Meio Ambiente

EDITAL Nº 001/2017 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2017 SAMA
PROTOCOLO ADMINISTRATIVO Nº 5816/2017
PREÂMBULO: O Município de Pirassununga, através de sua Secretaria Municipal de Meio
Ambiente torna público pelo presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 001/2017
SAMA, a seleção de Entidade sem fins lucrativos visando à efetivação terceirizada dos
serviços atinentes ao Abrigo Municipal com o recolhimento, alojamento e manutenção de
pequenos e grandes animais no Município de Pirassununga, para firmar parceria por meio
de Termo de Colaboração, nos termos e condições estabelecidas neste Edital.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: O presente instrumento convocatório é regido pela Lei Federal
nº 13.019/2014 e suas alterações pela Lei nº 13.204/2015; Lei Orgânica do Município;
Decreto Municipal nº 6.900/2017, e demais disposições regulamentares aplicáveis à
espécie, mediante as condições estabelecidas neste instrumento.
1 ? OBJETO:
Constitui o objeto, a seleção de organização da sociedade civil visando à efetivação
terceirizada dos serviços atinentes ao Abrigo Municipal com o recolhimento, alojamento e
manutenção de pequenos e grandes animais lotados no abrigo e apreendidos no Município
de Pirassununga durante a vigência do Termo de Colaboração que estejam em situação de
rua, limitando-se àqueles que representem risco à saúde e à segurança das pessoas ou
estejam em situação de sofrimento físico ou de doença terminal, mediante parecer prévio de
Veterinário, devendo ser castrados, alimentados, vacinados, estar em controle de ecto e
endo parasitos, identificados e mantidos em condições para encaminhamento a adoções.
1.1 ? PLANO DE TRABALHO:
Todos os serviços ou atividades a serem desenvolvidas deverão constar no Plano de
Trabalho de acordo com o art. 22 da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal
nº 13.204/15, contendo:
I – descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo
entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas?
II – descrição de metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados?
III – previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou
dos projetos abrangidos pela parceria?
IV – forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles
atreladas?
V – definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas.
1.2 ? TIPO DE SERVIÇO: Execução de ações visando o gerenciamento do Abrigo
Municipal, sendo necessário e obrigatório o Registro de Responsabilidade Técnica perante o
Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), em função do grande número de
animais lotados nas instalações do Abrigo Municipal, que hoje possui aproximadamente 200
caninos e 44 felinos.
1.2.1 ? QUANTIDADE DE EQUIPAMENTOS: 01 Abrigo Municipal localizado em zona rural.
1.2.2 ? VAGAS: Além de manter todos os animais que hoje permanecem nas instalações do
abrigo, a entidade fica obrigada a recolher os animais em situação de rua, limitando-se
àqueles que representem risco à saúde e à segurança das pessoas ou estejam em situação
de sofrimento físico ou de doença terminal, mediante parecer prévio de Veterinário.
1.3 ? LIMITE MONETÁRIO:
O custo anual do serviço descrito no presente edital equivale a R$ 237.480,00, sendo que a
Administração Municipal efetuará o repasse mensal no valor de R$ 19.790,00.
1.3.1 ? UTILIZAÇÃO DO REPASSE: O repasse será utilizado para despesas com
alimentação dos animais, vacinas, vermífugos, medicamentos, microchip de identificação,
castração dos animais e demais novas apreensões, material de consumo, transporte e
manutenção, limpeza e equipagem das instalações, pequenas benfeitorias/reparos
necessários.
2 ? CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO E VEDAÇÕES NO CREDENCIAMENTO:
2.1 ? Poderão participar do presente credenciamento as organizações da sociedade civil
que atendam os requisitos previstos no art. 33 e 34 da Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei
Federal nº 13.204/15.
2.2 ? É vedada a participação dos interessados que estejam cumprindo as sanções
previstas nos incisos III e IV do Artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
3 ? PRAZOS, LOCAL E CRONOGRAMA:
3.1 ? Os interessados deverão protocolar todos os documentos elencados no item 4 deste
Edital até às 16:00 horas do dia 6 de dezembro de 2017 junto à Secretaria Municipal de
Meio Ambiente, Rua Duque de Caxias, 1332, Centro, não sendo aceitos documentos
enviados por meio de correspondência, de acordo com o seguinte cronograma:
CRONOGRAMA
AÇÃO DATA / PRAZO
Publicação do edital no site da Prefeitura Municipal de
Pirassununga ? www.pirassununga.sp.gov.br
7/11/2017
Divulgação do Aviso de Chamamento em outros meios de
comunicação
1/11/2017 a 6/12/2017
Entrega do Plano de Trabalho e Documentação Até 6/12/2017 às 16:00 horas
Divulgação dos Projetos contemplados com parecer da
Comissão de Seleção.
12/12/2017
Formalização da Parceria 29/12/2017
3.2 ? A efetivação do credenciamento dar-se-á somente quando da apresentação de todos
os documentos enumerados no item 4.2, sendo que a falta de qualquer um deles resultará
na inabilitação da entidade.
4 ? DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENDIAMENTO:
4.1 ? A documentação deverá ser protocolada, em envelope lacrado contendo na parte
externa/frente os seguintes dados:
Credenciamento de Organização da Sociedade Civil
Edital de Chamamento Público Nº. 001/2017
Entidade:
Endereço:
Telefone:
CNPJ nº.
4.2 ? Documentação Obrigatória:
I ? Ofício do Representante da Entidade solicitando a celebração da parceria para execução
do Plano de Trabalho;
II ? Cópia do Estatuto registrado;
III ? Ata de eleição da diretoria em exercício;
IV ? Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
V ? CPF e identidade do representante;
VI ? Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, ou outra equivalente na Forma da Lei,
abrangendo as contribuições sociais;
VII ? Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, ou outra equivalente na forma da Lei;
VIII? Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, ou outra equivalente na forma da
Lei;
IX ? Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; XII
X? Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5452, de 1º de maio de 1943 (CNDT);
XI ? Certidão contendo os nomes dos dirigentes e conselheiros da entidade, bem como o
período de atuação e CPF de cada membro;
XII ? Certidão contendo o nome do contador responsável pela entidade e respectiva cópia
da certidão de regularidade do Conselho Regional de Contabilidade;
XIII ? Certidão contendo o nome de um gestor indicado pela entidade para ser o
responsável pelo controle administrativo, financeiro e de execução da parceria;
XIV ? Declaração de capacidade administrativa, técnica e gerencial para execução ou
manutenção das ações previstas no projeto;
XV ? Declaração de que se for selecionado para assinatura do Termo de Colaboração,
providenciará a abertura de Conta Corrente específica;
XVI ? Declaração de que os dirigentes da entidade não são agentes políticos;
XVII ? Declaração que a entidade se compromete a atender a Lei Federal nº 12.527/2011 e
dar publicidade ao objeto pactuado;
XVIII ? Declaração de adimplência com o Poder Público Municipal;
XIX ? Declaração que a entidade não contratará parentes ou empresas, inclusive por
afinidade, de dirigentes da proponente ou de membros do poder público concedente;
XX ? Declaração informando a data de Início das atividades da Entidade;
XXI ? Declaração que a entidade se compromete em aplicar os recursos repassados de
acordo com o art. 51 da Lei nº 13019/2014, bem como prestar contas na forma dos art.(s) 63
a 68 da mesma Lei;
XXII? Prova de propriedade ou posse legítima do imóvel (Certidão de Matrícula do Imóvel
registrada no Cartório de Registro de Imóveis) ou contrato de locação, em vigência;
XXIII ? Plano de Trabalho em conformidade com art. 116 da Lei Federal nº 8.666/1993 e
art.22 da Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/15.
