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Decreto prevê multas a quem não usar máscaras e descumprir normas de combate à pandemia

A Prefeitura Municipal de Pirassununga publicou em 24 de junho de 2020 novo decreto, assinado pelo prefeito Dr. Milton Dimas Tadeu Urban, complementando o Decreto nº 7.519, de 8 de maio de 2020, prevendo multas e sanções a quem descumprir regras impostas como medidas de combate ao novo coronavírus em Pirassununga.

O uso de máscaras já era obrigatório, mas agora o descumprimento do uso de máscaras importará, às pessoas físicas, multas. São previstas as seguintes sanções: advertência, no caso de primeira infração; multa de 10 UFESPs  (pouco mais de R$ 270) , em caso de reincidência; multa de 20 UFESPs, em caso de segunda reincidência; e multa de 30 UFESPs, nas demais reincidências. Cada UFESP é R$ 27,61 para 2020, segundo dados do Governo de São Paulo.

O decreto 7.560, de 24 de junho de 2020, publicado em 24 de junho de 2020, também complementa o Decreto nº 7.522, de 12 de maio de 2020, prevendo multas e sanções aos estabelecimentos que descumprirem as regras. – VEJA A ÍNTEGRA DO DECRETO NA EDIÇÃO DE 24/06/2020 DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PIRASSUNUNGA (Página 1) CLICANDO AQUI.

Além das sanções que já eram previstas pelo descumprimento das regras gerais e/ou específicas, foram impostas aos estabelecimentos multas para quem não seguir as normas. Agora a regra é de advertência, no caso de primeira infração; interdição do estabelecimento pelo prazo de 7 dias, em caso de reincidência, com multa de 300 UFESPs; interdição do estabelecimento pelo prazo de 30 dias, em caso de nova reincidência, com multa de 500 UFESPs; e a interdição do estabelecimento e/ou cassação de Alvará de funcionamento até o término do estado de calamidade pública, em caso de última reincidência, com multa de 1000 UFESPs.

A fiscalização do cumprimento do Decreto, bem como das demais cláusulas restritivas e disciplinares previstas no Decreto no 7.519, de 8 de maio de 2020 e no Decreto nº 7.522, de 12 de maio de 2020, será exercida, com extensividade, pelo efetivo da Guarda Civil Municipal de Pirassununga, Vigilância Sanitária e Defesa Civil, e pela Polícia Militar conforme legislação estadual em vigor. O decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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