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Dia 27: Combate ao Trabalho Infantil Doméstico

A Secretaria Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Justiça tem como um dos objetivos principais zelar pela condições ideais de vida do ser humano. E o Trabalho Infantil Doméstico é uma das mazelas sociais que precisa ser fiscalizada e combatida. Em seguida, segue um texto informativo sobre esta questão, tendo como fonte, a Organização Internacional do Trabalho (OIT), com estudo sobre América Latina e Caribe, com informações da assistente social técnica Tatiana Nacca Ferreira, do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), parceira da pasta de Direitos Humanos.

? Uma das formas mais comuns e tradicionais de trabalho infantil é o trabalho doméstico em casa de terceiros, em que meninos e meninas tornam-se “trabalhadores invisíveis” ao realizarem atividades de trabalho no interior de residências.

O trabalho infantil doméstico em casa de terceiros se refere a todas as atividades econômicas realizadas por pessoas com idade inferior a 18 anos, pelas quais podem ou não receber alguma remuneração. Crianças e adolescentes, em sua maioria meninas, que levam prematuramente uma vida de adulto, trabalhando por muitas horas diárias, expostas a condições prejudiciais à sua saúde e desenvolvimento, com uma remuneração muito baixa ou que recebem em troca habitação, alimentação ou educação.

A desinformação e a crença popular de que o trabalho infantil não traz perigo e que se trata de uma atividade desejada, é o maior risco para proteger crianças e adolescentes inseridos nestas atividades. Outro grande complicador é o de alguns empregadores não considerarem que crianças e adolescentes são sujeitos em desenvolvimento e portadores de direitos, os submetendo a longas horas de trabalho; trabalho físico pesado; abuso físico, emocional e até sexual; deficientes condições de vida; salários baixo ou in natura; falta de oportunidades educativas e de desenvolvimento emocional e social.

Mas, o trabalho infantil doméstico também pode estar na sua própria casa, quando crianças e adolescentes, menores de 18 anos, são submetidos a atividades que competem aos adultos da casa, assumindo responsabilidades precoces como de cuidar da casa e/ou de assumir os cuidados por seus irmãos ou parentes menores que eles, quando não, por idosos ou adultos doentes.

Vale destacar que quando falamos sobre trabalho infantil doméstico, não estamos falando daquelas atividades de colaboração que ensinamos para crianças e adolescentes, como a de arrumar a sua cama, arrumar seus pertences, recolher da mesa a louça que usou. Essas são atividades que ensinamentos por contribuírem para o desenvolvimento e o aprendizado de responsabilidades de acordo com sua capacidade.

Então, o trabalho infantil doméstico é quando crianças e adolescentes assumem funções e responsabilidades que cabem aos adultos, estando expostos a atividades perigosas; tendo a vida escolar e social prejudicada em decorrências das horas de trabalho; manipulando equipamentos perigosos, materiais tóxicos ou cargas pesadas; usando utensílios ou instrumentos inadequados para a idade; lavando e passando roupa; cozinhando, entre outras atividades ?.

? Serviço ? Todo cidadão deve ficar atento de que a legislação brasileira proíbe o trabalho doméstico para menores de 18 anos. Para informações complementares e/ou encaminhamento de suspeita de trabalho infantil doméstico entre em contato com o CREAS/PETI (3561-4215) ou a própria pasta dos Direitos Humanos (3561-5214/3561-6332); ou ainda, Disque ? 100, e faça sua denúncia. Na próxima quinta-feira (dia 27) será observado o ?Dia de Combate ao Trabalho Infantil Doméstico?.

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