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Prefeito sanciona lei que permite regularizar construções em recuos frontais

O prefeito de Pirassununga, Dr. Milton Dimas Urban, sancionou nesta quinta-feira (3) a Lei Complementar Municipal nº 176 que passará a permitir regularizações de construções residenciais e comerciais com até no máximo dois pavimentos (térreo e superior) feitas em recuos frontais. Antes a lei precisou ser aprovada pela Câmara Municipal e passou então para a sanção do prefeito do Município.

Segundo a norma, para que haja regularizações de construções residenciais e comerciais feitas em recuos frontais, devem ser seguidos alguns parâmetros. Inicialmente as construções devem ter no máximo dois pavimentos (térreo e superior).

A lei também elenca exigência de que no mínimo 30% dos lotes já estejam com as edificações (respectivas a seu uso) nos recuos frontais, devidamente aprovados no Município. Estas edificações deverão estar nas faces da mesma quadra do loteamento o qual se encontra o lote do projeto apresentado para aprovação.

Devem ser apresentados pelo responsável técnico todos os dados das edificações existentes no recuo (nome da rua, número do imóvel, fotos, etc.) e/ou documentos comprovando o percentual expresso na lei, de 30% no mínimo.

A norma prevê ainda permissão de construção de garagem e piscina no recuo frontal, e os demais usos respeitarão o previsto nos outros incisos da referida lei, cuja validade começa a contar da data da publicação.


Veja a íntegra da Lei Complementar 176/2020:

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