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Fase de transição para retorno gradual de atividades presenciais começou em 18 de abril

O decreto 7.838, assinado pelo prefeito de Pirassununga, Dr. Dimas Urban, em 16 de abril e alterado pelo Decreto 7.841/2021*, prevê desde 18 de abril medidas para a fase de transição entre as fases vermelha e laranja do Plano SP. O objetivo é o de permitir o retorno gradual e seguro das atividades presenciais, dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços entre 18 e 30 de abril de 2021.

As atividades tidas como não essenciais, nos estabelecimentos comerciais, poderão ser realizadas, a partir de domingo (18) até 30 de abril, da seguinte maneira: atendimento presencial, com funcionamento das 9h às 17 horas, permitido durante os dias de semana, aos finais de semana e feriados; com 25% da capacidade de ocupação do local, respeitando protocolos sanitários do Plano SP (com distanciamento social mínimo), além da obrigação de afixar a capacidade máxima permitida do estabelecimento em local visível ao público.

Já as demais atividades não essenciais, como prestadores de serviços, bares, restaurantes e congêneres; salões de beleza e barbearia; e ainda atividades culturais poderão ser realizadas, daqui uma semana, ou seja, entre 24 e 30 de abril, das 9h às 17h, sendo então exigidas providências de medidas sanitárias similares às das demais atividades não essenciais.

Até 23 de abril está proibido o atendimento presencial ao público, em quaisquer horários, inclusive aos sábados, domingos e feriados, dentro de bares, restaurantes e congêneres e prestadores de serviços, sendo permitido tão somente os serviços de: retirada presencial no local (“take away”); entrega (“delivery”) e “drive-thru”. Estas atividades poderão se utilizar dos serviços de entrega “Delivery” até a meia-noite; e de retirada no local (“Take away”) e “Drive-Thru” até as 19 horas. O serviço de “Take Away” tem como tradução literal “levar para longe”, assim, o cliente faz o pedido com antecedência por telefone, mensagem ou aplicativos e vai até o local somente para a retirada presencial do produto, ficando vedado a aquisição e o consumo no local.

As atividades religiosas coletivas poderão ser realizadas no mesmo período, a partir de 18 de abril, com atendimento presencial até as 19 horas, respeitando 25% da capacidade de ocupação, adoção de protocolos sanitários e demais condições como as acima.

Atividades esportivas (inclusive academias de ginástica, clubes, centros esportivos e afins) poderão ser realizadas, de 24 a 30 de abril com atendimento presencial, atividades físicas individuais agendadas, com funcionamento das 7h às 11 horas e das 15h às 19 horas, permitido durante os dias de semana, aos finais de semana e feriados.


Resumo do Decreto 7.838:

(Fase de transição para retorno gradual de atividades)


As atividades tidas como não essenciais, nos estabelecimentos comerciais:

poderão ser realizadas, a partir de domingo (18) até 30 de abril, com atendimento presencial, com funcionamento das 9h às 17 horas, permitido durante os dias de semana, aos finais de semana e feriados; com 25% da capacidade de ocupação do local, respeitando protocolos sanitários do Plano SP (com distanciamento social mínimo), além da obrigação de afixar a capacidade máxima permitida do estabelecimento em local visível ao público.


As demais atividades não essenciais, como prestadores de serviços, bares, restaurantes e congêneres; salões de beleza e barbearia; e ainda atividades culturais:

poderão ser realizadas entre 24 e 30 de abril, sendo então exigidas providências similares às das demais atividades não essenciais, como atendimento presencial das 9h às 17h quando estiverem permitidas. Até 23 de abril está proibido o atendimento presencial ao público, em quaisquer horários, inclusive aos sábados, domingos e feriados, dentro de bares, restaurantes e congêneres e prestadores de serviços, sendo permitido tão somente os serviços de: retirada presencial no local (“take away”); entrega (“delivery”) e “drive-thru”.


As atividades religiosas coletivas:

poderão ser realizadas no mesmo período, a partir de 18 de abril, com atendimento presencial até as 19 horas, respeitando 25% da capacidade de ocupação, adoção de protocolos sanitários e demais condições como as acima.


Atividades esportivas (inclusive academias de ginástica, clubes, centros esportivos e afins):

poderão ser realizadas, de 24 a 30 de abril com atendimento presencial, atividades físicas individuais agendadas, com funcionamento das 7h às 11 horas e das 15h às 19 horas, permitido durante os dias de semana, aos finais de semana e feriados.


* Texto atualizado às 9h20 de 23/04/2021, com informações do Decreto 7.841/21

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