5 ? CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS OU ATIVIDADES DA OSC:
5.1 ? Os serviços e atividades serão prestados através dos profissionais contratados pela
entidade selecionada, com a habilitação de cada profissional na área de
atuação/credenciamento.
5.2 ? É de responsabilidade exclusiva e integral da OSC o pagamento destes profissionais,
incluído o recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e
comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma
hipótese poderão ser transferidos para o Município de Pirassununga, devendo a OSC
manter arquivo com todos os comprovantes de recolhimento.
5.3 ? A organização da sociedade civil não poderá adquirir equipamentos e materiais
permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria.
5.4 ? Os demais direitos e obrigações das partes serão objetos do Termo de Colaboração e
deverão atender a Lei Federal nº 13.019/2014 nos art. 63 ao art.68, alterada pela Lei
Federal nº 13.204/15.
5.5 ? A organização da Sociedade Civil deverá prestar contas em sua totalidade em até 90
(noventa) dias a contar do término da vigência do termo de parceria e a administração
pública terá 150 (cento e cinquenta) dias para apreciar a prestação de contas com base nos
parâmetros técnicos e financeiros constantes da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela
Lei Federal nº 13.204/15.
6 ? CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1 ? A Administração Municipal constituirá uma Comissão de Seleção, que analisará os
documentos propostos pelas organizações da sociedade civil e apreciará todos os Planos
de Trabalhos e documentos apresentados, se necessário solicitar informações adicionais,
realizar visitas técnicas, estabelecendo prazo para que as organizações se manifestem por
escrito quanto ao solicitado, a fim de selecionar, monitorar e avaliar as entidades que
atenderam os requisitos previstos na Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal
nº 13.204/15.
6.2 ? O Plano de Trabalho também será analisado por um Gestor nomeado pelo Poder
Público Municipal, bem como, pelo Controle Interno, que emitirão parecer quanto à
execução e viabilidade do objeto.
6.3 ? A Administração Municipal terá até o dia 11 de dezembro de 2017 para divulgar as
organizações da sociedade civil selecionadas para execução dos serviços e atividades.
6.4 ? Caberá recurso no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir da data de
publicação do resultado da seleção, sendo julgado pelo Gestor e Controle Interno.
6.5 ? A Comissão de Seleção utilizará os critérios citados na tabela abaixo para
classificação dos projetos, bem como, dará devolutiva a entidade proponente da avaliação
realizada e pontuação obtida.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
A Comissão de Seleção elaborará parecer, considerando seguintes critérios de pontuação:
CRITÉRIOS
PONTUAÇÃO
ATENDE NÃO ATENDE
O Plano de Trabalho
a) Coerência entre metas e atividades 1,0 0,0
b) Previsão de receitas e despesas coerentes ao objeto do
Chamamento
1,0 0,0
Comprovar experiência prévia na realização do objeto da
parceria ou de natureza semelhante
0,4 por ano de experiência
comprovada
V ? Adequação ao Objeto do Chamamento, quanto à:
a) Congruência da proposta com a legislação pertinente 1,0 0,0
b) Documentos apresentados 1,0 0,0
c) Recursos Humanos 1,0 0,0
d) Proposta de ação compatível com as instalações 1,0 0,0
e) Demonstrar contrapartida não financeira 1,0 0,0
f)Capacidade de realizar parcerias na gestão do serviço 1,0 0,0
7 ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
7.1 ? As despesas com a execução das obrigações derivadas deste Chamamento Público
serão suportadas, em caso de celebração da parceria, com os recursos financeiros do
orçamento vigente, através da dotação orçamentária específica, suplementada se
necessário for.
8 ? DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO:
8.1 ? O Termo de Colaboração a ser celebrado em dezembro de 2017 terá início a
partir de 01 de janeiro de 2018, com vigência de 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogado por até 60 (sessenta) meses, por Termo Aditivo, conforme outorga a
Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/15.
9 ? DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1 ? Demais critérios e condições para celebração das parcerias objeto deste Chamamento
Público, constam na Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/15,
anexo a este edital, sendo que todos os atos deste Chamamento Público serão publicados
no site do Município: www.pirassununga.sp.gov.br.
9.2 ? Tendo em vista seu poder de discricionariedade, o órgão gestor poderá decidir sobre a
escolha proposta a partir dos pareceres técnicos, e o estabelecimento de Termo de
Colaboração.
9.3 ? Em caso de desistência da organização social em celebrar o Termo de Colaboração a
qualquer tempo após a entrega da documentação solicitada neste edital de chamamento
público, essa intenção deverá ser manifestada por escrito através de oficio devidamente
assinado pelo responsável da organização proponente, explicando as razões que
conduziram a essa situação.
9.4 ? Os casos não previstos neste edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção
nomeada através da Portaria SAMA nº 01, de 31 de outubro de 2017.
Pirassununga, 31 de outubro de 2017.
Valdir Rosa
Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
ANEXO I
DO OBJETO
Constitui o objeto, a seleção de organização da sociedade civil visando à efetivação
terceirizada dos serviços atinentes ao Abrigo Municipal com o recolhimento, alojamento e
manutenção de pequenos e grandes animais lotados no abrigo e apreendidos no Município
de Pirassununga durante a vigência do Termo de Colaboração que estejam em situação de
rua, limitando-se àqueles que representem risco à saúde e à segurança das pessoas ou
estejam em situação de sofrimento físico ou de doença terminal, mediante parecer prévio de
Veterinário, devendo ser castrados, alimentados, vacinados, estar em controle de ecto e
endo parasitos, identificados e mantidos em condições para encaminhamento a adoções.
DESCRIÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS:
Objetivo Geral: Serviço de recolhimento, alojamento e manutenção de pequenos e grandes
animais lotados no Abrigo Municipal e apreendidos durante a vigência do Termo de
Colaboração no Município de Pirassununga.
Objetivo Específico:
Recolher, alojar e manter pequenos e grandes animais lotados no Abrigo Municipal e
apreendidos, no Município de Pirassununga, durante a vigência do Termo de Colaboração
em situação de rua, limitando-se àqueles que representem risco à saúde e à segurança das
pessoas ou estejam em situação de sofrimento físico ou de doença terminal, mediante
parecer prévio de Veterinário. Os animais devem ser castrados, alimentados, vacinados,
estar em controle de ecto e endo parasitos, identificados e mantidos em condições para
encaminhamento a adoções.
