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Prefeitura decreta a não obrigatoriedade de uso de máscaras em locais abertos

A administração pública por meio do Decreto N° 8.039, de 09 de março de 2022, deliberou que o uso de máscara de proteção individual em espaços públicos e privados no território do Município de Pirassununga-SP fica obrigatório apenas em ambientes fechados.

O novo decreto municipal leva em consideração o Decreto do Governo do Estado de São Paulo Nº 66554 publicado no dia 09 de março de 2022.

Na ocasião, o governo considerou os dados epidemiológicos do plano SP e a ampliação da vacinação contra o coronavírus no estado.

Em Pirassununga os números de casos ativos de Covid-19 do boletim de quinta-feira (10), apontavam 77 novos casos. O cenário que vem se apresentando há alguns meses é de pacientes positivados e em tratamento domiciliar, as internações vêm sendo registradas em baixos números.

Além da melhora nos indicadores da pandemia, São Paulo tem a maior cobertura vacinal do país, com mais de 101 milhões de doses aplicadas. O Estado está próximo da meta de 90% da população elegível vacinada, conforme recomendação da OMS (Organização Mundial de Saúde).

Leia na íntegra o Decreto Municipal nº 8039 de 09 de Março de 2022.