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Prefeito decreta fechamento do comércio, bares e restrição de transporte coletivo

Em mais uma medida adotada visando a Saúde Pública e a Segurança da população de Pirassununga, o prefeito Dr Dimas Urban decretou o fechamento do comércio de Pirassununga devido a pandemia de Covid-19 (coronavírus). Esse decreto (e o fechamento dos estabelecimentos) começa a valer na segunda-feira (23). Além disso o prefeito decretou o fechamento de bares, reduziu o atendimento no Paço Municipal, reduziu quantidade limite de passageiros nos ônibus urbanos, dentre diversas outras medidas.

A partir desta segunda está proibida a realização de eventos privados, incluindo culturais, esportivos, sociais e religiosos (cultos, missas ou quaisquer celebrações religiosas) onde possa haver aglomeração de pessoas.

O comércio em geral terá as atividades suspensas, e quem descumprir terá alvarás cassados. Estão proibidos os comércios de forma geral (com algumas exceções), incluindo a proibição a atividades de prestação de serviços não essenciais; vedando-se ainda a abertura de bares.

O atendimento ao público no Paço Municipal foi reduzido para 13h às 16h. Atendimentos das Secretarias Municipais da Saúde e da Segurança Pública continuam normalmente.

O transporte público atenderá com 70% da capacidade a partir de segunda-feira (23), mas será reduzido aos poucos até 50%. Somente poderá ser transportado passageiro sentado.

Já os bancos podem permitir a entrada até o número de caixas eletrônicos existentes no local, em caso de autoatendimento. Os locais devem estar higienizados e disponibilizar aos clientes álcool gel 70%.

Apenas ficarão permitidos os ?delivery? (ou seja, atividades de entrega) do comércio, o funcionamento das oficinas mecânicas e comércio de peças e equipamentos automotivos, borracharias e de guincho e funcionamento dos supermercados e similares, atividades de cuidados animais, atacadistas, distribuidoras de alimentos, comércio de produtos de higiene e limpeza, assistência à saúde, inclusive farmácias e drogarias, postos de combustíveis (e suas lojas de conveniência).

Todos os locais de atendimento deverão ser higienizados várias vezes ao dia.
O prefeito, Dr. Dimas Urban, explicou em pronunciamento que estabelecimentos como supermercados permanecerão abertos, visto a necessidade essencial dos mesmos, mas ainda assim fez severa recomendação às lojas para que restrinjam o acesso, permitindo número limitado de clientes. Vale ressaltar que as associações supermercadistas já explicaram por meio de grandes veículos de mídia que não há necessidade de busca desenfreada a alimentos e produtos de limpeza, pois não há risco de desabastecimento nos mercados.

O decreto foi publicado em edição especial neste sábado, 21 de março de 2020, e suas previsões serão válidas a partir de segunda-feira (23 de março de 2020) pelo prazo inicial de 30 dias.


Atividades suspensas ou com restrição por 30 dias a partir de 23/03/2020 (segunda-feira):

1 ? Fica vedada a realização de qualquer evento privado em local aberto ou fechado, de caráter cultural, lúdico, esportivo, social e religiosos (cultos, missas ou quaisquer celebrações religiosas), nos quais possa haver aglomeração de pessoas.
2 ? Fica determinada a suspensão das seguintes atividades (se a suspensão não for acatada, os alvarás de tais atividades poderão ser cassados):
A ? Comércio de Forma Geral (excetuados apenas os referidos no trecho designado como ?atividades permitidas);
B ? Atividades de Prestação de serviços não essenciais;
C ? Academias particulares em todos os gêneros, clubes de lazer e/ou esportivos;
D ? Funcionamento de atividades exclusivas de bar.


Restrições e alterações no atendimento Municipal, Bancos e Transporte Público

– O atendimento ao público no Paço Municipal e demais equipamentos públicos fica restrito ao horário das 13h às 16h, ressalvados os locais de atendimento da Secretaria Municipal da Saúde e da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Civil, que manterão normal atendimento.
– O sistema de transporte público atenderá com 70% (setenta porcento) da sua capacidade, reduzindo-se gradualmente até 50% (cinquenta porcento), sendo permitido somente o transporte de usuários sentados.
– Fica determinado às instituições bancárias a obrigatoriedade de manter seus locais (tanto os de atendimento interno quanto os autoatendimentos ? caixas-eletrônicos) devidamente higienizados, bem como disponibilizar álcool gel 70%, limitando-se o número de pessoas no autoatendimento até o número de caixas eletrônicos existentes no local.


Atividades permitidas (desde que evitem aglomerações de pessoas):

1 ? São permitidas as atividades de ?delivery? (ou seja, atividades de entrega) em todo o comércio.
2 ? Fica permitido o funcionamento das oficinas mecânicas e comércio de peças e equipamentos automotivos, borracharias e de guincho.
3 ? Os supermercados e similares, inclusive os de alimentação e cuidados animais, bem como atacadistas e distribuidoras de alimentos, comércio de produtos de higiene e limpeza, assistência à saúde, inclusive farmácias e drogarias, postos de combustíveis e suas lojas de conveniência não terão restrição de funcionamento.
4 ? Os locais de atendimento deverão ser higienizados várias vezes ao dia.


Veja a íntegra do Decreto Municipal 7.478/2020 clicando aqui!

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