DAS OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROS:
I ? SÃO OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE:
1-Fornecer os recursos para a execução do objeto, mediante aprovação da prestação de
contas anterior;
2-Realizar a supervisão da prestação de contas e do serviço fiscalizando o adequado uso da
verba e o cumprimento das cláusulas do Termo de Colaboração mensalmente;
3-Elaborar Plano de Supervisão Técnica para acompanhamento, monitoramento e avaliação
do serviço;
4-Manter acompanhamento dos relatórios de visitas do técnico supervisor responsável,
obedecidas as normas técnico-operacionais para zoonoses ;
5-Supervisionar a execução do serviço realizada à luz da proposta de trabalho apresentada
pela Organização da Sociedade Civil nos termos da legislação em vigor;
6-Examinar e aprovar as prestações de contas dos recursos financeiros repassados à
organização civil, fiscalizando o adequado uso da verba e o cumprimento das cláusulas do
Termo de Colaboração;
7-Promover a transferência dos recursos financeiros de acordo com o Cronograma de
Desembolso contido no Plano de Trabalho em conta bancária específica indicada pela
Proponente;
8-Aplicar as penalidades previstas e proceder às sanções administrativas necessárias à
exigência da restituição dos recursos transferidos;
9-Publicar o extrato deste instrumento no Diário Oficial do Município;
10-elaborar parecer sobre a prestação de contas da proponente, a fim de atender os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência,
economicidade, conforme artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal e avaliar se houve
aplicação correta dos recursos no Plano de Trabalho apresentado e no art. 59 da Lei de nº
13.019 de 03/07/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/15;
11-Responsabilizar-se pela manutenção e reparos do espaço físico;
12-Destinar ambientalmente de forma adequada os resíduos de serviço de saúde.
II ? SÃO OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE:
1-Responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de Colaboração em conformidade
com a proposta de trabalho;
2- Garantir padrão de qualidade das ações e promover a implantação das sugestões de
alteração ou de complementação das ações, de acordo com as diretrizes técnicas e
operacionais nacionais;
3-Aplicar integralmente os recursos financeiros repassados pela Prefeitura Municipal na
prestação das ações objeto do Termo de Colaboração;
4-Manter em seus arquivos, durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil
subsequente ao da prestação de contas integral, os documentos originais que compõem a
prestação de contas;
5-Manter a contabilidade, os procedimentos contábeis dos recursos recebidos e os registros
estatísticos de atendimento de forma que permitam a comprovação da regularidade da
aplicação dos recursos públicos;
6-Prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao
acompanhamento e controle da execução do objeto;
7-Permitir livre acesso do Gestor, do responsável pelo Controle Interno, dos membros da
Comissão de Monitoramento e Avaliação da CONCEDENTE, e de auditores e fiscais do
Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos e às informações
referentes a este Instrumento, junto às instalações da PROPONENTE;
8-Se responsabilizar pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos,
inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal,
conforme o caso;
9-Se responsabilizar pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento do Termo de
Colaboração, mantendo as certidões negativas em dia, não se caracterizando
responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública pelos respectivos
pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução e manter
os comprovantes arquivados;
10- Manter os recursos humanos, materiais e instalações adequados e compatíveis com o
serviço, com vistas ao alcance dos objetivos do Termo de Colaboração;
11-Identificar o número deste Termo de Colaboração no corpo dos documentos da despesa,
e em seguida extrair cópia para anexar à prestação de contas a ser entregue no prazo à
CONCEDENTE, inclusive indicar o valor pago quando a despesa for paga parcialmente com
recursos do objeto;
12-Divulgar este Termo de Colaboração em seu sítio na internet, caso mantenha, e em
locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações,
com as seguintes informações: data da assinatura, identificação do Instrumento, do Órgão
CONCEDENTE, descrição do objeto, valor total, valores liberados, e situação da prestação
de contas, bem como atender a Lei Federal nº 12.527/2011;
13-Comprovar a exata aplicação da parcela anteriormente repassada, na forma da
legislação aplicável, mediante procedimento da fiscalização da Administração Pública
Municipal, sob pena de suspensão da transferência;
14-Não praticar desvio de finalidade na aplicação do recurso, atraso não justificado no
cumprimento das etapas dos programas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais
da Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução deste
Termo de Fomento e deixar de adotar as medidas saneadoras eventualmente apontadas
pela Administração Pública, no que dispõe a Lei Municipal 2518 de 25 de março de
2015Prestar todos os serviços, conforme Plano de Trabalho, mediante a contratação dos
profissionais e pagamento dos respectivos salários, gerenciamento e coordenação dos
trabalhos, ficando proibida a redistribuição dos recursos a outras entidades, congêneres ou
não;
15-Observar todos os critérios de qualidade técnica, eficiência, economicidade, prazos e os
custos previstos;
16-Comprovar todas as despesas por meio de notas fiscais eletrônicas ou recibo de
autônomo (RPA), com a devida identificação do Termo de Colaboração, ficando vedadas
informações genéricas ou sem especificações dos serviços efetivamente prestados,
comprovado por meio de controles ou registros, além de demonstrar os custos praticados ou
ajustados de forma a permitir a conferência atinente à regularidade dos valores pagos;
17-Aplicar os recursos repassados pela CONCEDENTE e os correspondentes à sua
contrapartida, exclusivamente no objeto constante na Cláusula Primeira;
18-Comprovar a existência de conta bancária específica e exclusiva para o presente
instrumento, efetuando todas as movimentações financeiras relacionadas aos recursos do
presente termo nesta conta bancária;
19-Não aplicar Taxa de Administração ou despesas administrativas como condição para a
execução do objeto;
20-Ressarcir aos cofres públicos os saldos remanescentes decorrentes das aplicações
correspondentes até 31 de janeiro do exercício seguinte;
21-Promover a devolução aos cofres públicos dos recursos financeiros não aplicados
corretamente conforme o Plano de Trabalho.
22-Comprovar mensalmente e de forma integral no final do Termo de Colaboração todas as
metas quantitativas e atendimentos de maneira nominal, constante no Plano de Trabalho;
23-Efetuar cotação e pesquisa de preços, conforme regulamento próprio da entidade, para
aquisição de materiais e serviços;
24-Manter-se adimplente com o Poder Público concedente naquilo que tange a prestação de
contas de exercícios anteriores, assim como manter a sua regularidade fiscal perante os
órgãos da Administração Municipal, Estadual e Federal;
25-Comunicar a CONCEDENTE a substituição dos responsáveis pela Proponente, assim
como alterações em seu Estatuto;
26-Manter funcionamento ininterrupto 24 horas. O atendimento ao público se dará, no
mínimo, de segunda à sexta-feira em horário de expediente da Prefeitura Municipal de
Pirassununga. Para os demais dias e horários, deverá ser possibilitado para a população o
contato telefônico a ser providenciado e divulgado pela entidade contratada;
27-Manter provisões institucionais, físicas e materiais;
28-Proporcionar alimentação de acordo com perfil nutricional recomendado para as
espécies abrigadas conforme orientação do responsável técnico;
29-Manter os animais vacinados, vermifugados e livres de ectoparasitas, castrados e em
condições dignas de vida;
30- Manter banco de dados de todos os animais e providenciar a microchipagem de todos;
31- Adotar metodologia visando promover a adoação dos animais disponíveis;
32- Manter quadro de recursos humanos compatível às necessidades do serviço, sendo
obrigatória a responsabilidade técnica de um médico veterinário;
33-Apresentar relatório mensal demonstrando o atendimento prestado, com os aspectos
quantitativos e qualitativos, o número e relação de atendimentos, atividades oferecidas, bem
como os resultados alcançados na implementação dos serviços;
34-Gerenciamento e manuseio dos resíduos dos serviços de saúde de acordo com
legislação aplicável;
35-Se responsabilizar por todo o material de limpeza, expediente, funcionários e
conservação do abrigo e adjacências;
36-Garantir a presença do logo da Prefeitura Municipal de Pirassununga, bem como citá-lo
nos materiais elaborados pela organização, tais como, folders, banners, convites, outros;
37- Elaborar planilha para cálculo de custo dos serviços mensalmente, conforme
DESPESAS DO PLANO DE AÇÃO – ANEXO III.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ? VALORES PARA REPASSE
Dotação Orçamentária: 18.01.00 ? 18.541.6006.2405 ? 33.90.39.00 ? fonte 01 ?
