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Direitos Humanos incentiva projeto “Apadrinhamento Afetivo”

A agenda anual apresenta uma série e programas essenciais que movimentam a Secretaria Municipal dos Direitos Humanos, Cidadania e Justiça. Um destes projetos é o incentivo ao ?Apadrinhamento Afetivo?. Este programa é uma política pública desenvolvimento no âmbito municipal, que prevê o estabelecimento de parcerias para desenvolver serviços de acolhimento para crianças e adolescentes, com envolvimento do Poder Judiciário.

Este projeto busca proporcionar a convivência familiar, com ?padrinho? ou ?madrinha?, cuja convivência que estes proporcionam se torna essencial para que crianças e adolescentes acolhidos possam ser escolhidos numa futura adoção. Portanto, o apadrinhamento é destinado para crianças a partir de 5 anos e adolescentes, que vivem em abrigos mais de dois anos, com remotas ou inexistentes chances de adoção; os menores de 5 anos não participam.

São critérios para participar do programa como ?padrinho? ou ?madrinha? ser maior de idade; não possuir quaisquer problemas judiciais envolvendo crianças e adolescentes; residir em Pirassununga; não estar cadastrado na fila de adoção ou com pretensões de adoção; e ter ambiente familiar adequado e receptivo para atender ao programa.

? Objetivo ? O apadrinhamento, em nenhum momento, significa a intenção de adotar uma criança ou adolescente. A criança ou adolescente ?apadrinhada? não se torna filho, mas recebe todo o afeto e atenção social necessários para um desenvolvimento emocional mais saudável.

Segundo a psicóloga Camila Minatel Veronez, a motivação para este programa é ter disponibilidade afetiva, aptidão para cuidar ou zelar pelo apadrinhado, além de disponibilidade para participar do processo de habilitação a este programa.

As pessoas que desejam participar do programa e se enquadram só procedimentos podem entrar em contato com a pasta de Direitos Humanos, Cidadania e Justiça que, desde o mês passado está sediada no centro da cidade – à rua Frederico Port, nº 75 – ou pelo telefone (19) 3561-6332.

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