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NOTA DE ESCLARECIMENTO – CPAI

A Secretaria Municipal de Educação contou por longos anos com a parceria da Entidade Centro Pirassununguense de Assistência à Infância (CPAI).

A referida Entidade, prestou relevantes serviços à sociedade pelo acolhimento de nossas crianças na área central da cidade, atendendo necessidades de famílias trabalhadoras de nossa cidade, sendo que as orientações técnicas e legais sempre foram transmitidas pela Equipe da Secretaria Municipal da Educação à Gestora de Unidade, na mesma linha de atuação das demais Unidades Escolares de Educação Infantil da Secretaria de Educação.

Entretanto, com a exigência legal e pedagógica de renovação de contrato com a Entidade CPAI, passamos a esclarecer os fatos que seguem.
Considerando o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023, PROTOCOLO ADMINISTRATIVO Nº 5529/2022 – APENSO ao Prot. nº 4791/2022 e todas as etapas empreendidas por esta Secretaria na tentativa de pactuar convênio com a Entidade CPAI, vimos por meio desta esclarecer:

– Que a Entidade teve duas chances de participar do certame, sendo a primeira em 2022 e a segunda em 2023;

– Que a SME, na figura do Secretário da pasta atendeu por diversas vezes a Equipe Gestora da CPAI (Presidente e Gestora) para orientações, inclusive em visita in loco;

– Que as famílias foram atendidas em diversas reuniões para acolhimento e encaminhamento de possibilidade de atendimento;

– Que as famílias dos alunos egressos do CPAI, foram consultadas quanto a intenção de retorno à entidade. Essa consulta aconteceu em reunião ocorrida na sede da SME em 31/03/2023, às 16h30 (sexta-feira) e foram convidadas para a reunião 32 famílias / responsáveis, das quais compareceram 08, perfazendo um percentual de 25%. Dentre estas, apenas 04 manifestaram interesse ao retorno devido as condições de localização. No entanto, as demais famílias afirmaram estarem satisfeitas com o novo atendimento e não desejam retornar à Entidade. Ainda acredita-se que os 75% das famílias ausentes, não demonstram interesse em retornar à Unidade de origem, uma vez que não se manifestaram nem mesmo após o dia da reunião;

– Que a Entidade apresentou, em 13 de abril de 2023, arquivos em resposta aos ofícios expedidos pela SME (Ofícios 142 e 170/2023) solicitando alterações em documentos pedagógicos / complementações / estabelecimento de prazos que versavam sobre a necessidade de ajustes e regularizações para que o convênio pudesse ser firmado.

Em análise aos documentos apresentados, bem como às solicitações expedidas pela SME, observou-se que mesmo após diversas orientações e oportunidades, a Entidade não consolidou e não atendeu plenamente ao solicitado. As informações prestadas pela Entidade em resposta ao ofício da SME foram compostas por algumas inserções e correções no Plano de Trabalho, bem como demonstrou possibilidade da reforma somente no espaço da sala de berçário, entretanto, outros itens deveriam ser contemplados, mas não constam nos arquivos apresentados.

Em síntese, a Entidade procedeu parcialmente ao atendimento dos apontamentos desta Secretaria o que corrobora para a impossibilidade da pactuação.

Vale ressaltar, repetimos afirmativamente, que todas as crianças envolvidas estão devidamente matriculadas em outras Escolas de nosso Município, tendo em vista, diante de tal fato, que novas perspectivas de possibilidades se abrem para nova contratação de gestão de Creche no Centro da nossa cidade, com a possibilidade de efetivação de contrato de aluguel de imóvel para adaptabilidade de Creche.

Pirassununga, 12 de maio de 2023.

JOSÉ AILTON CARLOS LIMA CORREIA
Secretário Municipal de Educação

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