COVID-19

Município decreta medidas emergenciais para enfrentamento e prevenção de contágio pelo Covid-19

A administração municipal de Pirassununga adotou diversas medidas especiais no âmbito da Administração Pública direta e indireta, temporárias e emergenciais de saúde pública, para o enfrentamento e prevenção de contágio pelo Covid-19 (Novo Coronavírus), além de ter publicado em um mesmo decreto recomendações junto ao setor privado no combate à doença.

Por meio do decreto 7.473/2020, desta segunda-feira (16), administração municipal criou Comitês para combate a Covid-19 e adotou medidas para trabalho de servidores portadores de doenças respiratórias crônicas.

Em relação aos comitês, o decreto municipal criou o Comitê de Gestão de Crise (CGC), que será coordenado pelo prefeito de Pirassununga, Dr. Dimas Urban, e contará com a participação de representantes das Secretarias da Saúde; Governo; Finanças; Segurança Pública; Promoção Social; Administração; Educação; Procuradoria Geral do Município; Obras e Serviços; Direitos Humanos, Cidadania e Justiça.

Além disso decreto municipal criou o Comitê Técnico (CT), que será coordenado pelo Secretário Municipal da Saúde e contará com a participação de representantes da Vigilância Epidemiológica, das Unidades Básicas da Saúde, do Centro de Especialidades Médicas – CEM, do SAMU, do PAM, da Vigilância Sanitária, do CAPS e da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pirassununga.

O decreto assinado pelo prefeito, Dr. Dimas Urban, leva em conta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, sancionada pelo Presidente da República, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19 (Novo Coronavírus). Também considera as recentes determinações do Ministério da Saúde e das autoridades do Estado de São Paulo referente a medidas preventivas de combate ao COVID-19.

Com a validade do decreto fica facultada a permanência no trabalho aos servidores municipais portadores de doenças respiratórias crônicas ou que reduzam a imunidade, devidamente comprovadas por atestado médico a ser submetido à avaliação da Medicina do Trabalho do Município; maiores de 60 (sessenta) anos, com exceção dos lotados na Secretaria Municipal da Saúde, Secretaria Municipal de Segurança e Setor de Limpeza Pública; e maiores de 60 (sessenta) anos, lotados na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 23 de março de 2020.

Competirá a cada Secretário Municipal, Procurador Geral do Município e ao Superintendente do Saep (Serviço de Água e Esgoto de Pirassununga), de acordo com a especificidade da respectiva pasta, estabelecer critérios para atendimento ao público, com a ciência e concordância do Comitê Gestor de Crise, com a devida publicidade do ato.

O decreto ainda determina que os Secretários Municipais, Procurador Geral do Município e e o Superintendente do Saep adotarão as providências necessárias em seus respectivos âmbitos visando à suspensão: de eventos públicos, incluída a programação dos equipamentos culturais, sociais e atividades esportivas, como oficinas e cursos, escolas municipais de esporte, Teatro Municipal, Centro de Convenções e atividades voltadas a Melhor Idade, bem como qualquer atividade que possa gerar aglomeração de pessoas; de reuniões e treinamentos internos e externos (exceto aqueles voltados ao desenvolvimento do tema objeto do citado decreto); e de aulas no âmbito da Secretaria Municipal da Educação, onde o Município adotará as medidas estipuladas pelo Governo Estadual, estabelecendo-se, no período de 17 a 20 de março de 2020, a adoção gradual dessa medida com orientações para as famílias, sem a imputação de faltas aos alunos da rede pública municipal, com suspensão total a partir do dia 23 de março de 2020. As mesmas providências serão adotadas quanto a suspensão do gozo de férias dos servidores da Secretaria Municipal da Saúde, Secretaria Municipal de Segurança e Setor de Limpeza Pública, por tempo indeterminado.

Conforme já havia sido divulgado anteriormente, no âmbito de outros poderes, órgãos ou entidades autônomas, bem como no setor privado do município, o Município recomenda a suspensão de aulas nas escolas, faculdades particulares e todos e quaisquer estabelecimentos de ensino, adotada gradualmente, no que couber; e suspensão de eventos com público.

As medidas previstas no Decreto 7.473/2020 poderão ser reavaliadas a qualquer momento. O decreto tem validade da data de sua publicação, e como está publicado em Diário Oficial, já está valendo. As medidas previstas nele serão adotadas por tempo indeterminado, conforme orientações dos órgãos de saúde da União, Estado e Município.

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