DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DAR ENTRADA EM PROJETOS
Os projetos arquitetônicos deverão ser apresentados ao órgão competente do Município contendo os seguintes elementos:
I. Data, nome e assinatura do proprietário e do responsável pela obra, em todos os documentos para aprovação e no cabeçalho de todas as pranchas;
II – Listagem do imóvel (mediante apresentação de matrícula atualizada junto à Seção de Cadastro Fiscal);
III – 03 (três) vias de projetos, no mínimo;
IV – 03 (três) vias de memorial descritivo, no mínimo;
V – 03 (três) vias de memorial de atividade comercial e ou industrial, no mínimo, para os projetos desta natureza.
VI – Cópia da ART/RRT do responsável técnico, sem marca d´água.
VII – Termo de compromisso quando necessitar da apresentação de projeto de combate a incêndio para prédios comerciais/industriais.
VIII – Termo de compromisso do DOF (documento de origem florestal) quando for utilizar madeira na estrutura do telhado da obra, de acordo com a Lei n°4810/2015.
IX – Laudo técnico de vistoria da obra quando se tratar de projetos de regularização conforme anexo VII.
X – AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) ou CLCB (Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros) quando se tratar de projetos de regularização de prédio comercial/industrial.
XI – ART complementar de análise de resistência do solo SPT, para prédios com altura superior a 7,50 m (sete metros e cinquenta centímetros).
Quando do término da obra o proprietário deverá solicitar o Habite-se do prédio através de requerimento, recolher taxas e protocolar junto a Seção de Comunicação, juntando-se os seguintes documentos:
Para prédios comerciais/industriais:
I -A.V.C.B – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros ou C.L.C.B. – Certificado de Licença Auto do Corpo de Bombeiros,
II -Licença de operação da CETESB, quando for o caso;
III -Certificado de vistoria dos elevadores, quando for o caso.
IV – D.O.F. – Documento de Origem Florestal (quando utilizada madeira na estrutura do telhado).
V – Laudo Técnico de Vistoria da obra conforme anexo VII.
§2°. Para prédio residencial ou multifamiliar:
I -D.O.F.- Documento de Origem Florestal (quando utilizada madeira na estrutura do telhado).
II – Laudo Técnico de vistoria da obra conforme anexo VII.
. Será expedido o Habite-se após o cumprimento dos seguintes itens:
I – Conclusão da Obra obedecendo integralmente o projeto aprovado;
II – Execução de calçada em toda a extensão do passeio público compreendendo toda largura e profundidade.
III – Instalação de caixa receptora de correspondência;
IV – Colocação do número oficial (obtido junto a Seção de Cadastro Fiscal Municipal) em local visível, na testada principal do prédio.
As calçadas deverão acompanhar a declividade longitudinal das guias e ter uma inclinação transversal de no máximo 3% (três por cento) para escoamento da água, a superfície deverá desenvolver-se em um plano contínuo. Não será admitido degraus, bem como, deverá atender as normas de acessibilidade conforme NBR 9050.