COVID-19DemaisDestaque da CidadeSaúde

Covid-19: Decreto determina novos procedimentos no uso de máscara facial

Foi publicado nesta segunda-feira (21) o Decreto Nº 8.220, que determina novos procedimentos quanto ao uso da máscara facial em Pirassununga. O documento considera a Nota Técnica nº 16/2022 da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, que alerta acerca do aumento do número de casos de covid-19 e circulação de novas linhagens da Variante de Preocupação (VOC) Ômicron, com ênfase nas sublinhagens BQ.1*, BA.5.3.1.

O decreto diz o seguinte:

Art. 1º A partir desta data fica determinado o uso obrigatório de máscaras de proteção facial apenas em:
I – locais destinados à prestação de serviços de saúde, tais como unidades de saúde, hospital, farmácias e casas cirúrgicas;
II – meios de transporte coletivo de passageiros e respectivos locais de acesso, embarque e desembarque, com exceção a táxis e transportes por aplicativos.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde, mediante ato próprio, poderá editar normas complementares necessárias ao cumprimento no inciso I deste artigo.

Art. 2º Fica facultativo o uso de máscaras a qualquer cidadão, inclusive aos funcionários do comércio, indústrias e prestadores de serviços.

Art. 3º Revoga-se o decreto nº 8.044, de 18 de março de 2022.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos perduram até 31 de dezembro de 2022.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.