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Prefeito assina novo decreto com medidas de prevenção e combate a COVID-19

O decreto municipal 7.904/2021 de 25/06/2021, assinado pelo prefeito Dr. Dimas Urban, prevê medidas complementares a prevenção e combate a COVID-19, seguem as alterações:

Fica proibida, no período de 25 de junho a 15 de julho de 2021, a realização de eventos, de caráter cultural, lúdico ou social, em estabelecimentos comerciais, bem como em imóveis para locação ou demais imóveis particulares, tanto na área urbana quanto na área rural, destinada realização de festas de quaisquer tipos, churrascos, aniversários, e demais eventos particulares similares que possam gerar aglomeração de pessoas.

Fica vedada, no período de 25 de junho a 15 de julho de 2021, a execução de som ao vivo em quaisquer estabelecimentos situados no Município de Pirassununga.

Ficam prorrogadas até 15 de julho de 2021 as disposições do Decreto nº 7.872, de 20 de maio de 2021 que dispõe sobre medidas de caráter temporário e excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19; estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 7.480, de 26 de março de 2020 e dá outras providências.

DECRETO Nº 7.904, DE 25 DE JUNHO DE 2021

“Dispõe sobre medidas complementares de prevenção e combate ao COVID-19 (Novo Coronavírus) e prorroga a quarentena”

DR. MILTON DIMAS TADEU URBAN, Prefeito Municipal de Pirassununga, Estado de São Paulo.

No exercício do cargo e uso de suas atribuições legais e,

Considerando a prorrogação da fase de transição, como disposto na atualização do Plano São Paulo,

Considerando que a realização de festas, aniversários, churrascos e outros tipos de eventos particulares que envolvem aglomeração de pessoas com risco de transmissão e disseminação do vírus, colocando em risco todo o trabalho e o planejamento realizado até o momento pelo Executivo Municipal e pelos comprometidos profissionais da saúde;

Considerando que grande parte desses eventos particulares está sendo realizada em imóveis na área urbana e na área rural locados exclusivamente para essa finalidade;

Considerando a necessidade de adotar medidas para prevenir o contágio e mitigar a disseminação do vírus, bem como preservar a Vida e a Saúde Pública de todos,

Decreta:

Art. 1º Como medida complementar a prevenção e ao combate ao Novo Coronavírus – COVID-19 fica proibida, no período de 25 de junho a 15 de julho de 2021, a realização de eventos, de caráter cultural, lúdico ou social, em estabelecimentos comerciais, bem como em imóveis para locação ou demais imóveis particulares, tanto na área urbana quanto na área rural, destinada realização de festas de quaisquer tipos, churrascos, aniversários, e demais eventos particulares similares que possam gerar aglomeração de pessoas.

Art. 2º Fica vedada, no período de 25 de junho a 15 de julho de 2021, a execução de som ao vivo em quaisquer estabelecimentos situados no Município de Pirassununga.

Art. 3º Ao presente Decreto deverá ser dada ampla publicidade, principalmente pelos meios eletrônicos, de modo a orientar e conscientizar a população da necessidade de se manter o distanciamento social para preservar a saúde e a vida de todos.

Art. 4º Ficam prorrogadas até 15 de julho de 2021 as disposições do Decreto nº 7.872, de 20 de maio de 2021 que dispõe sobre medidas de caráter temporário e excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19; estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 7.480, de 26 de março de 2020 e dá outras providências.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando mantidas, no que couber e não conflitar com este Decreto, as medidas determinadas nos Decretos anteriormente editados.

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