cód. Aplicação 1100000 ? despesa
Valor global (para o período de 12 meses): R$ 237.480,00 ( Duzentos e Trinta e
Sete Mil e Quatrocentos Oitenta Reais ).
ABRANGÊNCIA: Municipal
ANEXO II ? PLANO DE TRABALHO
Síntese do Plano de Ação
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1 Nome
1.2 Fundação
1.3 Presidente e funções agregadas
1.4 Mandato atual Diretoria
1.5 Fundamentação Legal
1.5.1 Constituição da Entidade – conforme Estatuto
1.6 Descrição da Realidade
1.6.1 Objeto da Parceria ? Justificativa
1.6.2 Capacidade de Atendimento e quantificação da meta de atendimento
2. DEFINIÇÃO DE METAS
2.1 Plano de Ação
2.2 Fases de Execução
2.2.1 Objetivos
2.2.2 Metodologia (metas quantitativas e qualitativas)
2.2.3 Período de execução
3. AVALIAÇÃO ORGANIZACIONAL
3.1 Critérios e metodologia
4. PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS
4.1 Quadro de Recursos Humanos (descrição, encargos, valor mensal, valor anual e
percentual em relação ao total)
4.2 Quadro de despesas materiais, serviços e afins (descrição, encargos, valor mensal,
valor anual e percentual em relação ao total)
4.3 Cronograma de Desembolso Recursos Públicos
4.4 Valor de Parceria
4.5 Previsão de Execução do Objeto
ANEXO III ? MINUTA PLANO DE AÇÃO (PROJETO)
I – IDENTIFICAÇÃO
1.1 – Da Entidade Social Nome:
Endereço: CEP:
Bairro: Município:
Telefone: Fax:
E-mail: CNPJ:
Registro na Receita Federal da Atividade Principal: Nº.
Tipificação da entidade: (Meio Ambiente)
1.2 ? Do Representante Legal
Nome:
Endereço Residencial: CEP:
Bairro: Município:
Telefone:
RG: CPF:
Cargo na Entidade:
Data do Início do Mandato:
Data do Término do mandato:
1.3 ? Do Técnico Responsável pelo Plano:
Nome:
Número documentos:
Telefone:
e-mail
Formação Profissional:
Função na Entidade:
II – DESCRIÇÃO DO PROJETO
a) Finalidade Estatutária da Entidade Social;
b) Objetivos: Geral e Específicos;
c) Origem dos recursos: Indicar fonte de Receitas deste plano de ação: receitas próprias e
através de convênio (Federal, Estadual, Municipal) e outras.
FONTES DE RECEITAS DESTE PLANO DE AÇÃO EM 2017
NATUREZA DA RECEITA CUSTOS-ANUAL
1- RECURSOS GOVERNAMENTAIS
1.1 Municipal
1.2 Estadual
1.3 Federal
1.4 IR
1.5 Outros
SUBTOTAL 2
2- RECURSOS PRÓPRIOS
2.1 Sócios
2.2 Eventos
2.3 Doações
2.4 Parceiros
SUBTOTAL 3
TOTAL GERAL
d) Infraestrutura
e) Identificação do serviço / projeto / programa, informando respectivamente:
e.1) público alvo
e.2) capacidade de atendimento; (quantidade de atendimento)
e.3) recursos financeiros a serem utilizados
e.4) recursos humanos envolvidos; Relacionar todos os profissionais:
Qtde. Cargo Formação Carga horário Regime trabalhista
e.5) Abrangência territorial: Local (ais) de atendimento dos serviços educacionais (Identificar
onde são desenvolvidas as atividades com nome(s) do(s) equipamento(s) endereço,
telefone e o Técnico responsável por cada local);
e.6) demonstração da forma de participação dos usuários e/ou estratégias que serão
utilizadas em todas as etapas do plano: elaboração, execução, avaliação e monitoramento.
f) Justificativas
g) Metas a serem atingidas
h) Metodologia
i) Cronograma de atividades; Descrever as etapas de execução do Plano de Trabalho,
apresentando o cronograma das atividades de acordo com a(s) área(s) de atuação ou
serviços.
Atividades Responsável Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out No v Dez
Descrever todas as atividades desenvolvidas para a execução do Plano. Assinalar o período
correspondente a cada etapa do Plano. Se necessário, apresentar também um cronograma
das atividades desenvolvidas semanalmente.
DESPESAS DO PLANO DE AÇÃO – PREVISÃO 2018
Custo deste Plano de ação
NATUREZA DA
DESPESA
CUSTOS –
ANUAL
1- RECURSOS HUMANOS
(Discriminar: função / quant. / carga horária semanal)
1.1 Serviços Veterinários
1.4 Auxiliar de Serviços Gerais ( / h)
1.5 Terceiros
1.6 Outros
OBS.:Deverá estar de acordo coma Tipificação dos Serviços
SUBTOTAL 1
2- MATERIAIS FUNCIONAIS
Descrever todos os custos referentes
1.1 Manutenção
1.2 Outros
SUBTOTAL 2
3? MATERIAL DE CONSUNO
Descrever todos os custos referentes
3.1 Alimentação
3.2 Materiais de higiene/Limpeza
3.3 Materiais de escritório
3.4 Medicamentos
3.5 Areia para gatos
3.6 Combustível
3.7 Materiais p/ oficinas, uniformes e figurinos
3.8 Xerox
3.8 EPI
3.9 Outros
SUBTOTAL 3
4? Encargos (Descrever todos os custos referentes)
4.1 INSS
4.2 FGTS
4.3 Tarifas bancárias
4.4 Outros
SUBTOTAL 4
5? Manutenção (Descrever todos os custos referentes)
5.1 Predial
5.2 Equipamentos
5.3 Outros
SUBTOTAL 5
6? Outros (Descrever todos os custos referentes)
6.1
6.2
6.3
6.4
SUBTOTAL 6
TOTAL GERAL
IV ? AVALIAÇÃO: Descrever como será a avaliação do desenvolvimento do Plano de
Trabalho. Verificar através de suas etapas, indicadores que pontuem o êxito ou os entraves
do mesmo e quais medidas se fazem necessárias para sua modificação e/ou adequação,
bem como o impacto causado pelo Plano de Trabalho para a comunidade local. Estabelecer
formas de avaliação que permitam envolvimento dos beneficiários, funcionários, população
e outros. Elaborar um instrumental de avaliação sistemática do Plano de Trabalho.
