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Decreto impõe condições para reabertura do comércio na segunda-feira; conheça regras

O prefeito de Pirassununga, Dr. Dimas Urban, assinou nesta sexta-feira (29) o Decreto nº 7.539 que em resumo prevê reabertura das atividades permitidas pelo Governo Estadual a partir da próxima segunda-feira (1º de junho) ? VEJA A ÍNTEGRA DO DECRETO CLICANDO NESTE LINK (Páginas 2 e 3).

A partir de segunda-feira (1º/06) podem abrir, com restrições: atividades imobiliárias, concessionárias, escritórios e comércio. Ainda não podem abrir em Pirassununga os espaços públicos, bares, restaurantes e similares; e também seguem proibidos de abrir salões de beleza, academias, teatro, cinema, eventos com aglomeração e atividades de educação, como escolas. A partir de segunda-feira (1º/06) a área azul (ou zona azul) também voltará a funcionar no Município.

O decreto pontua que poderão funcionar as seguintes atividades, não essenciais: o comércio em geral, varejistas e atacadistas, centros comerciais, concessionárias de veículos, imobiliárias e escritórios. Mas é obrigatório o atendimento dos seguintes protocolos sanitários para funcionários e clientes:

I – do distanciamento social:

a) monitorar e controlar o fluxo nos referidos estabelecimentos, tomando como base o controle de acesso do estabelecimento, limitado a 1 (uma) pessoa para cada 10m2 de área livre de circulação, respeitado o espaço de 1,5 m (um metro e meio) entre elas.

b) coordenar melhor o fluxo de pessoas nas dependências do estabelecimento, ajustando entradas e saídas, e se necessário, isolando áreas do estabelecimento;

c) implementar controle interno de fluxos unidirecionais, de preferência com demarcação no solo, de modo a evitar aglomerações;

d) não promover atividades promocionais e campanhas que possam causar aglomerações nas lojas físicas, dentro ou fora delas.

e) no caso das oficinas das concessionárias de veículos, é obrigatória a implementação do serviço de ?leva e traz? como iniciativa para evitar a entrada de clientes na oficina.

f) no caso das atividades imobiliárias, os imóveis novos, usados ou apartamentos decorados deverão, obrigatoriamente, ser visitados por uma única família por vez e as visitas deverão ser preferencialmente agendadas previamente.

Em relação a higiene e cuidado pessoal é obrigatório o atendimento dos seguintes protocolos sanitários para funcionários e clientes:

a) disponibilizar álcool em gel 70% para funcionários e clientes na entrada dos estabelecimentos e/ou imóveis, nos locais de pagamento, para higienização de cestas, sacolas de compras e afins, higienizando-os após cada uso;

b) reduzir, quando possível, o uso de provadores e higienizá-los após a utilização de cada cliente, especialmente maçanetas;

c) recomenda-se que os produtos devolvidos deverão ser mantidos em quarentena por 12 (doze) horas e, após, higienizados e/ou passados com ferro a vapor se adequado for;

d) reitera-se a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial, por todas as pessoas, para entrar e transitar em quaisquer estabelecimentos.

No caso das concessionárias de veículos, recomenda-se:

1. ao realizar os trabalhos no veículo de um cliente, realizar a higienização de acessórios internos e externos do veículo;

2. antes de realizar o trabalho em um veículo, proteger bancos, volante e manoplas, além de realizar a higienização de maçanetas, volantes e outros itens de contato.

No caso das atividades imobiliárias, recomenda-se que o Imóvel novo, usado ou apartamento decorado sejam higienizados após cada visita, sendo obrigatória a higienização de maçanetas de porta e outros itens manipuláveis.

Em relação à comunicação o novo decreto prevê realizar campanha para conscientizar e estimular a importância da utilização de máscaras pelos consumidores e frequentadores e propagar a relevância e efetividade da higienização das mãos com água e sabão ou, em sua ausência, álcool em gel 70%.

Sobre o funcionamento, fica permitido o funcionamento das referidas atividades de segunda a sexta-feira, em seus horários normais e integrais de funcionamento, ficando, por hora, terminantemente proibido o funcionamento aos sábados, domingos e feriados, com a finalidade de evitar aglomerações.

O novo decreto estipula, quanto ao funcionamento das atividades religiosas:

I – obrigatória à permanência de pessoas limitadas à capacidade de 35% (trinta e cinco por cento) de ocupação;

II – ocupação de assentos deverá ser efetuada pela regra de ?tabuleiro de xadrez?;

III – uso obrigatório de máscaras durante toda a realização de atividades;

IV – obrigatória higienização de cadeiras e demais utensílios a cada utilização;

V – obrigatório disponibilizar álcool em gel para todos os participantes;

VI – coibir contato pessoal;

VII – proibida a aglomeração de pessoas dentro ou defronte das instituições religiosas.

Aos locais cujo funcionamento fica permitido, impõem-se as seguintes regras: o número de clientes e/ou consumidores no interior do estabelecimento deverá ser controlado de modo a ser limitado na proporção máxima de uma pessoa para cada 10 metros quadrados de área livre de circulação.

O responsável pelas atividades permitidas a funcionar elencadas como essenciais e as elencadas nos artigos 8º e 9º, deverá assumir compromisso de seguir os protocolos sanitários, mediante Termo de Compromisso de Responsabilidade Social, para controle da Pandemia COVID-19, conforme anexo ao Decreto publicado no Diário Oficial do Município na sexta-feira (29) ? VEJA O DECRETO 7.539 NESTE LINK O referido Termo de Compromisso de Responsabilidade Social deve ser fixado, obrigatoriamente, em local visível.

A Acip (Associação Comercial e Industrial de Pirassununga) pode proceder à fiscalização das normas contidas no Decreto junto a seus estabelecimentos associados.

Em Pirassununga fica estendido até 15 de junho de 2020 o período de quarentena e fica restabelecida integralmente a capacidade do sistema de transporte coletivo.

Veja o Termo de Compromisso de Responsabilidade Social, para controle da Pandemia COVID-19 anexo ao Decreto 7.539/2020 clicando aqui – Termo de Compromisso de Responsabilidade Social

One thought on “Decreto impõe condições para reabertura do comércio na segunda-feira; conheça regras

  • Carlos André Bonganha

    Parabéns
    Estas acões deixam a população mais alinhada e comprometida com as medidas necessarias.
    Organização gera Organização

    Resposta

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