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Governo esclarece sobre funcionamento de atividades essenciais e de empresas

Diante da publicação do Decreto que estabeleceu o fechamento do comércio de Pirassununga devido a pandemia de Covid-19 (coronavírus), houve algumas dúvidas em relação ao funcionamento de algumas atividades. O decreto está valendo desde esta segunda-feira (23) e determinou o fechamento de bares e determinou que o comércio em geral tenha as atividades suspensas, prevendo que quem descumprir terá alvarás cassados.

Está proibida a abertura dos comércios de forma geral, com algumas exceções, mantendo-se apenas atividades essenciais e atividades de ?delivery?, funcionamento das oficinas mecânicas e comércio de peças e equipamentos automotivos, borracharias e de guincho e principalmente funcionamento dos supermercados e similares, inclusive os de alimentação e cuidados animais, bem como atacadistas e distribuidoras de alimentos, comércio de produtos de higiene e limpeza, assistência à saúde, inclusive farmácias e drogarias, postos de combustíveis e suas lojas de conveniência.

Vale esclarecer que em relação a empresas e indústrias não houve suspensão das atividades. Ainda assim o prefeito de Pirassununga, Dr. Dimas Urban, reforçou a necessidade de que as empresas sigam as normas para que se evite a adoção pelo Executivo Municipal de medidas mais rigorosas.

As empresa não suspensas devem observar as regras sanitárias em todas as suas atividades internas, como por exemplo refeitórios, banheiros, salas de escritório, linha de produção etc. Notadamente com relação a higienização e número máximo de pessoas no espaço, as empresas devem garantir a distância mínima de 2 metros entre os trabalhadores, principalmente no refeitório.

O próprio prefeito relata que recebeu denúncia de que em determinada empresa todos os funcionários vão ao refeitório ao mesmo tempo, e que este permanece lotado. Para o chefe do Executivo, isso vai contra a Saúde do Município. Por isso ele cobrou consciência da empresa, que deve controlar o número de funcionários que almoçam no refeitório ao mesmo tempo e deve garantir a distância de 2 metros entre eles, para que a Prefeitura não tenha que adotar medidas drásticas neste quesito.

Em relação a instituições bancárias a determinação é manter número de clientes igual ao de caixas disponíveis. O prefeito ainda fez apelo para que as instituições zerem ou baixem drasticamente os juros de cartões, cheque especial ou outros, visto que as pessoas proprietárias de comércio poderão entrar em dívida.

Barbeiros e cabeleireiros não são considerados serviços essenciais e devem permanecer fechados. Mercearias que funcionam também como bares podem funcionar, mas sem consumo local.

O prefeito ainda lamentou superlotações em supermercados e similares e alertou: para evitar tomar medidas mais rígidas, os locais devem ter número máximo de consumidor seguindo regras sanitárias, devem realizar higienização de carrinhos, cestos, e equipamentos eletrônicos, incluindo máquina de cartão, após cada utilização e devem disponibilizar álcool gel na entrada, com uso obrigatório pelo consumidor.

O prefeito ainda cobrou que os estabelecimentos realizem marcação de espaços mínimos entre pessoas em filas, inclusive nos caixas, nas filas de açougue e padaria, de ao menos 2 metros entre cada pessoa, incluindo eventual fila de espera externa do supermercado.


 

Funcionamento de atividades essenciais e atividades permitidas e vedadas:

? Barbeiro e cabeleireiro ? Não é serviço essencial; devem permanecer fechados.

? Bancos ? Não há proibição de funcionamento, mas os bancos devem permitir a entrada até o número de caixas eletrônicos existentes no local, em caso de autoatendimento. Os locais devem estar higienizados e disponibilizar aos clientes álcool gel 70%.

O prefeito Dr. Dimas Urban pediu para que as instituições zerem ou baixem drasticamente os juros de cartões, cheque especial ou outros, visto que as pessoas proprietárias de comércio poderão entrar em dívida.

? Mercearias junto a bares ? Podem funcionar (apenas na atividade de mercearia), mas sem consumo local.

? Supermercados e similares ? Devem impedir superlotações. Para evitar que o Poder Executivo adote medidas mais rígidas, orienta-se os seguintes deveres:

– Ter número máximo de consumidor seguindo regras sanitárias;

– Ser realizada higienização de carrinhos, cestos, e equipamentos eletrônicos, incluindo máquina de cartão, após cada utilização;

– Ser disponibilizado álcool gel na entrada, com uso obrigatório pelo consumidor

– Realizar marcação de espaços mínimos entre pessoas em filas, inclusive nos caixas, nas filas de açougue e padaria, de ao menos 2 metros entre cada pessoa, incluindo eventual fila de espera externa do supermercado.

? Empresas e indústrias ? Não houve suspensão das atividades, mas devem seguir as regras sanitárias em todas as suas atividades, como manter distância mínima de 2 metros entre as pessoas, principalmente no refeitório, e inclusive em linhas de produção, e manter intensa higienização dos locais, incluindo banheiros, refeitórios e outros.

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