Pirassununga,___de__________de______.
Responsável pela Elaboração/Execução do Plano
(Identificar o nome, profissão e nº de documento)
Responsável pela Entidade
(Identificar o nome, cargo na Entidade e nº de documento)
ANEXO IV
DESPESAS DA ENTIDADE ? PREVISÃO 2018
Custo Total da Entidade
NATUREZA DA DESPESA CUSTOS-ANUAL
1- RECURSOS HUMANOS
2- MATERIAIS FUNCIONAIS
3? MATERIAL DE CONSUMO
4?ENCARGOS SOCIA S
5? MANUTENÇÃO
6 ? OUTROS (DESCREVER)
TOTAL GERAL
FONTES DE RECEITAS TOTAL DA ENTIDADE EM 2018
NATUREZA DA RECEITA CUSTOS-ANUAL
1- RECURSOS GOVERNAMENTAIS
1.1 Municipal
1.2 Estadual
1.3 Federal
1.4 Outros
SUBTOTAL 2
1- RECURSOS PRÓPRIOS
1.1 Sócios
1.2 Eventos
1.3 Doações
1.4 Parceiros
1.5 Outros
SUBTOTAL 3
TOTAL GERAL
Pirassununga, de de 2017.
Responsável pela Entidade
(Identificar o nome, cargo na Entidade e nº de documento)
ANEXO V
MODELO DE DOCUMENTOS
– DOCUMENTO 01: MODELO DE OFÍCIO
Ofício Nº /2017.
Pirassununga, de de 2017.
Senhor Prefeito,
Em atenção ao Chamamento Público nº 001/2017 vimos a presença de Vossa
Excelência para solicitar a liberação de recursos no valor de R$…………, para
desenvolver o projeto intitulado………………em regime de mútua cooperação para a
consecução de finalidades de interesse público.
(A justificativa para o Termo de Colaboração deve ser descrita por meio do relato da
importância do repasse no contexto do município, indicando sua participação na
melhoria, bem-estar e qualidade de vida da população)
Aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Respeitosamente.
(Dirigente da entidade)
Nome Completo
CPF
À Vossa Excelência
ADEMIR ALVES LINDO
Prefeito Municipal
Pirassununga/SP
– DOCUMENTO 02: CERTIDÃO CONTENDO O NOME DOS DIRIGENTES E
CONSELHEIROS DA ENTIDADE E PERÍODO DE ATUAÇÃO
C E R TI D Ã O
, presidente/diretor/provedor do(a)
, CPF , Certifico que os dirigentes e conselheiros
da referida entidade, cujo período de atuação é de / / a / /
, são:
Presidente: , CPF
.
Vice Presidente: , CPF
.
Outros: , CPF
.
Pirassununga, de de 2017.
Assinatura e carimbo com
identificação
– DOCUMENTO 03: CERTIDÃO CONTENDO O NOME DO CONTADOR
RESPONSÁVEL PELA ENTIDADE E RESPECTIVA CÓPIA DA CERTIDÃO DE
REGULARIDADE DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE.
C E R T I D Ã O
, presidente/diretor/provedor do(a)
, CPF , declaro para os
devidos fins e sob penas da lei, que (nome do contador),
CPF
, CRC nº é o contador Responsável pela referida entidade e
que seu registro está regular junto ao Conselho Regional de Contabilidade, conforme
cópia anexa.
Pirassununga, de de 2017.
Assinatura e carimbo com
identificação
Obs: anexar a esta certidão comprovante de regularidade do contador perante ao
Conselho Regional de Contabilidade.
– DOCUMENTO 04: CERTIDÃO CONTENDO O NOME DO GESTOR RESPONSÁVEL
PELO CONTROLE ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO E DE EXECUÇÃO DA PARCERIA.
C E R T I D Ã O
, presidente/diretor/provedor do(a)
, CPF , nomeio o(a) Sr.(a)
, portador (a) do CPF ,
Como gestor da parceria celebrada com a Prefeitura Municipal.
Declaro ter conhecimento e estar ciente das responsabilidades previstas na Lei Federal
nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/15.
Pirassununga, de de 2017.
Assinatura e carimbo com identificação
– DOCUMENTO 05: DECLARAÇÃO INFORMANDO SE A ENTIDADE APLICA NAS
ATIVIDADES FINS AO MENOS 80% DE SUA RECEITA.
D E C L A R A Ç Ã O
, presidente/diretor/provedor do (a)
, CPF , declaro para os devidos fins e sob penas
da lei, que a entidade aplica nas atividades fins ao menos 80% de sua receita.
Pirassununga, de de 2017.
Assinatura e carimbo com identificação
– DOCUMENTO 06: DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE ADMINISTRATIVA, TÉCNICA E
GERENCIAL PARA A EXECUÇÃO DO PLANO DE TRABALHO.
D E C L A R A Ç Ã O
,presidente/diretor/provedor, CPF , declaro para os devidos fins e sob
penas da lei, que o (a) (entidade)
, dispõe de estrutura física e de pessoal, com capacidade administrativa,
técnica e gerencial para a execução do Plano de Trabalho proposto, assumindo inteira
responsabilidade pelo cumprimento de todas as metas, acompanhamento e prestação de
contas.
Pirassununga, de de 2017.
Assinatura e carimbo com identificação
– DOCUMENTO 07: DECLARAÇÃO DE ABERTURA DE CONTA
CORRENTE ESPECÍFICA.
D E C L A R A Ç Ã O
, presidente/diretor/provedor do (a)
, CPF , declaro para os devidos fins e sob penas
da lei, que abriremos conta específica no Banco do Brasil, da qual encaminharemos:
Banco: Banco do Brasil
Endereço:

Município:

Telefone:

Agência nº:

Conta nº:

Pirassununga, de de 2017.
Assinatura e carimbo com identificação
– DOCUMENTO 08: DECLARAÇÃO DE QUE OS DIRIGENTES DA ENTIDADE NÃO
SÃO AGENTES POLÍTICOS
D E C L A R A Ç Ã O
, presidente/diretor/provedor do (a)
, CPF , declaro para os devidos fins e sob
penas da lei, que não integram a respectiva diretoria agentes políticos do governo
concedente.
Pirassununga, de de 2017.
Assinatura e carimbo com identificação
– DOCUMENTO 09: DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO A LEI
FEDERAL Nº 12.527/2011.
