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Demutran comunica ampliação e interrupção de prazos em procedimentos de trânsito

O Demutran (Departamento Municipal de Trânsito) informa que o Contran emitiu a Deliberação nº 185, de 19 de Março de 2020, dispondo sobre a ampliação e a interrupção de prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.

A deliberação visa evitar a aglomeração de pessoas nos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e nas entidades públicas e privadas prestadoras de serviços afetos ao trânsito.

Foram tomadas medidas como suspensão dos prazos para os processos administrativos (recursos e indicações de condutor).

Para maiores informações, favor entrar em contato com o Departamento Municipal de Trânsito através dos canais do e-mail demutran@pirassununga.sp.gov.br e do WhatsApp ou telefone (19) 3561-1101.

Decisões do Demutran:

? Serão prorrogados inicialmente até o dia 15/05/2020 os prazos máximos de Indicação de Condutor Infrator e Recurso de Defesa da Autuação de todas as notificações já emitidas cujos prazos se enceraram a partir do dia 13/03/2020;

? Também serão prorrogados, inicialmente até o dia 15/05/2020, os prazos máximos para Pagamento com desconto e Recurso em 1ª Instância das Notificações de Penalidade já emitidas cujos prazos se enceraram a partir do dia 13/03/2020;

Lembrando que as datas podem ser revistas (prorrogadas) a qualquer momento em vista do bem da população.

DELIBERAÇÃO Nº 185, DE 19 DE MARÇO DE 2020

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