Decreto impõe condições para reabertura do comércio na segunda-feira; conheça regras
O prefeito de Pirassununga, Dr. Dimas Urban, assinou nesta sexta-feira (29) o Decreto nº 7.539 que em resumo prevê reabertura das atividades permitidas pelo Governo Estadual a partir da próxima segunda-feira (1º de junho) ? VEJA A ÍNTEGRA DO DECRETO CLICANDO NESTE LINK (Páginas 2 e 3).
A partir de segunda-feira (1º/06) podem abrir, com restrições: atividades imobiliárias, concessionárias, escritórios e comércio. Ainda não podem abrir em Pirassununga os espaços públicos, bares, restaurantes e similares; e também seguem proibidos de abrir salões de beleza, academias, teatro, cinema, eventos com aglomeração e atividades de educação, como escolas. A partir de segunda-feira (1º/06) a área azul (ou zona azul) também voltará a funcionar no Município.
O decreto pontua que poderão funcionar as seguintes atividades, não essenciais: o comércio em geral, varejistas e atacadistas, centros comerciais, concessionárias de veículos, imobiliárias e escritórios. Mas é obrigatório o atendimento dos seguintes protocolos sanitários para funcionários e clientes:
I – do distanciamento social:
a) monitorar e controlar o fluxo nos referidos estabelecimentos, tomando como base o controle de acesso do estabelecimento, limitado a 1 (uma) pessoa para cada 10m2 de área livre de circulação, respeitado o espaço de 1,5 m (um metro e meio) entre elas.
b) coordenar melhor o fluxo de pessoas nas dependências do estabelecimento, ajustando entradas e saídas, e se necessário, isolando áreas do estabelecimento;
c) implementar controle interno de fluxos unidirecionais, de preferência com demarcação no solo, de modo a evitar aglomerações;
d) não promover atividades promocionais e campanhas que possam causar aglomerações nas lojas físicas, dentro ou fora delas.
e) no caso das oficinas das concessionárias de veículos, é obrigatória a implementação do serviço de ?leva e traz? como iniciativa para evitar a entrada de clientes na oficina.
f) no caso das atividades imobiliárias, os imóveis novos, usados ou apartamentos decorados deverão, obrigatoriamente, ser visitados por uma única família por vez e as visitas deverão ser preferencialmente agendadas previamente.
Em relação a higiene e cuidado pessoal é obrigatório o atendimento dos seguintes protocolos sanitários para funcionários e clientes:
a) disponibilizar álcool em gel 70% para funcionários e clientes na entrada dos estabelecimentos e/ou imóveis, nos locais de pagamento, para higienização de cestas, sacolas de compras e afins, higienizando-os após cada uso;
b) reduzir, quando possível, o uso de provadores e higienizá-los após a utilização de cada cliente, especialmente maçanetas;
c) recomenda-se que os produtos devolvidos deverão ser mantidos em quarentena por 12 (doze) horas e, após, higienizados e/ou passados com ferro a vapor se adequado for;
d) reitera-se a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial, por todas as pessoas, para entrar e transitar em quaisquer estabelecimentos.
No caso das concessionárias de veículos, recomenda-se:
1. ao realizar os trabalhos no veículo de um cliente, realizar a higienização de acessórios internos e externos do veículo;
2. antes de realizar o trabalho em um veículo, proteger bancos, volante e manoplas, além de realizar a higienização de maçanetas, volantes e outros itens de contato.
No caso das atividades imobiliárias, recomenda-se que o Imóvel novo, usado ou apartamento decorado sejam higienizados após cada visita, sendo obrigatória a higienização de maçanetas de porta e outros itens manipuláveis.
Em relação à comunicação o novo decreto prevê realizar campanha para conscientizar e estimular a importância da utilização de máscaras pelos consumidores e frequentadores e propagar a relevância e efetividade da higienização das mãos com água e sabão ou, em sua ausência, álcool em gel 70%.
Sobre o funcionamento, fica permitido o funcionamento das referidas atividades de segunda a sexta-feira, em seus horários normais e integrais de funcionamento, ficando, por hora, terminantemente proibido o funcionamento aos sábados, domingos e feriados, com a finalidade de evitar aglomerações.
O novo decreto estipula, quanto ao funcionamento das atividades religiosas:
I – obrigatória à permanência de pessoas limitadas à capacidade de 35% (trinta e cinco por cento) de ocupação;
II – ocupação de assentos deverá ser efetuada pela regra de ?tabuleiro de xadrez?;
III – uso obrigatório de máscaras durante toda a realização de atividades;
IV – obrigatória higienização de cadeiras e demais utensílios a cada utilização;
V – obrigatório disponibilizar álcool em gel para todos os participantes;
VI – coibir contato pessoal;
VII – proibida a aglomeração de pessoas dentro ou defronte das instituições religiosas.
Aos locais cujo funcionamento fica permitido, impõem-se as seguintes regras: o número de clientes e/ou consumidores no interior do estabelecimento deverá ser controlado de modo a ser limitado na proporção máxima de uma pessoa para cada 10 metros quadrados de área livre de circulação.
O responsável pelas atividades permitidas a funcionar elencadas como essenciais e as elencadas nos artigos 8º e 9º, deverá assumir compromisso de seguir os protocolos sanitários, mediante Termo de Compromisso de Responsabilidade Social, para controle da Pandemia COVID-19, conforme anexo ao Decreto publicado no Diário Oficial do Município na sexta-feira (29) ? VEJA O DECRETO 7.539 NESTE LINK. O referido Termo de Compromisso de Responsabilidade Social deve ser fixado, obrigatoriamente, em local visível.
A Acip (Associação Comercial e Industrial de Pirassununga) pode proceder à fiscalização das normas contidas no Decreto junto a seus estabelecimentos associados.
Em Pirassununga fica estendido até 15 de junho de 2020 o período de quarentena e fica restabelecida integralmente a capacidade do sistema de transporte coletivo.
Veja o Termo de Compromisso de Responsabilidade Social, para controle da Pandemia COVID-19 anexo ao Decreto 7.539/2020 clicando aqui – Termo de Compromisso de Responsabilidade Social
Parabéns
Estas acões deixam a população mais alinhada e comprometida com as medidas necessarias.
Organização gera Organização