D E C L A R A Ç Ã O
, presidente/diretor/provedor do (a)
, CPF , declaro para os devidos fins e sob penas
da lei, que a entidade se compromete em atender os requisitos previstos na Lei Federal
nº 12.527/2011 e 13.019/2014, de forma especial a publicidade aos recursos públicos
recebidos e à sua destinação, sem prejuízos das prestações de contas a que estejam
legalmente obrigadas.
Pirassununga, de de 2017.
Assinatura e carimbo com identificação
– DOCUMENTO 10: DECLARAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA COM O PODER PÚBLICO
D E C L A R A Ç Ã O
, presidente/diretor/provedor do (a)
, CPF , declaro para os devidos fins e sob penas
da lei, que a formalização do Termo de Parceria com o Município de Pirassununga não
contraria o Estatuto da entidade e que a mesma está em dia com as prestações de
contas referente a recursos recebidos do Município de Pirassununga.
Pirassununga, de de 2017.
Assinatura e carimbo com identificação
– DOCUMENTO 11: DECLARAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE PARENTES E EMPRESAS
D E C L A R A Ç Ã O
, presidente/diretor/provedor do (a)
, CPF , declaro não haver contratação de
parentes ou empresas, inclusive por afinidade, de dirigentes vinculados a este objeto,
bem como membros do Poder Público.
Pirassununga, de de 2017.
Assinatura e carimbo com identificação
– DOCUMENTO 12: DECLARAÇÃO DE INICIO DE ATIVIDADES
D E C L A R A Ç Ã O
, presidente/diretor/provedor do (a)
, CPF , declaro para os
devidos fins que a entidade teve seu início das
atividades em / / e que seu Estatuto atende os art. 33 e 34 da Lei Federal nº
13.019/14, alterada pela Lei Federal nº 13.204/15.
Pirassununga, de de 2017.
Assinatura e carimbo com identificação
OU
D E C L A R A Ç Ã O
, presidente/diretor/provedor do (a)
, CPF , declaro para os
devidos fins que a entidade teve seu início das
atividades em / / e em virtude da Lei Federal nº 13.019/14 estamos efetuando as
adequações no Estatuto da Entidade a fim de atender os art. 33 e 34 da Lei Federal nº
13.019/14, alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, sendo que no prazo de 90 (noventa)
dias encaminharemos o Estatuto reformulado com o devido registro.
Pirassununga, de de 2017.
Assinatura e carimbo com identificação
– DOCUMENTO 13: DECLARAÇÃO DE COMPREMETIMENTO DE APLICAÇÃO DOS
RECURSOS CONFOME LEI 13.019/2014.
D E C L A R A Ç Ã O
, presidente/diretor/provedor do (a)
, CPF , declaro para os
devidos fins que a entidade se compromete em
aplicar os recursos repassados de acordo com o art.51 da Lei 13019/2014 bem como
prestar contas na forma dos art.(s) 63 a 68 da mesma lei.
Pirassununga, de de 2017.
Assinatura e carimbo com identificação
– DOCUMENTO 14: FICHA CADASTRO
I – IDENTIFICAÇÃO EXERCÍCIO 2017
01 ? ENTIDADE: 02 ? CNPJ:
03 ? ENDEREÇO:
04 ? CEP: 05 ? BAIRRO: 06 ? FONE: 07 ? FAX:
08 ? SITE: 09 ? EMAIL:
II ?
IDENTIFICAÇÃO
DO RESPONSÁVEL PELA ENTIDADE 10 ? NOME: 11 ? CPF:
12 ? RG: 13 ? DATA DA POSSE:
14 ? ENDEREÇO RESIDENCIAL:
15 ? BAIRRO 16 ? FONE
RESIDENCIAL:
17 ? CELULAR:
Pirassununga, de de 2017.
Assinatura e carimbo com identificação
ANEXO VI
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº:____/2017.
PROTOCOLO ADMINISTRATIVO Nº 5816/2017
EDITAL Nº 001/2017
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE PIRASSUNUNGA, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 45.731.650/0001-45, estabelecida nesta
cidade, na Rua Galício Del Nero, nº 51, Centro, neste ato representada por seu Prefeito
Municipal Sr. ADEMIR ALVES LINDO, portador da cédula de identidade RG nº

e do CPF nº , doravante denominada CONCEDENTE e do
outro , pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº
,
estabelecida nesta cidade, na nº
,
no Município de Pirassununga/SP, neste ato representado por seu (sua)
Presidente, , portador do RG nº
,
CPF nº , doravante denominada PROPONENTE, resolvem
celebrar o TERMO DE COLABORAÇÃO, com fundamento no Processo
Administrativo nº /2017, no Decreto Municipal nº 6.900/2017, na Lei
Federal nº 13.019 de 31 de Julho de 2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/15,
sujeitando-se, no que couber, às normas contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO
O presente Termo de Colaboração tem por objeto a seleção de organização da sociedade
civil visando à efetivação terceirizada dos serviços atinentes ao Abrigo Municipal com o
recolhimento, alojamento e manutenção de pequenos e grandes animais lotados no abrigo e
apreendidos no Município de Pirassununga durante a vigência do Termo de Colaboração
que estejam em situação de rua, limitando-se àqueles que representem risco à saúde e à
segurança das pessoas ou estejam em situação de sofrimento físico ou de doença terminal,
mediante parecer prévio de Veterinário, devendo ser castrados, alimentados, vacinados,
estar em controle de ecto e endo parasitos, identificados e mantidos em condições para
encaminhamento a adoções, conforme Plano de Trabalho anexo a este Termo.
CLÁUSULA SEGUNDA ? DA GESTÃO
2.1 ? O presente Termo de Colaboração terá como gestor da Proponente
——–, portadora do CPF nº: , que se responsabilizará, de forma solidária,
pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria, nos
termos do art. 37 da Lei nº 13.019 de 31/07/2014.
2.2 ? A Concedente nomeia como gestor do presente Termo de Colaboração o
(a) Sr.(a)
, , portador (a) do RG nº

e do CPF nº , conforme Portaria Municipal nº , de

de 2018.
CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROS
I ? SÃO OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE:
1-Fornecer os recursos para a execução do objeto, mediante aprovação da prestação de
contas anterior;
2-Realizar a supervisão da prestação de contas e do serviço fiscalizando o adequado uso da
verba e o cumprimento das cláusulas do Termo de Colaboração mensalmente;
3-Elaborar Plano de Supervisão Técnica para acompanhamento, monitoramento e avaliação
do serviço;
4-Manter acompanhamento dos relatórios de visitas do técnico supervisor responsável,
obedecidas as normas técnico-operacionais para zoonoses ;
5-Supervisionar a execução do serviço realizada à luz da proposta de trabalho apresentada
pela Organização da Sociedade Civil nos termos da legislação em vigor;
6-Examinar e aprovar as prestações de contas dos recursos financeiros repassados à
organização civil, fiscalizando o adequado uso da verba e o cumprimento das cláusulas do
Termo de Colaboração;
7-Promover a transferência dos recursos financeiros de acordo com o Cronograma de
Desembolso contido no Plano de Trabalho em conta bancária específica indicada pela
Proponente;
8-Aplicar as penalidades previstas e proceder às sanções administrativas necessárias à
exigência da restituição dos recursos transferidos;
9-Publicar o extrato deste instrumento no Diário Oficial do Município;
10-elaborar parecer sobre a prestação de contas da proponente, a fim de atender os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência,
economicidade, conforme artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal e avaliar se houve
aplicação correta dos recursos no Plano de Trabalho apresentado e no art. 59 da Lei de nº
13.019 de 03/07/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/15;
11-Responsabilizar-se pela manutenção e reparos do espaço físico;
12-Destinar ambientalmente de forma adequada os resíduos de serviço de saúde.
