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Pandemia de Covid-19: Medidas restritivas serão mais rígidas entre 2 e 6 de junho

O decreto municipal 7.886, assinado pelo prefeito de Pirassununga, Dr. Dimas Urban, prevê que entre esta quarta-feira (2) e domingo (6) haverá alterações temporárias em relação às medidas restritivas já adotadas em Pirassununga nesta fase de transição do Plano SP. As regras serão mais rígidas até o próximo domingo (6 de junho). Após, voltam a valer as mesmas regras aplicadas até esta terça-feira (1) no Município de Pirassununga.

Todos os estabelecimentos, incluindo os supermercados e atividades semelhantes e estabelecimentos denominados ’24 horas’; bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, lojas de conveniência e afins, feiras livres, atividades relacionadas a consumo de gêneros alimentícios, atividades esportivas (inclusive academias de ginástica, clubes, centros esportivos e afins), atividades religiosas coletivas e as atividades tidas como não essenciais, como estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, salão de beleza e barbearia poderão funcionar apenas até as 19 horas, com limite máximo de 40 % da capacidade de ocupação do local; seguindo adoção de protocolos sanitários rigorosos, conforme determinado no Plano São Paulo, mantendo-se, inclusive, o distanciamento social mínimo, fora dos estabelecimentos, em caso de filas; com o distanciamento social entre mesas (em atividades de bares e restaurantes) devendo obedecer ao mínimo de 2 metros, sendo permitida a ocupação por mesa, de no máximo 04 pessoas; sendo obrigatório afixar a capacidade máxima permitida dos estabelecimentos em local visível ao público.

Além dessas regras acima, que valem a todos os setores, nos bares e restaurantes não será permitida a execução de música ao vivo. Já nas feiras livres, de 02 a 06 de junho, também é obrigatório afixar a capacidade máxima permitida das barracas em local visível.

Especificamente para as atividades esportivas (inclusive academias de ginástica, clubes, centros esportivos e afins) soma-se às exigências gerais que as atividades físicas individuais sejam agendadas, com funcionamento das 6 às 19 horas, durante todos os dias de semana, aos finais de semana e feriados, não sendo permitida a prática de esportes coletivos em nenhuma modalidade.

Para as atividades religiosas coletivas o funcionamento pode ser das 6 horas às 19 horas e a utilização de ocupação deve ser tipo “tabuleiro de xadrez”.

É permitido, de 02 a 06 de junho, que as atividades tidas como não-essenciais utilizem-se dos serviços de entrega ‘Delivery’ até as 24 horas e ‘Drive-Thru’ até as 19 horas.

No período de 02 a 06 de junho não será permitido realização de atividades culturais.

O descumprimento das regras de funcionamento dos estabelecimentos no período importará em interdição do estabelecimento até 14 de junho e aplicação de multa de R$ 7.000,00.

Restrição de circulação será das 20h às 5h entre 2 e 6 de junho

Neste período entre os dias 2 e 6 de junho também está terminantemente proibido em todo o Município a circulação de veículos e pessoas em vias e espaços públicos das 20 horas até as 5 horas do dia seguinte, ressalvadas as seguintes situações, onde será permitida a circulação, desde que devidamente comprovado àqueles que estiverem no trajeto de ida e volta do trabalho; àqueles que estiverem na execução dos serviços de entrega, segurança pública ou privada; nos casos de urgência e emergência relacionadas à saúde humana e animal e de aquisição de medicamentos, com comprovação mediante receita; e àqueles que estiverem na execução dos serviços de transporte coletivo ou individual de pessoas, táxis e atividades afins, desde que comprovada a urgência e emergência relacionadas à saúde humana e animal e ao transporte de pessoas para ida e volta do trabalho.

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