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Plano para retorno às atividades presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino

O prefeito de Pirassununga, Dr. Milton Dimas Urban, assinou nesta segunda-feira (16) o Decreto 7.673/2020 que dispõe sobre o plano de retorno às atividades presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino do Município de Pirassununga.

Na Etapa 1 fica autorizado, a partir de quarta-feira (18 de novembro) o retorno opcional às atividades presenciais em Instituições de Ensino Públicas e Privadas do Município de Pirassununga, para os alunos de Ensino Médio, que não estejam engajados no ensino remoto, respeitando-se até 35% da capacidade física da Unidade Escolar. Os demais alunos devem permanecer no sistema de ensino remoto. Na mesma data está autorizado o retorno opcional às atividades presenciais em Instituições Privadas de Educação Infantil do Município de Pirassununga para atividades lúdicas, esportivas e sociais, respeitando-se até 35% da capacidade física da Unidade Escolar. Os demais alunos devem permanecer no sistema de ensino remoto.

Só poderão retornar as atividades presenciais as Unidades Escolares que apresentarem protocolo na Seção de Comunicações da Prefeitura Municipal de Pirassununga com declaração da instituição da realização de consulta junto aos pais/responsáveis onde estes se manifestem favoráveis ao retorno às aulas presenciais; assinatura do ?Termo de Responsabilidade da Instituição?, conforme Anexo I do Decreto (que contém diversas diretrizes levadas ao ?Protocolo Sanitário para Abertura das Aulas Presenciais no Município de Pirassununga?) e ainda cumprir várias outras exigências do Decreto e anexos ? publicados no Diário Oficial do Município.

Já para fevereiro de 2021 está prevista a Etapa 2, com o retorno das aulas presenciais da Educação Básica, Superior e Profissional das Escolas Públicas e Privadas do Município de Pirassununga, conforme calendário específico de cada Unidade Escolar, devidamente homologado pelos órgãos competentes, respeitadas as normativas que poderão advir do Plano São Paulo de Combate a Pandemia pela Covid-19 e as condições epidemiológicas do município de Pirassununga que serão avaliadas para o início das aulas do ano letivo de 2021.

O mesmo decreto prorroga o sistema remoto de aulas e atividades escolares nas redes públicas (municipal e estadual) e particular de ensino no território de Pirassununga, com exceção do previsto na Etapa 1 do Decreto. Por isso permanecem as atividades escolares não presenciais, de gestão escolar e da rede municipal de ensino e outras atividades docentes, assim como o cumprimento dos calendários escolares e a aplicação dos conteúdos programáticos, atendendo as normativas específicas e remotas até o final do ano letivo de 2020.

Continuam facultadas as aulas presenciais no ensino profissionalizante, escola de idiomas, informática, e outras atividades de caráter complementar (cursos livres), as quais poderão funcionar respeitando-se até 35% da capacidade física da Unidade Escolar, bem como, o protocolo sanitário do mesmo Decreto municipal. Também continuam possibilitadas as atividades práticas (laborais) de cursos de ensino superior e técnico, as quais poderão funcionar respeitando-se até 35% da capacidade física da Unidade Escolar, bem como o protocolo sanitário do Decreto.

A fiscalização quanto ao cumprimento das Unidades Escolares do Protocolo Sanitário posto no Decreto cabe a Vigilância Sanitária Municipal, bem como, a Guarda Civil Municipal.

As medidas levam em consideração a Resolução Seduc 61, de 31 de agosto de 2020, que estabeleceu dentre as atividades presenciais que podem ser ofertadas pelas unidades escolares de educação básica da rede pública estadual, das redes municipais e das instituições privadas, a partir de 08/09, alguns tipos de atividades.

Foi considerado ainda o ?Plano Municipal de Retorno das Aulas Presenciais? formulado pela Secretaria Municipal de Educação, o ?Protocolo Sanitário para Abertura das Aulas Presenciais no Município de Pirassununga?, aprovado pela Secretaria Municipal de Saúde, e o fato de ambas as peças terem sido submetidas a deliberação da Comissão Municipal de Gerenciamento da Pandemia da Covid-19 no âmbito educacional.


DECRETO NA ÍNTEGRA E ANEXOS:

? Decreto 7673-2020 (sem os anexos)

? Anexo 1 do Decreto 7673-2020 – Termo de Responsabilidade das Instituições

? Anexo 2 do Decreto 7673-2020 – Protocolo Sanitário para Aulas Presenciais

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