II ? SÃO OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE:
1-Responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de Colaboração em conformidade
com a proposta de trabalho;
2- Garantir padrão de qualidade das ações e promover a implantação das sugestões de
alteração ou de complementação das ações, de acordo com as diretrizes técnicas e
operacionais nacionais;
3-Aplicar integralmente os recursos financeiros repassados pela Prefeitura Municipal na
prestação das ações objeto do Termo de Colaboração;
4-Manter em seus arquivos, durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil
subsequente ao da prestação de contas integral, os documentos originais que compõem a
prestação de contas;
5-Manter a contabilidade, os procedimentos contábeis dos recursos recebidos e os registros
estatísticos de atendimento de forma que permitam a comprovação da regularidade da
aplicação dos recursos públicos;
6-Prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao
acompanhamento e controle da execução do objeto;
7-Permitir livre acesso do Gestor, do responsável pelo Controle Interno, dos membros da
Comissão de Monitoramento e Avaliação da CONCEDENTE, e de auditores e fiscais do
Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos e às informações
referentes a este Instrumento, junto às instalações da PROPONENTE;
8-Se responsabilizar pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos,
inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal,
conforme o caso;
9-Se responsabilizar pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento do Termo de
Colaboração, mantendo as certidões negativas em dia, não se caracterizando
responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública pelos respectivos
pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução e manter
os comprovantes arquivados;
10- Manter os recursos humanos, materiais e instalações adequados e compatíveis com o
serviço, com vistas ao alcance dos objetivos do Termo de Colaboração;
11-Identificar o número deste Termo de Colaboração no corpo dos documentos da despesa,
e em seguida extrair cópia para anexar à prestação de contas a ser entregue no prazo à
CONCEDENTE, inclusive indicar o valor pago quando a despesa for paga parcialmente com
recursos do objeto;
12-Divulgar este Termo de Colaboração em seu sítio na internet, caso mantenha, e em
locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações,
com as seguintes informações: data da assinatura, identificação do Instrumento, do Órgão
CONCEDENTE, descrição do objeto, valor total, valores liberados, e situação da prestação
de contas, bem como atender a Lei Federal nº 12.527/2011;
13-Comprovar a exata aplicação da parcela anteriormente repassada, na forma da
legislação aplicável, mediante procedimento da fiscalização da Administração Pública
Municipal, sob pena de suspensão da transferência;
14-Não praticar desvio de finalidade na aplicação do recurso, atraso não justificado no
cumprimento das etapas dos programas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais
da Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução deste
Termo de Fomento e deixar de adotar as medidas saneadoras eventualmente apontadas
pela Administração Pública, no que dispõe a Lei Municipal 2518 de 25 de março de
2015Prestar todos os serviços, conforme Plano de Trabalho, mediante a contratação dos
profissionais e pagamento dos respectivos salários, gerenciamento e coordenação dos
trabalhos, ficando proibida a redistribuição dos recursos a outras entidades, congêneres ou
não;
15-Observar todos os critérios de qualidade técnica, eficiência, economicidade, prazos e os
custos previstos;
16-Comprovar todas as despesas por meio de notas fiscais eletrônicas ou recibo de
autônomo (RPA), com a devida identificação do Termo de Colaboração, ficando vedadas
informações genéricas ou sem especificações dos serviços efetivamente prestados,
comprovado por meio de controles ou registros, além de demonstrar os custos praticados ou
ajustados de forma a permitir a conferência atinente à regularidade dos valores pagos;
17-Aplicar os recursos repassados pela CONCEDENTE e os correspondentes à sua
contrapartida, exclusivamente no objeto constante na Cláusula Primeira;
18-Comprovar a existência de conta bancária específica e exclusiva para o presente
instrumento, efetuando todas as movimentações financeiras relacionadas aos recursos do
presente termo nesta conta bancária;
19-Não aplicar Taxa de Administração ou despesas administrativas como condição para a
execução do objeto;
20-Ressarcir aos cofres públicos os saldos remanescentes decorrentes das aplicações
correspondentes até 31 de janeiro do exercício seguinte;
21-Promover a devolução aos cofres públicos dos recursos financeiros não aplicados
corretamente conforme o Plano de Trabalho.
22-Comprovar mensalmente e de forma integral no final do Termo de Colaboração todas as
metas quantitativas e atendimentos de maneira nominal, constante no Plano de Trabalho;
23-Efetuar cotação e pesquisa de preços, conforme regulamento próprio da entidade, para
aquisição de materiais e serviços;
24-Manter-se adimplente com o Poder Público concedente naquilo que tange a prestação de
contas de exercícios anteriores, assim como manter a sua regularidade fiscal perante os
órgãos da Administração Municipal, Estadual e Federal;
25-Comunicar a CONCEDENTE a substituição dos responsáveis pela Proponente, assim
como alterações em seu Estatuto;
26-Manter funcionamento ininterrupto 24 horas. O atendimento ao público se dará, no
mínimo, de segunda à sexta-feira em horário de expediente da Prefeitura Municipal de
Pirassununga. Para os demais dias e horários, deverá ser possibilitado para a população o
contato telefônico a ser providenciado e divulgado pela entidade contratada;
27-Manter provisões institucionais, físicas e materiais;
28-Proporcionar alimentação de acordo com perfil nutricional recomendado para as
espécies abrigadas conforme orientação do responsável técnico;
29-Manter os animais vacinados, vermifugados e livres de ectoparasitas, castrados e em
condições dignas de vida;
30- Manter banco de dados de todos os animais e providenciar a microchipagem de todos;
31- Adotar metodologia visando promover a adoação dos animais disponíveis;
32- Manter quadro de recursos humanos compatível às necessidades do serviço, sendo
obrigatória a responsabilidade técnica de um médico veterinário;
33-Apresentar relatório mensal demonstrando o atendimento prestado, com os aspectos
quantitativos e qualitativos, o número e relação de atendimentos, atividades oferecidas, bem
como os resultados alcançados na implementação dos serviços;
34-Gerenciamento e manuseio dos resíduos dos serviços de saúde de acordo com
legislação aplicável;
35-Se responsabilizar por todo o material de limpeza, expediente, funcionários e
conservação do abrigo e adjacências;
36-Garantir a presença do logo da Prefeitura Municipal de Pirassununga, bem como citá-lo
nos materiais elaborados pela organização, tais como, folders, banners, convites, outros;
37- Elaborar planilha para cálculo de custo dos serviços mensalmente, conforme
DESPESAS DO PLANO DE AÇÃO – ANEXO III.
