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Plano SP recoloca Pirassununga na fase laranja; veja novas regras

Com a 18ª atualização do Plano SP do Governo do Estado, adotada em 15 de janeiro, o município de Pirassununga foi enquadrado na Fase 2 (laranja) do Plano, em consonância com a reclassificação de diversas DRSs (Departamentos Regionais de Saúde), incluindo a DRS de Piracicaba, a qual Pirassununga está subordinada.

Seguindo as exigências estaduais, o prefeito Dr. Dimas Urban editou nesta segunda-feira (18) o Decreto 7.732, contendo as diretrizes do Plano ? que devem ser adotadas de imediato no Município.

Com isso está proibido o atendimento presencial, com consumo no local em bares. As atividades tidas como essenciais (art. 7º do Decreto Estadual n.º 64.994) estão autorizadas a funcionarem sem restrições de horário, mas com capacidade máxima de ocupação restrita a 40%.

As atividades não essenciais, que se enquadram em comércio em geral, serviços em geral, salões de beleza, barbearias e afins podem funcionar com horário reduzido de 8 horas diárias; com atendimento presencial com abertura após 6h e fechamento às 20h; e com capacidade máxima de ocupação limitada a 40%.

Os restaurantes, pizzarias, lanchonetes e afins podem funcionar nas mesmas condições, mas com consumo no local, sendo o atendimento somente para clientes sentados e venda de bebidas alcoólicas permitida até as 20h.

Vale para academias de esportes de todas as modalidades e centros de ginástica a mesma permissão (de 8h diárias, abertura das 6h às 20h e capacidade máxima de ocupação em 40%), incluindo outras duas condições: o agendamento prévio e com hora marcada de cada aula e a permissão de apenas aulas e práticas individuais, vedada as aulas e práticas em grupo.

Para eventos, convenções e atividades culturais as restrições de 8h diárias, funcionamento das 6h às 20h e capacidade limitada a 40% de ocupação se somam às exigências de distanciamento mínimo entre assentos e filas; obrigatoriedade do controle de acesso, hora marcada e assento marcado e proibição de atividades com público em pé.

Seguem proibidas as demais atividades que gerem aglomeração de pessoas. Comércio, serviços, restaurantes, pizzarias, lanchonetes e afins podem utilizar dos serviços de entrega ?Delivery? e ?Drive-Thru? até as 22 horas, conforme determinação do artigo 2º do Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020.


Resumo ? Decreto 7.732, de 18/01/2021

Atividades essenciais

Autorizado o funcionamento, sem restrições de horário, com capacidade máxima de ocupação restrita a 40% (atividades tidas como essenciais, contidas no art. 7º do Decreto Estadual n.º 64.994, de 28 de maio de 2020).

Comércio em geral, Serviços em Geral e salões de beleza, barbearias e afins

Autorizado o funcionamento com horário reduzido de 8 horas diárias; atendimento presencial, com abertura após 6h e fechamento às 20h; funcionamento com capacidade máxima de ocupação limitada a 40%; comércios e serviços poderão se utilizar dos serviços de entrega ?Delivery? e ?Drive-Thru? até as 22 horas

Restaurantes, pizzarias, lanchonetes e afins

Autorizado o funcionamento com horário reduzido de 8 horas diárias; atendimento presencial, com abertura após 6h e fechamento às 20h; funcionamento com capacidade máxima de ocupação limitada a 40%; consumo no local e o atendimento exclusivo para clientes sentados; venda de bebidas alcoólicas até as 20h; poderão se utilizar dos serviços de entrega ?Delivery? e ?Drive-Thru? até as 22 horas

Academias de esportes de todas as modalidades e centros de ginástica

Autorizado funcionamento com horário reduzido de 8 horas diárias; atendimento presencial, com abertura após 6h e fechamento às 20h; funcionamento com capacidade máxima de ocupação limitada a 40%; agendamento prévio e com hora marcada de cada aula; permissão de apenas aulas e práticas individuais, vedada as aulas e práticas em grupo

Eventos, convenções e atividades culturais

funcionamento com horário reduzido de 8 horas diárias; atendimento presencial, com abertura após 6h e fechamento às 20h; funcionamento com capacidade máxima de ocupação limitada a 40%; distanciamento mínimo entre assentos e filas; obrigatoriedade do controle de acesso, hora marcada e assento marcado; proibição de atividades com público em pé

Bares

Está proibido o atendimento presencial, com consumo no local

 


Para acessar o Decreto 7.732, de 18/01/2021, clique aqui.

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