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Regularização Tributária está suspensa; novas regras são adotadas para fase vermelha do Plano SP

O Programa de Regularização Tributária, que havia sido iniciado há poucos dias, está suspenso pelo Decreto 7.789, de 12 de março de 2021. O Programa, chamado de ?Regulariza Pirassununga?, permite que munícipes regularizem seus débitos com a Prefeitura em até 36 vezes, com descontos de 50% a 100% sobre juros e multas. O programa fica suspenso ao menos até 30 de março.

O mesmo decreto prevê mais medidas restritivas na fase vermelha do Plano SP de combate à Covid-19. Entre os dias 15 e 30 de março de 2021, seguem proibidos o atendimento presencial ao público em bares, restaurantes e congêneres; galerias e estabelecimentos congêneres e comércio varejista de materiais de construção, permitidos tão somente os serviços de entrega (? delivery ?) e ? drive-thru ?.

Também estão proibidas a realização de cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo, devendo os locais estarem com as portas fechadas e sem pessoas em seu interior às 19 horas.

No período não podem ocorrer na cidade eventos esportivos de qualquer espécie, nem reunião, concentração ou permanência de pessoas em espaços públicos, tais como praças, parques, equipamentos esportivos e Praia de Cachoeira de Emas; e ainda está proibido o desempenho de atividades administrativas internas de modo presencial em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais.

Atendendo a recomendação do Decreto Estadual nº 65.563, de 2021, a Administração Direta e Indireta local adotará as medidas visando a jornada laboral, ficando a critério do Superintendente da Autarquia e a cada Secretário Municipal e Procurador Geral do Município respeitar a essencialidade de cada serviço realizado, de modo a minimizar os efeitos da Pandemia sem prejuízo ao atendimento público.

Atividades não essenciais permanecem enquadradas na fase vermelha do Plano SP, ficando vedado o funcionamento até 30 de março de 2021 para atendimento presencial. Mas elas podem se utilizar dos serviços de entrega ? Delivery ? até a meia-noite e de ? Drive-Thru ? até as 19 horas. As atividades não essenciais podem se utilizar de ? Delivery ?, inclusive por aplicativo, mas é proibido qualquer tipo de atendimento presencial e vedada a retirada no local.

As atividades essenciais podem funcionar seguindo-se os protocolos sanitários estabelecidos para cada atividade no Plano São Paulo.

Os supermercados e atividades semelhantes poderão efetuar suas atividades até as 19 horas, em qualquer dia, mas com ocupação de 30% de capacidade, devendo estar de portas fechadas e sem pessoas em seu interior após este horário.


Recomendação é de ensino de maneira remota

O decreto municipal recomenda que a rede pública municipal e estadual, bem como as instituições privadas de ensino, realizem as aulas e demais atividades educacionais por meio remoto.

Mas havendo aulas e atividades presenciais, a rede pública municipal e estadual e as instituições privadas de ensino, deverão observar o limite máximo de 30% dos alunos matriculados em cada série/ano/turma e os protocolos sanitários específicos para a área da educação.

O Secretário da Educação poderá dispor, mediante resolução, sobre medidas temporárias destinadas à melhor adequação das disposições deste decreto à rede municipal de ensino em regime de colaboração às medidas adotadas pela Secretaria Estadual de Educação de São Paulo.

Os profissionais da educação da rede pública municipal realizarão suas atribuições preferencialmente na unidade escolar em que estiverem lotados, podendo haver rodízio conforme normativa a ser expedida pela Secretaria Municipal de Educação.

O ensino da educação complementar não regulada será provido da mesma maneira, ou seja, recomendado o ensino remoto e, havendo aulas e atividades presenciais, observar o limite máximo de 30% dos alunos matriculados em cada série/ano/turma e os protocolos sanitários.


Descumprimento de decreto causa interdição de estabelecimentos e multas

O descumprimento do Decreto Municipal importará em notificação e interdição do estabelecimento por um dia e, em caso de reincidência, a interdição pode chegar a 60 dias e até interdição até o final da Pandemia.

Compete aos bancos, supermercados e outros estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, providenciar para que sejam observadas as normas de higiene e sanitárias (distanciamento social e utilização de máscara, proibição de ingresso de mais de uma pessoa por família, e outras exigências).

Permanece proibida a circulação de veículos das 20h às 5h com exceções anteriores (ida e volta do trabalho; execução dos serviços de entrega, segurança; casos de urgência e emergência relacionadas à saúde humana e animal e de aquisição de medicamentos, com comprovação; e outros)

Segue obrigatório uso de máscaras e válidas as multas estabelecidas anteriormente ? superior aos R$ 500 a pessoas físicas e R$ 5.300 a estabelecimentos que descumprirem as medidas.


? Decreto 7.789, de 12 de março de 2021

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