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Pagar o IPVA antecipado gera desconto de 3% no valor total e auxilia os municípios

O motorista do Estado de São Paulo já pode quitar integralmente ou iniciar o pagamento parcelado do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 2019. O imposto auxilia no equilíbrio das contas dos Municípios, já que parcela dele é destinado à cidade cujo registro do veículo foi feito. Para os motoristas, a vantagem do pagamento antecipado é o desconto no valor total.

Os proprietários de veículos registrados no Estado de São Paulo podem conferir o valor do IPVA , e inclusive fazer o pagamento, em toda a rede bancária, desde dezembro de 2018. A consulta pode ser realizada nos terminais de autoatendimento dos bancos, pela internet ou diretamente nas agências, bastando o número do Renavam do veículo.

É possível verificar os valores a serem pagos e gerar boleto para quitação diretamente no portal da Secretaria da Fazenda (portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ipva/), mediante o número do Renavam e placa do veículo. O proprietário tem até a data de vencimento da placa (veja tabela abaixo) para quitar o imposto em cota única, com desconto, ou pagar a primeira parcela do tributo. O contribuinte também pode optar pelo licenciamento antecipado.

Para quem tem placa final 1, o desconto de 3% para pagamento da cota única termina nesta quarta-feira (9). Para quem tem placa final 0 a data limite da cota única é até o dia 22 de janeiro. No mês seguinte os prazos são similares, mas sem desconto. Ou seja, as datas de vencimento dependem do número da placa, e por isso quem tem veículo cujo final da placa é 1 tem o desconto se pagar somente até esta quarta-feira (9).

Do total arrecadado com o IPVA, após descontadas as destinações constitucionais, o valor é repartido 50% para os municípios de registro dos veículos, que devem corresponder ao local de domicílio ou residência dos respectivos proprietários, e os outros 50% para o Estado de São Paulo.

Atraso pode gerar multa de até 40% do valor do imposto

Quem deixar de recolher o IPVA fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito e, como consequência, a multa passará a 40% do valor do imposto, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto. Todo esse procedimento fica a cargo do Governo do Estado de São Paulo.

Após o prazo para licenciamento, conforme calendário do Detran, a inadimplência do IPVA impedirá de fazê-lo. Como consequência, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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