CLÁUSULA QUARTA ? REGIME JURÍDICO DO PESSOAL
4.1 ? Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico/trabalhista, de quaisquer
espécies, entre a CONCEDENTE e o pessoal que a PROPONENTE utilizar para a
realização dos trabalhos ou atividades constantes deste Instrumento.
CLAÚSULA QUINTA ? DO REPASSE E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
5.1 ? Para a execução das atividades previstas neste Termo de Colaboração, no
presente exercício, a CONCEDENTE transferirá a PROPONENTE, de acordo com o
cronograma de execução, o valor de R$ ( ).
5.2 ? As partes reconhecem que caso haja necessidade de contingenciamento
orçamentário e a ocorrência de cancelamento de restos a pagar, exigível ao cumprimento de
metas segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, a quantitativo deste objeto poderá ser
reduzido até a etapa que apresente funcionalidade.
CLÁUSULA SEXTA ? DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS
6.1 – Os valores a repassar, sendo o cronograma de desembolso deverão ser depositados
na conta específica da PROPONENTE, vinculada ao objeto, na Agencia nº , no
Banco , na Conta Corrente nº , e aplicados no mercado financeiro ou em caderneta
de poupança, até sua utilização.
6.2 ? Os recursos depositados na conta bancária específica deste instrumento,
enquanto não empregados na sua finalidade, serão obrigatoriamente aplicados:
a) em caderneta de poupança da instituição financeira pública federal, se a previsão de
seu uso for igual ou superior a um mês; e
b) em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto
lastreada em título da dívida pública, quando sua aplicação estiver prevista para prazos
menores.
6.3 ? Os pagamentos deverão ser efetuados somente por transferência direta ao
fornecedor (DOC, TED, Débito), pessoa física ou jurídica, inclusive dos empregados,
vedado usar cheques para saque ou quaisquer pagamentos; exceto aqueles que
demonstrem impossibilidade física de pagamento por meio eletrônico,
excepcionalidade prevista no §2º do art. 53 da Lei nº 13.019/2014.
6.4 ? Os rendimentos financeiros dos valores aplicados conforme mencionado no item
6.2 poderão ser utilizados pela Proponente desde que não haja desvio de finalidade do
objeto e dentro das condições previstas neste instrumento.
6.5 ? A Proponente deverá restituir o saldo residual dos recursos, inclusive com os
rendimentos não utilizados, caso não efetue a boa execução dos recursos.
6.6 ? A inadimplência ou irregularidade na prestação de contas inabilitará a Proponente a
participar de novos Termos de Colaboração, acordos ou ajustes com a Administração
Municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA ? DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS
7.1 – A PROPONENTE compromete-se a restituir o valor transferido, atualizado
monetariamente desde a data do recebimento, acrescidos de juros legais, na forma da
legislação aplicável, nos seguintes casos:
a) inexecução do objeto;
b) falta de apresentação de prestação de contas, no prazo exigido;
c) utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no presente instrumento,
ainda que em caráter de emergência.
Parágrafo Único: compromete-se, ainda a Proponente, a recolher à conta da
CONCEDENTE o valor correspondente a rendimentos de aplicação no mercado financeiro,
referente ao período compreendido entra a liberação do recurso e sua utilização, quando
não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não tenha feito
aplicação.
CLÁUSULA OITAVA ? DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1 ? Prestar contas de forma parcial a cada bimestre, e de forma integral das receitas e
despesas até 90 dias a partir do término de vigência do Termo de Colaboração segundo a
Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, e de acordo com os critérios e
indicações exigidos pela CONCEDENTE, com elementos que permitam ao Gestor da
parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado,
com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação doalcance das
metas e dos resultados esperados, destacados nos relatórios de execução do objeto e de
execução financeira, bem como entregar balanço patrimonial, balancete analítico anual,
demonstração de resultado do exercício e demonstração das origens e aplicação dos
recursos da Entidade parceira, segundo as normas contábeis vigentes, tendo a
administração pública 150 dias para apreciar a Prestação de Contas.
CLÁUSULA NONA ? DA VIGÊNCIA
9.1 Este instrumento tem sua vigência de / / até / / , contados a
partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS PROIBIÇÕES
10.1 – Fica ainda proibido à PROPONENTE:
a) a redistribuição dos recursos recebidos a outras entidades, congêneres ou não;
b) deixar de aplicar nas atividades-fim, ao menos 80% de sua receita total;
c) integrar dirigentes que também sejam agentes políticos do governo concedente;
d) realizar despesas e pagamentos fora da vigência deste Termo de Colaboração;
e) utilizar recursos para finalidade diferente da prevista e despesas a título de taxa de
administração;
f) utilizar recursos em pagamento de despesas diversas, não compatíveis com o objeto
deste Termo de Colaboração;
g) executar pagamento antecipado a fornecedores de bens e serviços;
h) transferir recursos da conta corrente específica para outras contas bancárias;
i) retirar recursos da conta específica para outras finalidades com posterior
ressarcimento;
j) deixar de aplicar ou não comprovar a contrapartida (bens e serviços economicamente
mensuráveis) pactuada no Plano de Trabalho;
k) Realizar despesas com: A) Multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a
pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da
administração pública na liberação de recursos financeiros, bem como verbas
indenizatórias; B) Publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente
vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social,
das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal;
C) Pagamento de pessoal contratado pela organização da sociedade civil que não atendam
às exigências do art. 46 da Lei 13019/2014; D) Obras que caracterizem a ampliação de área
construída ou a instalação de novas estruturas físicas;
l) pagamento de despesa bancária;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA RECISÃO E DA DENÚNCIA
???? ? O presente Termo de Colaboração poderá ser denunciado ou rescindido pelos
partícipes a qualquer momento, ficando as partes responsáveis pelas obrigações
decorrentes do tempo de vigência.
???? ? Constitui motivo para rescisão do presente Termo de Colaboração o
descumprimento de qualquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constatada
pela CONCEDENTE a utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho ou a
falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA ALTERAÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO PLANO DE
TRABALHO
12.1 – Este Termo de Colaboração poderá ser alterado ou ter modificação no Plano de
Trabalho, de comum acordo entre as partes, mediante proposta devidamente formalizada e
justificada por meio de TERMO DE ADITAMENTO.
Parágrafo Único: Admitir-se-á modificação do Plano de trabalho com prévia apreciação da
CONCEDENTE e aprovação do Gestor deste Instrumento ou Sistema de Controle, ficando
vedada a alteração total do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO FORO
13.1 – As partes elegem o Foro da Comarca de Pirassununga para esclarecer as dúvidas de
interpretações deste instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente, nos
termos do art. 109 da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 ? Aplicam-se os dispositivos, no que couber, a Lei Federal nº 13.019/2014, alterada
pela Lei Federal nº 13.204/15, que não foram mencionados neste instrumento.
14.2 ? E, por estarem cientes e acordadas com as condições e cláusulas estabelecidas,
as partes firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo que também subscrevem.
Pirassununga, de de 2017.
ADEMIR ALVES LINDO
Prefeito Municipal                                                                                        CONCEDENTE

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