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Segunda (12) é Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil

Desde o ano de 2002, a Organização das Nações Unidas (ONU) ficou estabelecido naquela Assembleia Geral que anualmente, dia 12 de junho, ficaria estabelecido o Dia Internacional de Combate ao Trabalho Infantil. O órgão que propôs esta data foi a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Esta data, celebrada no mesmo mês do Dia Mundial da Criança, visa alertar a população para o fato de muitas crianças serem obrigadas a trabalhar diariamente, quando deveriam estar na escola a aprender e a construir um futuro melhor para si e para as suas famílias.

O Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil deseja assim promover o direito de todas as crianças serem protegidas da exploração infantil e doutras violações dos seus direitos humanos fundamentais, assim como a combater todos os tipos de trabalho infantil.

Por esta data, as Secretarias Municipais de Promoção Social por meio do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) e de Direitos Humanos, Cidadania e Justiça, convida a população em geral de Pirassununga para ?um olhar mais atento? aos direitos de crianças e adolescentes que ainda são violados devido ao trabalho precoce, situação esta ainda invisível aos olhos da sociedade.

Segundo avaliação do governo federal, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), em 2015 ? de responsabilidade do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) -, aponta que 2.6 milhões de crianças e adolescentes, de 5 a 17 anos trabalham diariamente em todo o país.

? Trabalho Infantil ? O PETI define trabalho infantil é toda forma de trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida, de acordo com a legislação de cada país. No Brasil, o trabalho é proibido para quem ainda não completou 16 anos, como regra geral. Quando realizado na condição de aprendiz, é permitido a partir dos 14 anos.

Se for trabalho noturno, perigoso, insalubre ou que façam parte das atividades da lista TIP, também conhecida como ?piores formas de trabalho infantil?, a proibição se estende aos 18 anos incompletos. Assim, a proibição do trabalho infantil no Brasil varia de acordo com a faixa etária e com o tipo de atividades ou condições em que é exercido.

Ficou estabelecido, por lei, que até 14 anos, a proibição é proibição total; entre 14 a 16 anos, a proibição é geral. Asim, admite-se uma exceção: trabalho na condição de aprendiz (de acordo com a Lei 10.097, editado em 19 de dezembro de 2000); entre 16 e 18 anos, a permissão é parcial. São proibidas as atividades noturnas (das 22 horas até às 5 horas), e que sejam insalubres, perigosas e penosas, nelas incluídas as 93 atividades relacionadas no Decreto 6.481/2008, a chamada lista das piores formas de trabalho infantil, e que tais atividades são prejudiciais à formação intelectual, psicológica, social e/ou moral do adolescente.

? Ocorrência O trabalho infantil é muito comum e está presente, diariamente, diante dos olhos da sociedade, em suas diversas formas, tanto em ambientes privados quanto públicos. Em áreas urbanas é possível encontrar crianças e adolescentes em faróis, com comércio ambulante, o guardador de carros e o guia turístico, balcões de atendimento, fábricas e depósitos, misturados à paisagem urbana.

Mais comum, porém, é o trabalho infantil doméstico, pelo qual, majoritariamente, as meninas têm a obrigação de ficar em casa cuidando da limpeza, da alimentação ou mesmo dos irmãos mais novos. São casos muito difíceis de serem percebidos justamente porque acontecem dentro da própria casa onde a criança mora, de modo a ser visto por poucas pessoas. Também comum é ver o aliciamento de crianças e adolescentes pelo tráfico ou para exploração sexual. Em áreas rurais, os trabalhos mais comuns são em torno de atividades agrícolas, mineração e carvoarias, além do trabalho doméstico.

Portanto, crianças e adolescentes devem ter garantidos os direitos de acesso à educação, lazer e esporte e também a cuidados por parte de um responsável. O trabalho pode ser um impeditivo para que esses diretos se concretizem. Além disso, o trabalho pode causar prejuízos à formação e ao desenvolvimento integral de crianças e adolescentes.

É preciso que a sociedade reconheça os impactos e consequências físicas e psicológicas na vida de meninos e meninas que trabalham, desconstruindo assim a falsa ideia de que o trabalho precoce é um caminho possível para o desenvolvimento humano e social. Antes de trabalhar, é preciso estudar, brincar, se socializar com outras crianças para se desenvolver em todas as suas faculdades de forma integral.

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