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Atualização do cadastro imobiliário de muro e calçada

A Prefeitura Municipal de Pirassununga, através de decreto 8.183 de 30 de setembro de 2022 estabelece prazo para apresentação de requerimento para cadastramento de muro e passeio (calçada). Ficou estabelecido até o último dia do mês de novembro, o prazo para apresentação do requerimento para constatação de muro e passeio, para fins de alteração da base de cálculo do IPTU para o exercício do ano seguinte.

O decreto regulamenta o disposto no artigo 106 da Lei Complementar nº 81 de 28 de dezembro de 2007 (alterada pela Lei Complementar nº 90 de 23 de novembro de 2009).

Esse artigo da lei especifica o valor venal do imóvel composto pelo valor do terreno e suas edificações como base de cálculo para o IPTU. Aplica-se alíquota de 1,5% ao valor venal do terreno com fechamento frontal com altura mínima de 1,80m, murado em todos os lados com altura mínima de 1,50m e com passeio calçado. Caso não haja os melhoramentos, a alíquota é de 4%.

Ainda aplica-se a alíquota de 0,8% ao valor venal dos imóveis estritamente residenciais que não possuam passeio e de 0,5% com passeio calçado. Já os imóveis com edificações de demais usos a alíquota é de 1,4% sem passeio calçado e 0,7% com passeio calçado.

O requerimento deve ser solicitado na Seção de Comunicação da Prefeitura de Pirassununga, localizada no piso térreo do Paço Municipal.

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