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¨LEI ROMEU MION¨

No dia 12 de agosto, dia em que se comemora o “Dia Nacional Dos Direitos Humanos” (Lei 12 641 de 15 de maio de 2021), nas dependências do Paço Municipal, a Secretária Municipal Dauzir Trevillato Sundfeld e profissionais da Secretaria dos Direitos Humanos, Cidadania e Justiça, órgão que abriga o NACA (Núcleo de Atendimento às Crianças e Adolescentes), entregaram ao Sr Moacir Fonseca, presidente da APAE (Associação Dos Pais e Amigos dos Excepcionais, a carteira de identificação da pessoa com transtorno do espectro autista (Ciptea).

Por decreto do CONGRESSO Nacional e sancionada pelo Presidente da República a ¨LEI ROMEU MION¨, n. 13977, de 8 de janeiro de 2020, cria a referida carteira, com vistas a garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. Na prática, a certeira de identificação poderá auxiliar as famílias e a pessoa com autismo a não enfrentarem algum constrangimento, como serem barrados em filas preferenciais.

A Ciptea será expedida pelos órgãos responsáveis pela execução da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios, mediante requerimento, acompanhado de relatório médico com indicação do código de Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde  (CID).

Documentos necessários para a emissão da Ciptea:

-Nome completo

-Filiação

-Local e data de nascimento

-Número da Carteira de Identificação

-Número do CPF

-Tipo sanguínio

-Endereço residencial e telefone

-Foto 3X4

-Assinatura ou impressão digital da pessoa com TEA

O documento deverá ser emitido gratuitamente.

AUTISMO é um transtorno global do desenvolvimento, caracterizado por alterações significativas nas comunicações, na interação social e no comportamento.

O diagnóstico deve ser feito por profissionais especializados, que acompanharão a criança para avaliação no Centro de Atenção Psicossocial Infantil  (Capsi), Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), Organizações Especializadas (Ongs) ou outros serviços públicos.

O AUTISMO não tem cura, mas já existem tratamentos que podem levar a criança a um excelente desenvolvimento e a uma melhor qualidade de vida.

Não são todas as pessoas com Autismo que têm deficiência Intelectual, algumas, inclusive, apresentam Inteligência acima do normal.

O benefício de maior importância para a pessoa deficiente é o BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA –  BPC. Regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei 8.742/93). Conforme o art.54 do ECA é obrigação do Estado garantir Atendimento Especializado às pessoas com deficiência preferencialmente na Rede Regular de Ensino.

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