais de semana e feriados. Estas atividades podem utilizar-se dos serviços de entrega “Delivery” até as 24 horas e “Drive-Thru” até as 21 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

– Atividades essenciais (do Plano SP): poderão funcionar até as 21 horas, em quaisquer dias da semana, com ocupação de 40%.

– Atividades religiosas coletivas*: poderão ser realizadas com atendimento presencial das 6 horas às 21 horas e devem utilizar no distanciamento a ocupação tipo “tabuleiro de xadrez”.

– Atividades de Ensino: podem realizar aulas e demais atividades educacionais por meio remoto ou presencial. Havendo aulas e atividades presenciais, o limite máximo continua de 35% dos alunos matriculados em cada série/ano/turma e os protocolos sanitários específicos para a área da educação. O ensino da educação complementar não regulada será provido do mesmo modo.

– Restrição de Circulação: durante todos os dias de semana está proibida a circulação de veículos e pessoas em vias e espaços públicos das 22 horas até as 5 horas do dia seguinte.


Permite-se a circulação nos horários restritos apenas nas seguintes situações, desde que devidamente comprovado: que estiverem no trajeto de ida e volta do trabalho; àqueles que estiverem na execução dos serviços de entrega, segurança pública ou privada; nos casos de urgência e emergência relacionadas à saúde humana e animal e de aquisição de medicamentos, com comprovação mediante receita;e àqueles que estiverem na execução dos serviços de transporte coletivo ou individual de pessoas, táxis e atividades afins, desde que comprovada a urgência e emergência relacionadas à saúde humana e animal e ao transporte de pessoas para ida e volta do trabalho.


*Obs.: Para todas as atividades não essenciais e atividades religiosas, em todos os locais devem ser respeitados o limite de 40% da capacidade de ocupação do local e seguir-se com a adoção de protocolos sanitários rigorosos, conforme determinado no Plano SP, mantendo-se, inclusive, o distanciamento social mínimo, dentro e fora dos estabelecimentos, inclusive em caso de filas. Segue obrigatório afixar a capacidade máxima permitida dos estabelecimentos/ templos/ igrejas etc. em local visível ao público.


DECRETO 7.898/2021 – Clique aqui para visualizar

DECRETO 7.872/2021 – Clique aqui para visualizar


* Texto originalmente publicado em 21/05/2021, atualizado em 07/06 e em 14/06/2021

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