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Pirassununga segue Decreto Estadual do Coronavírus; tire dúvidas e veja respostas

O Governo do Estado de São Paulo lançou em seu site (www.saopaulo.sp.gov.br) um sistema de perguntas e respostas sobre a quarentena determinada por Decreto Estadual assinado pelo governador de São Paulo, João Doria. O decreto ? encontrado no site https://www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/quarentena ? é válido em todo o Estado, e por isso todo seu conteúdo se aplica a Pirassununga.

Por isso o novo decreto municipal está em consonância com o estadual e com normas federais.

Veja o link para verificação (https://www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/quarentena). Abaixo a Prefeitura Municipal de Pirassununga também publica cópia das principais dúvidas e respectivas respostas sobre o decreto estadual que está válido em São Paulo e é aplicado integralmente em Pirassununga.

DECRETO DA QUARENTENA ? PERGUNTAS E RESPOSTAS:

O que determina o decreto da quarentena?

decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, estabelece quarentena de 15 dias para todos os 645 municípios do Estado de São Paulo e define quais são os serviços essenciais à população, quais os não essenciais e como eles devem funcionar. A medida foi adotada com o objetivo de inibir a aglomeração de pessoas e controlar a proliferação do novo coronavírus. O decreto é válido de 24 de março até 7 de abril. O decreto também dá tratamento uniforme às medidas restritivas que vem sendo adotada por diferentes municípios.

O que são considerados serviços essenciais e podem funcionar na quarentena?

São considerados serviços essenciais os de alimentação, abastecimento, saúde, bancos, limpeza e segurança, entendimento adotado com base no  decreto federal nº 10.282, de 20 de março de 2020. O texto garante as atividades industriais e agrícolas necessárias ao país.

As medidas do decreto estadual da quarentena se sobrepõem a eventuais decretos dos municípios?

Sim. O  decreto nº 64.881  dá uniformidade às ações de combate ao coronavírus em todo o Estado de São Paulo e prevalece sobre medidas municipais que contrariem o que ele determina. O decreto define como serviços essenciais: abastecimento, alimentação, saúde e segurança; suspende o atendimento presencial no comércio e na prestação de serviços e garante as atividades industriais e agrícolas necessárias ao país. Além disso, a União também editou o  decreto nº 10.282, com o qual o Estado está em concordância.

O que pode ficar aberto ao público na quarentena?

? Saúde:  hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas, lavanderias e serviços de limpeza e hotéis;
? Alimentação:  supermercados, hipermercados, açougues e padarias, bem como os serviços de entrega (delivery) e aqueles que permitem a compra sem sair do carro (drive thru) em bares, restaurantes e padarias;
? Abastecimento:  transportadoras, armazéns, postos de gasolina, oficinas de veículos automotores, transporte público, táxis, aplicativos de transporte, serviços de call center,  pet shops  e bancas de jornais;
? Segurança:  serviços de segurança privada;
? Comunicação social:  meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens.

O que deve ficar fechado?

O decreto suspende o atendimento presencial no comércio e na prestação de serviços, também suspende o funcionamento de casas noturnas, shopping centers, galerias e estabelecimentos congêneres, academias e centros de ginástica. Escolas já estavam com atividades suspensas, seguindo decisão anterior do Governo do Estado.

O que acontece com padarias, cafés, bares e restaurantes?

Está suspenso o consumo local de produtos nesses ambientes. As pessoas podem comprar os seus produtos e, em seguida, devem deixar o local. Não é permitido o consumo em mesas e balcões. O decreto autoriza que esses estabelecimentos façam entrega (delivery) e/ou  drive thru.

Lojas e comércios em geral podem continuar funcionando?

O decreto proíbe o atendimento presencial nestes estabelecimentos comerciais. A administração e atividade interna estão autorizadas. Também são permitidas vendas e atendimento online, mas sem atendimento ao público.

As fábricas continuarão funcionando?

Sim. Indústrias e fábricas estão autorizadas a funcionar, pois não fazem atendimento direto ao público. O seu funcionamento deverá obedecer às regras sanitárias estipuladas por portaria do Ministério da Saúde.

O que acontece com obras, públicas e privadas, de construção de prédios, pontes, linhas do Metrô e rodovias?

Todas as obras, sejam do setor público ou do setor privado, devem continuar. Nenhuma obra deve ser interrompida, uma vez que não envolve atendimento presencial ao público. As empresas devem tomar as medidas sanitárias para cumprir as determinações da  lei federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento, que abrange a restrição de atividades de maneira a evitar possível contaminação ou propagação do coronavírus.

Os municípios podem decretar o bloqueio de estradas e rodovias ou mesmo fechamento de cidades e locais?

O decreto é claro quanto às medidas restritivas e são baseadas no decreto federal nº 10.282, que dispõe sobre os serviços essenciais públicos e privados e nisso inclui a logística para o funcionamento das atividades de alimentação, abastecimento, saúde e segurança.

Clínicas veterinárias e pet shops estão autorizados a funcionar?

Sim. Estes estabelecimentos estão autorizados a funcionar respeitando as normas sanitárias do Ministério da Saúde.

No setor agrícola, o que acontece com a produção em fazendas, transporte e lojas de insumos e cooperativas?

No abastecimento, a cadeia produtiva do agronegócio é primordial para manter a atividade econômica da maior parte das cidades do interior de São Paulo. As casas agropecuárias, cooperativas, fornecedores de insumos e a logística de transportes são essenciais para a produção de alimentos para o Brasil e para o mundo e, portanto, estão autorizados a continuar suas atividades, sempre respeitando o que estipula lei federal para conter a propagação do novo coronavírus.

Igrejas, templos e centros de atividades religiosas podem continuar funcionando?

O decreto estadual determina a suspensão de missas, cultos e celebrações religiosas com aglomerações de pessoas. No entanto, esses locais podem continuar abertos para receber seus fiéis e suas atividades com a comunidade, sempre respeitando as normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde para combate à doença.

Trabalho numa empresa de telemarketing. Por que o decreto excluiu esse setor?

As empresas são responsáveis pelas medidas sanitárias previstas pela  lei federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento e abrange a restrição de atividades de maneira a evitar possível contaminação ou propagação do novo coronavírus entre os funcionários.

Tenho uma pequena empresa (marcenaria) onde trabalham duas pessoas e não atende público. Preciso fechar as portas?

Se sua empresa não tem atendimento presencial ao público, o funcionamento continua normalmente. O  decreto estadual  suspende a atividade de comércios em geral, onde há aglomerações (como shoppings) e consumo no local (como bares e restaurantes, que podem funcionar somente em esquema de  delivery  e  drive trhu).

Preciso dar entrada no seguro desemprego. Como faço se os postos do Poupatempo estão fechados?

O seguro-desemprego poderá ser solicitado totalmente online, diretamente no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou por meio do portal de serviços do governo federal. A apresentação de documentos exigida também poderá ser feita pela internet. o seu navegador web, acesse o portal Emprega Brasil:  servicos.mte.gov.br.

Um prefeito pode determinar o fechamento de lotéricas e agências bancárias?

Não. O decreto estadual sobre a quarentena determina quais são os serviços essenciais e lotéricas e agências bancárias estão entre eles.

O prefeito de minha cidade não fiscaliza as determinações do decreto de quarentena. A quem posso recorrer?

Em caso de descumprimento evidente do decreto, acione a Polícia Militar.

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